Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.566/2022

Altera os Decretos nº 2.279, de 07 de dezembro de 2009, nº 542, de 30 de junho de 2020, nº 604, de 19 de agosto de 2020, nº 651, de 21 de setembro de 2020, revoga o Decreto nº 2.321, de 11 de janeiro de 2010, e dá outras providências.

DECRETO Nº 1.566, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022.

Altera os Decretos nº 2.279 , de 07 de dezembro de 2009, nº 542 , de 30 de junho de 2020, nº 604 , de 19 de agosto de 2020, nº 651 , de 21 de setembro de 2020, revoga o Decreto nº 2.321 , de 11 de janeiro de 2010, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 66, inciso III da Constituição Estadual , bem o que consta no processo CASACIVIL-PRO-2022/00466, e;

CONSIDERANDO a Portaria nº 071 , de 16 de junho de 2020, que dispõe sobre a padronização e obrigatoriedade do registro do código do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E. e conjunto de coordenadas geográficas nos documentos, processos físicos e virtuais protocolados, instruídos e/ou tramitados na Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA que tenham como objeto ativos rodoviários estaduais (rodovias e meios de transposição), DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o item 1, do art. 1º do Decreto nº 2.279 , de 07 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"1. Rodovia: MT-242

Trecho: Início: Entr. BR 163 (B) (Contorno) - Término: Entr. MT 010 (B) - Ipiranga do Norte

SRE 2020 Município

242EMT0120 Sorriso

242EMT0140 Sorriso

242EMT0150 Ipiranga do Norte

242EMT0160 Ipiranga do Norte

242EMT0162 Ipiranga do Norte

Coordenada Geográfica - Sinfra

Início Fim

Latitude Longitude Latitude Longitude

12º 30` 29,978" S 55º 41` 34,910" W 12º 15` 16,429" S 56º 9` 1,400" W

Rodovia MT-491

Trecho: Entr. MT 242 - km 17,79

SRE 2020 Município

491EMT0010 Ipiranga do Norte

Coordenada Geográfica - Sinfra

Início Fim

Latitude Longitude Latitude Longitude

12º 15` 4,359" S 55º 59` 13,020" W 12º 5` 34,324" S 56º 0` 58,016" W

Extensão total: 89,278 km."

Art. 2º Fica alterado o item 3, do art. 1º do Decreto nº 2.279 , de 07 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"3. Rodovia: MT-242

Trecho: Início: Entr. BR 163 (A) Sorriso - Término: Entr. BR 242 (Início PU Nova Ubiratã - fim da concessão) - Extensão - SRE: 83,28 km

SRE 2020 Município

242EMT0115 Sorriso

242EMT0110=242BMT0645 Sorriso

242EMT0100=242BMT0645 Sorriso

242EMT0090=140EMT0480 Sorriso

242EMT0080=140EMT0485 Nova Ubiratã

242EMT0070=493EMT0015 Nova Ubiratã

242EMT0075=493EMT0010 Nova Ubiratã

Coordenada Geográfica - Sinfra

Início Fim

Latitude Longitude Latitude Longitude

12º 33` 55,100" S 55º 43` 21,415" W 13º 2` 29,832" S 55º 14` 52,761" W

Rodovia MT-140*

Trecho: Início: Entr. MT 242 (A) - Término: Entr. MT 338 - MT 493

SRE 2020 Município

140EMT0475 Sorriso

140EMT0470 Nova Ubiratã

140EMT0465 Sorriso

140EMT0463 Sorriso

*Alterou-se a nomenclatura da rodovia de MT-242 para MT-140

Coordenada Geográfica - Sinfra

Início Fim

Latitude Longitude Latitude Longitude

13º 3` 1,265" S 55º 22` 43,524" W 13º 24` 59,267" S 55º 14` 12,764" W

Rodovia MT-338

Trecho: Início: Entr. MT 493 (MT 404) - Término: Entr.140 (Boa Esperança do Norte - Fim da Concessão - Entr. 338 (B)

SRE 2020 Município

140EMT0460=338EMT0088 Sorriso

Coordenada Geográfica - Sinfra

Início Fim

Latitude Longitude Latitude Longitude

13º 24` 59,267" S 55º 14` 12,764" W 13º 29` 51,84" S 55º 8` 59,03" W

Extensão total: 141,60 km"

Art. 3º Fica alterado o item 4, do art. 1º do Decreto nº 2.279 , de 07 de dezembro de 2.009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Rodovia: MT-235

Trecho: Nova Mutum (Entr. BR 163) - Santa Rita do Trivelato - (Entroncamento MT 140)

SRE 2020 Município

235EMT0062 Nova Mutum

235EMT0060 Nova Mutum

235EMT0050 Nova Mutum

235EMT0040 Santa Rita do Trivelato

140EMT0433=235EMT0035 Santa Rita do Trivelato

140EMT0435=235EMT0030 Santa Rita do Trivelato

Coordenada Geográfica - Sinfra

Início Fim

Latitude Longitude Latitude Longitude

13º 48` 39,632" S 56º 4` 24,012" W 13º 49` 14,30" S 55º 16` 38,60" W

Extensão total: 113,00 km."

Art. 4º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 1.328 , de 05 de janeiro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA autorizada a proceder à licitação, na modalidade Concorrência, para a concessão da prestação dos serviços públicos de conservação, recuperação, manutenção, implantação de melhorias e operação rodoviária dos trechos de rodovias estaduais divididos em 03 lotes:

1. Rodovia MT-100

Trecho: Div. MT/MS - Entr. BR-364/MT299 - Fim Pavimentação (Ribeirão Claro)

SRE 2020 Município

100EMT0005 Alto Taquari

100EMT0010 Alto Taquari

100EMT0020D** Alto Taquari

100EMT0020E** Alto Taquari

100EMT0030 Alto Taquari

100EMT0040 Alto Taquari

100EMT0050 Alto Araguaia

100EMT0060 Alto Araguaia

100EMT0065 Alto Araguaia

100EMT0070D*=364BMT0590 Alto Araguaia

100EMT0070E*=364BMT0590 Alto Araguaia

100EMT0073*=364BMT0600 Alto Araguaia

100EMT0075* Alto Araguaia

*Seguimentos sofrerão alteração com a implantação do rodoanel.

**Para via duplicada, considera-se o maior valor em detrimento do menor para o somatório da distância total da rodovia.

Coordenada Geográfica - Sinfra

Início Fim

Latitude Longitude Latitude Longitude

18º 2` 28,998" S 53º 9` 19,760" W 17º 18` 54,36" S 53º 12` 55,80" W

Extensão total: 111,90 km

2. Rodovia MT-320

Trecho: Entr. BR 163 (Nova Santa Helena) - Colíder - Entr. MT 208 (Carlinda)

SRE 2020 Município

320EMT0060 Nova Santa Helena

320EMT0090 Colíder

320EMT0095 Colíder

320EMT0100 Colíder

320EMT0110=410EMT0090 Colíder

320EMT0120=410EMT0080 Nova Canaã do Norte

320EMT0125 Nova Canaã do Norte

320EMT0127 Carlinda

320EMT0140 Carlinda

Coordenada Geográfica - Sinfra

Início Fim

Latitude Longitude Latitude Longitude

10º 50` 56,447" S 55º 11` 15,538" W 9º 58` 47,312" S 55º 47` 20,815" W

Rodovia MT-208

Trecho: Entr. MT 320 - Entr. MT 325 B (Perímetro Urbano de Alta Floresta)

SRE 2020 Município

208EMT0035=320EMT0143 Carlinda

208EMT0037 Carlinda

208EMT0040 Alta Floresta

208EMT0045 Alta Floresta

208EMT0050 Alta Floresta

Coordenada Geográfica - Sinfra

Início Fim

Latitude Longitude Latitude Longitude

09º 58` 47,312" S 55º 47` 20,815" W 09º 53` 54,642" S 56º 5`38,234" W

Extensão total: 188,2 km

3. Rodovia MT-246

Trecho: Entr. BR 163/ BR 364 (B) - Entr. MT 343 (A) (Barra do Bugres)

SRE 2020 Município

246EMT0080 Jangada

246EMT0090 Rosário Oeste

160EMT0035=246EMT0100 Rosário Oeste

160EMT0040=246EMT0110 Rosário Oeste

160EMT0045=246EMT0115 Alto Paraguai

160EMT0050=246EMT0120 Barra do Bugres

246EMT0130 Barra do Bugres

246EMT0140 Barra do Bugres

246EMT0143=343EMT0130 Barra do Bugres

246EMT0145=343EMT0140 Barra do Bugres

246EMT0150=343EMT0145 Barra do Bugres

Coordenada Geográfica - Sinfra

Início Fim

Latitude Longitude Latitude Longitude

15º 10` 33,471" S 56º 31` 27,649" W 15º 2` 19,113" S 57º 10` 53,803" W

4. Rodovia: MT-343

Trecho: Entr. MT 343 (A) (Barra do Bugres) - Entr. MT 358 (Assari)

SRE 2020 Município

343EMT0150 Barra do Bugres

343EMT0155 Barra do Bugres

Coordenada Geográfica - Sinfra

Início Fim

Latitude Longitude Latitude Longitude

15º 2` 19,113" S 57º 10` 53,803" W 14º 52` 34,522" S 57º 10` 29,753" W

5. Rodovia MT-358

Trecho: ENTR. MT 358 (Contorno Norte de Tangará da Serra) - ENTR. Acesso Norte Tangará da Serra (Final do Contorno)

SRE 2020 Município

358EMT0005 Barra do Bugres

358EMT0010 Barra do Bugres

358EMT0012 Barra do Bugres

358EMT0015 Nova Olímpia

358EMT0020=408EMT0040 Nova Olímpia

358EMT0023=408EMT0035 Nova Olímpia

358EMT0025 Nova Olímpia

358EMT0027 Nova Olímpia

358EMT0030 Nova Olimpia

358EMT0033 Tangará da Serra

358EMT0035 Tangará da Serra

358EMT0040 Tangará da Serra

358EMT0045 Tangará da Serra

358EMT0050 Tangará da Serra

339EMT0218=358EMT0053 Tangará da Serra

339EMT0215E=358EMT0055E* Tangará da Serra

339EMT0215D=358EMT0055D* Tangará da Serra

339EMT0210E=358EMT0060E* Tangará da Serra

339EMT0210D=358EMT0060D* Tangará da Serra

339EMT0205=358EMT0070 Tangará da Serra

339EMT0203E=358EMT0075E* Tangará da Serra

339EMT0203D=358EMT0075D* Tangará da Serra

339EMT0200=358EMT0080 Tangará da Serra

358EMT0090 Tangará da Serra

170EMT0170=358EMT0100 Tangará da Serra

*para via duplicada, considera-se o maior valor em detrimento do menor para o somatório da distância total da rodovia.

Coordenada Geográfica - Sinfra

Início Fim

Latitude Longitude Latitude Longitude

14º 52` 34,522" S 57º 10` 29,753" W 14º 19` 34,185" S 57º 57` 37,199" W

Extensão total: 233,20 Km."

Art. 5º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 542 , de 30 de junho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA autorizada a proceder à licitação, na modalidade Concorrência, para a concessão da prestação dos serviços públicos de conservação, recuperação, manutenção, implantação de melhorias e operação rodoviária dos trechos de rodovias estaduais divididos em 03 lotes:

1. Rodovia MT-130

Trecho: Entr. BR 070 (B) - Entr. MT 020, em Paranatinga

SRE 2020 Município

130EMT0120 Primavera do Leste

130EMT0123 Primavera do Leste

130EMT0125 Primavera do Leste

130EMT0130 Primavera do Leste

130EMT0140 Primavera do Leste

130EMT0145 Primavera do Leste

130EMT0150 Primavera do Leste

130EMT0160 Santo Antônio do Leste

130EMT0170 Primavera do Leste

130EMT0180 Primavera do Leste

130EMT0190 Paranatinga

130EMT0200 Paranatinga

Coordenada Geográfica - Sinfra

Início Fim

Latitude Longitude Latitude Longitude

15º 33` 43,875" S 54º 17` 46,346" W 14º 26` 33,963" S 54º 3` 26,933" W

Extensão total - SRE: 140,60 km

2. Rodovia MT-220

Trecho: Entr. BR 163 (Sinop) - Entr. MT 410 (p/ Tabaporã)

SRE 2020 Município

220EMT0010 Sinop

220EMT0015 Ipiranga do Norte

220EMT0020 Ipiranga do Norte

220EMT0030 Tabaporã

010EMT0365=220EMT0035 Porto dos Gaúchos

220EMT0037 Porto dos Gaúchos

220EMT0039 Porto dos Gaúchos

220EMT0040 Porto dos Gaúchos

Coordenada Geográfica - Sinfra

Início Fim

Latitude Longitude Latitude Longitude

11º 41` 36,866" S 55º 27` 6,901" W 11º 31` 19,391" S 56º 39` 59,340" W

Extensão total: 138,4 km."

Art. 6º Fica alterado o inciso I do art. 1º do Decreto nº 604 , de 19 de agosto de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - Rodovia MT-010

Trecho: Entroncamento BR 364 - Entroncamento MT 160 (início PU São José do Rio Claro)

SRE 2020 Município

010EMT0220 Diamantino

010EMT0230 São José do Rio Claro

010EMT0240 São José do Rio Claro

010EMT0250 São José do Rio Claro

010EMT0260 São José do Rio Claro

Coordenada Geográfica - SINFRA

Início Fim

Latitude Longitude Latitude Longitude

14º 15` 18,160" S 56º 31` 12,121" W 13º 27` 1,285" S 56º 42` 59,282" W

Rodovia MT-249

Trecho: Entroncamento BR 163 (Nova Mutum) - Entroncamento MT 235.

SRE 2020 Município

249EMT0010 Nova Mutum

249EMT0020 São José do Rio Claro

249EMT0030 São José do Rio Claro

249EMT0040 Diamantino

160EMT0157=249EMT0045 Diamantino

249EMT0050 Diamantino

249EMT0060 São José do Rio Claro

Coordenada Geográfica - Sinfra

Início Fim

Latitude Longitude Latitude Longitude

13º 51` 38,549" S 56º 5` 10,934" W 13º 48` 11,407" S 57º 14` 17,101" W

Rodovia MT-235

Trecho: Entroncamento MT 249 - Entroncamento MT 170

SRE 2020 Município

235EMT0112 São José do Rio Claro

235EMT0113 Nova Maringá

235EMT0115 Diamantino

235EMT0120 Diamantino

235EMT0122 Campo Novo do Parecis

235EMT0123 Campo Novo do Parecis

Coordenada Geográfica - Sinfra

Início Fim

Latitude Longitude Latitude Longitude

13º 48` 11,404" S 57º 14` 17,107" W 13º 39` 54,83" S 57º 52` 43,46" W

Extensão total: 310,9 km"

Art. 7º Fica alterado o inciso II do art. 1º do Decreto nº 604 , de 19 de agosto de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - Rodovia MT-480

Trecho: Fim da duplicação Av. Nilo Torres (Tangará da Serra) - Entroncamento MT-235

SRE 2020 Município

480EMT0012 Tangará da Serra

480EMT0015 Santo Afonso

480EMT0020 Nova Marilândia

480EMT0025 Diamantino

480EMT0030 Diamantino

Coordenada Geográfica - Sinfra

Início Fim

Latitude Longitude Latitude Longitude

14º 36` 51,038" S 57º 30` 41,586" W 13º 48` 15,84" S 57º 21` 28,334" W

Extensão total: 108,4 km"

Art. 8º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 1.388 , de 05 de outubro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica autorizada, a partir de 15/10/2012, a operação e exploração mediante a cobrança de pedágio e a prestação de serviços inerentes previstos no Contrato de Concessão nº 001/2011/00-SEPTU, notadamente nas cláusulas 2.7.1.1 e seguintes, da seguinte Rodovia:

1. Rodovia MT-130

Trecho: Rondonópolis (Entr. BR 163) - Primavera do Leste (Entr. BR 070)

SRE 2020 Município

130EMT0020 Rondonópolis

130EMT0030=460EMT0060 Rondonópolis

130EMT0040 Rondonópolis

130EMT0050 Poxoréu

130EMT0060 Poxoréu

130EMT0070 Poxoréu

130EMT0073D* Poxoréu

130EMT0073E* Poxoréu

130EMT0075D* Poxoréu

130EMT0075E* Poxoréu

130EMT0085 Poxoréu

130EMT0090 Poxoréu

130EMT0100 Primavera do Leste

Coordenada Geográfica - Sinfra

Início Fim

Latitude Longitude Latitude Longitude

16º 25` 28" S 54º 36` 46" W 15º 34` 43,237" S 54º 23` 40,556" W

Extensão total: 111,6 km"

Art. 9º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 651 , de 21 de setembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Rodovia MT-449

Trecho: Entr. BR-163 (PU Lucas do Rio Verde) - fim duplicação Lucas do Rio Verde.

SRE 2020 Município

449EMT0030 LUCAS DO RIO VERDE

449EMT0040 LUCAS DO RIO VERDE

449EMT0050 LUCAS DO RIO VERDE

449EMT0060 TAPURAH

Coordenada Geográfica - Sinfra

Início Fim

Latitude Longitude Latitude Longitude

13º 0` 36,15" S 55º 57` 12,60" W 12º 45` 48,02" S 56º 22` 32,56" W

Rodovia: MT-010

Trecho: Entr. MT-449 (Eldorado) - fim pavimentação

SRE 2020 Município

010EMT0290 TAPURAH

010EMT0288=338EMT0130 TAPURAH

010EMT0287=338EMT0130 TAPURAH

Coordenada Geográfica - Sinfra

Início Fim

Latitude Longitude Latitude Longitude

12º 45` 48,02" S 56º 22` 32,56" W 12º 44` 09,96" S 56º 31` 10,56" W

Rodovia: MT-338

Trecho: Entr. Div. Lucas do Rio Verde/Tapurah Entr. MT-010 (B)

Extensão - SRE: 26,28 km

SRE 2020 Município

338EMT0135 TAPURAH

338EMT0140 TAPURAH

338EMT0145 TAPURAH

338EMT0150* TAPURAH

*Apenas 0,38 km fazem parte da concessão

Coordenada Geográfica - Sinfra

Início Fim

Latitude Longitude Latitude Longitude

12º 44` 09,96" S 56º 31` 10,56" W 12º 32` 0,16" S 56º 39` 21,771" W

Rodovia: MT-484

Trecho: Ribeirão Divisão (Div. Lucas do Rio Verde/Tapurah Entr. MT-010 (B) Entr. mt-560 (a)

SRE 2020 Município

484EMT0010 LUCAS DO RIO VERDE

484EMT0020 TAPURAH

484EMT0030 TAPURAH

484EMT0040* TAPURAH

*Apenas 2,67 km fazem parte da concessão

Coordenada Geográfica - Sinfra

Início Fim

Latitude Longitude Latitude Longitude

12º 46` 46,20" S 56º 04` 27,12" W 12º 31` 50,71" S 56º 11` 12,99" W

Extensão total: 148,33 km"

Art. 10. Fica revogado o Decreto nº 2.321 , de 11 de janeiro de 2010.

Art. 11. Os Códigos do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E nos contratos de concessão de rodovias no âmbito do estado de Mato Grosso devem ser atualizados por meio de Termo Aditivo no prazo de 60 dias após a data de publicação deste Decreto.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de dezembro 2022, 200º da Independência e 133º da República.

(Original assinado)

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

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Art. 9º

Art. 10

Art. 11

Art. 12

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2279/2009 de 07/12/2009

Decreto nº 542/2020 de 30/06/2020

Decreto nº 604/2020 de 19/08/2020

Decreto nº 1388/2012 de 05/10/2012

Decreto nº 651/2020 de 21/09/2020

Decreto nº 2321/2010 de 11/01/2010

Decreto nº 1328/2018 de 05/01/2018