Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.566/2013

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.566, DE 21 DE JANEIRO DE 2013.

(Revogado pelo Decreto nº 2584 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO ser interesse da Administração Tributária o aperfeiçoamento da legislação, a fim de assegurar a simplificação de procedimentos, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso VI ao

§ 3º do artigo 216-M-1 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, com a redação assinalada: "Art. 216-M. - 1 ... ...

§ 3º ... ... VI - nas remessas de bens ou mercadorias destinados a órgão da Administração Pública, direta ou indireta, de qualquer dos Poderes da União, do Estado e dos Municípios, localizados no território mato-grossense, desde que a operação seja acobertada por Nota Fiscal Eletrônica - NF-e. (efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2013) ..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2013.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 21 de janeiro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.