Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.567/2013

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.567, DE 21 DE JANEIRO DE 2013.

(Revogado pelo Decreto nº 2584 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, a fim de se manter a uniformidade dos procedimentos afetos a institutos tributários correlatos, DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - acrescentado o

§ 5º ao artigo 289 das disposições permanentes, com a redação assinalada: "Art. 289. ... ...

§ 5º O disposto neste capítulo aplica-se, inclusive, nas remessas de bens ou mercadorias, em transferência, para outro estabelecimento pertencente ao mesmo titular do estabelecimento remetente, sujeito passivo por substituição tributária, responsável pela retenção e recolhimento do imposto devido em relação às operações subsequentes a ocorrerem no território mato-grossense. (efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2013)" II - acrescentado o parágrafo único ao artigo 290 das disposições permanentes, com a redação assinalada: "Art. 290. ... ...

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo alcança, inclusive, as operações pelas quais forem destinados bens ou mercadorias, em transferência, a estabelecimento deste Estado, pertencente ao mesmo titular do estabelecimento remetente, localizado em outra unidade federada. (efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2013)" III - revogado o inciso II do artigo 291; IV - alterado o

§ 4º do artigo 297, como segue: "Art. 297. ... ...

§ 4º O disposto neste artigo aplica-se, inclusive, em relação às transferências dos produtos relacionados nos incisos do caput deste artigo, promovidas por estabelecimento localizado em outra unidade federada, com destino a estabelecimento mato-grossense, quando ambos pertencerem ao mesmo titular. (efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2013)" (Revogado pelo Decreto nº 1598 /2013)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2013.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 21 de janeiro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.