Decreto nº 1.567/2018
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 1.567, DE 29 DE JUNHO DE 2018.
(Revogado pelo Decreto nº 42 /2019) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e, DECRETA:
Art. 1º A Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ tem por finalidade gerir as políticas tributária, financeira e contábil do Estado.
Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 13 , de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 566 , de 20 de maio de 2015.
Art. 3º A estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1. Colegiado de Direção Estratégica 2. Colegiado de Planejamento e Assessoramento Superior 3. Colegiado de Gestão de Resultados 4. Comitê Setorial da Administração Fazendária 5. Comitê Setorial da Receita Pública 6. Comitê Setorial de Atendimento II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda 1.1. Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual 1.2. Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública 1.3. Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Fazendária 1.4. Gabinete do Secretário Adjunto de Atendimento ao Cliente 1.5. Gabinete do Secretário Adjunto Executivo III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER 2. Corregedoria Fazendária 3. Núcleo de Inteligência e Investigação Fiscal 4. Escritório de Gestão de Projetos 5. Unidade de Pesquisa Financeira e Fiscal Aplicada 6. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI 7. Unidade de Suporte à Gestão do Tesouro Estadual 8. Unidade de Relacionamento Federativo do Tesouro 9. Unidade de Ouvidoria Fazendária 10. Unidade de Promoção da Ética e da Moralidade Pública 11. Unidade de Pesquisa Econômica e Análise da Receita Pública 12. Unidade de Relações Federativas Fiscais 13 . Unidade de Política Tributária 14. Unidade de Planejamento da Receita Pública 15. Unidade Executiva da Receita Pública 16. Unidade de Controle e Análise de Produtividade Fiscal 17. Unidade de Serviços Jurídicos Fazendários 18. Unidade de Serviços de Comunicação 19. Gerência do Conselho de Contribuintes 20. Gerência de Controle e Reexame de Processos IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1. Gabinete de Direção 2. Unidade de Assessoria V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1. Coordenadoria de Gestão de Pessoas 1.1. Gerência de Provimento 1.2. Gerência de Aplicação 1.3. Gerência de Saúde no Trabalho e Qualidade de Vida 1.4. Gerência de Monitoramento 1.5. Gerência de Desenvolvimento 1.6. Gerência da Escola Fazendária 2. Coordenadoria de Orçamento e Convênios 3. Coordenadoria Financeira e Contábil 3.1. Gerência Financeira 3.2. Gerência Contábil 4. Coordenadoria de Patrimônio e Serviços 4.1. Gerência de Materiais 4.2. Gerência de Patrimônio Mobiliário 4.3. Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário 4.4. Gerência de Serviços Gerais 4.5. Gerência de Transporte 4.6. Gerência de Protocolo, Arquivo e Documentos 4.7. Gerência de Mercadorias Apreendidas 5. Coordenadoria de Aquisições e Contratos 5.1. Gerência de Processos de Aquisições 5.2. Gerência de Gestão de Contratos 5.3. Gerência de Gestão de Contratos de Mão de Obra Pessoa Jurídica 6. Coordenadoria de Tecnologia da Informação 6.1. Gerência de Planejamento e Qualidade em TI 6.2. Gerência de Análise de Requisitos de Sistemas de Informações 6.3. Gerência de Implementação de Sistemas de Informações 6.4. Gerência de Projetos e Manutenção do Sistema de Conta Corrente 6.5. Gerência de Serviços de Suporte e Atendimento em TI 6.6. Gerência de Riscos e Segurança da Informação 6.7. Gerência de Infraestrutura em TI VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1. Superintendência de Gestão Financeira do Tesouro 1.1. Coordenadoria de Controle das Disponibilidades do Estado 1.2. Coordenadoria de Gestão dos Repasses Financeiros 1.3. Coordenadoria de Execução Financeira do Tesouro 1.4. Coordenadoria de Registro da Receita Estadual 2. Superintendência de Administração Financeira de Obras e Convênios 2.1. Coordenadoria de Gestão Financeira de Convênios 2.2. Coordenadoria de Gestão das Disponibilidades Financeiras de Convênios e Obras 2.3. Coordenadoria de Gestão Financeira das Obras 2.4. Coordenadoria das Obrigações Contratuais e Tributárias do Estado 3. Superintendência de Gestão da Contabilidade do Estado 3.1. Coordenadoria de Planejamento e Gestão do Sistema Contábil 3.2. Coordenadoria de Normas e Acompanhamento Fiscal 3.3. Coordenadoria de Conciliação e Prestação de Contas 3.4. Coordenadoria de Acompanhamento da Execução Orçamentária, Financeira e Contábil 4. Superintendência de Gestão da Programação Financeira e Relacionamento do Tesouro 4.1. Coordenadoria de Gestão da Programação Financeira do Tesouro 4.2. Coordenadoria de Normas de Finanças Públicas 4.3. Coordenadoria de Relacionamento Governamental 4.4. Coordenadoria de Verificação e Conformidade 5. Superintendência de Administração de Recursos do Tesouro 5.1. Coordenadoria de Análise dos Gastos do Estado 5.2. Coordenadoria de Pesquisa Financeira Aplicada 5.3. Coordenadoria de Gestão dos Ativos e Passivos do Estado 5.4. Coordenadoria de Gestão da Tecnologia da Informação do Tesouro 5.5. Coordenadoria de Aperfeiçoamento dos Processos do Tesouro 5.6. Coordenadoria da Gestão da Dívida Pública 6. Superintendência de Normas da Receita Pública 6.1. Gerência de Redação e Divulgação de Normas da Receita Pública 6.2. Gerência de Interpretação da Legislação Tributária 6.3. Gerência de Assessoramento Jurídico e Controle de Processos Judiciais 6.4. Gerência de Julgamento de Impugnação de Crédito Tributário 6.5. Gerência de Controle e Tramitação de Processo Administrativo Tributário 7. Superintendência de Informações da Receita Pública 7.1. Gerência de Documentos e Declarações Fiscais 7.2. Gerência de Cadastro e Domicílio Tributário Eletrônico 7.3. Gerência de Registro da Receita Pública 7.4. Gerência de Índice de Participação dos Municípios 8. Superintendência de Outras Receitas, Conta Corrente, Crédito Fiscal, Cobrança e Apoio a Dívida Ativa 8.1. Gerência do IPVA 8.2. Gerência do ITCD e Outras Receitas 8.3. Gerência de Conta Corrente 8.4. Gerência de Crédito Fiscal 8.5. Gerência de Cobrança e Apoio a Dívida Ativa 9. Superintendência de Fiscalização 9.1. Gerência de Planejamento e Programação da Fiscalização 9.2. Gerência de Fiscalização 9.3. Gerência Especial de Fiscalização do Segmento de Combustíveis e Biocombustíveis 9.4. Gerência Especial de Fiscalização dos Segmentos de Comunicação e Energia 9.5. Gerência Especial de Fiscalização de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte 9.6. Gerência de Apoio a Fiscalização sobre Incentivos Fiscais e Regimes Especiais 9.7. Gerência de Apoio a Fiscalização sobre Comércio Exterior 9.8. Gerência de Apoio a Fiscalização sobre Substituição Tributária 10. Superintendência de Controle e Fiscalização de Trânsito 10.1. Gerência de Planejamento e Programação da Fiscalização de Trânsito 10.2. Gerência de Monitoramento e Suporte à Fiscalização de Trânsito 10.3. Gerência de Fiscalização de Trânsito em Transportadoras, Aeroportos e Correios 10.4. Gerência de Fiscalização de Trânsito em Postos Fiscais 10.5. Gerência de Fiscalização de Trânsito Volante VII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA 1. Superintendência de Execução do Atendimento e Assistência Descentralizada 1.1. Gerência Metropolitana de Atendimento, Assistência e Suporte ao Cliente 1.2. Gerência Sul de Atendimento, Assistência e Suporte ao Cliente 1.3. Gerência Oeste de Atendimento, Assistência e Suporte ao Cliente 1.4. Gerência Noroeste de Atendimento, Assistência e Suporte ao Cliente 1.5. Gerência Norte de Atendimento, Assistência e Suporte ao Cliente 1.6. Gerência Leste de Atendimento, Assistência e Suporte ao Cliente 1.7. Agências Fazendárias 2. Superintendência de Aperfeiçoamento e Racionalização do Atendimento 2.1. Gerência de Serviços Digitais e Informatizados 2.2. Gerência de Planejamento de Atendimento e Serviços 3. Superintendência de Assistência e Suporte ao Cliente 3.1. Gerência de Grandes Demandadores de Serviços 3.2. Gerência de Assistência e Suporte ao Cliente 3.3. Gerência de Promoção da Educação e Cidadania Fiscal VIII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA 1. Banco do Estado de Mato Grosso - BEMAT (em liquidação)
Art. 4º A composição e atribuições dos Colegiados e Comitês Setoriais arrolados nos itens 1 a 6 do inciso I do artigo 3º serão estabelecidas no regimento interno ou em ato expedido pelo Secretário de Estado de Fazenda.
Art. 5º As Unidades Administrativas listadas nos itens1, 2, 3, 6, 17, 18,19 e 20 do inciso III do artigo 3º deste decreto possuem vinculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda.
Art. 6º As Unidades Administrativas listadas nos itens 4 e 5 do inciso III do artigo 3º deste decreto possuem vinculo hierárquico e administrativo com a Unidade Administrativa listada no item 1 do referido inciso III do artigo 3º
Art. 7º As unidades administrativas listadas nos itens 7 e 8 do inciso III do artigo 3º deste decreto possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual.
Art. 8º As unidades administrativas listadas nos itens 9 e 10 do inciso III do artigo 3º deste decreto possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto Executivo.
Art. 9º As unidades administrativas listadas nos itens 11 a 16 do inciso III artigo 3º deste Decreto possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública.
Art. 10. As unidades do nível de administração sistêmica listadas nos itens 1 a 6 do inciso V do artigo 3º deste decreto possuem vinculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Fazendária.
Art. 11. As unidades administrativas listadas nos itens 1 a 5 do inciso VI do artigo 3º deste decreto possuem vinculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual.
Art. 12. As unidades administrativas listadas nos itens 6 a 10 do inciso VI do artigo 3º deste decreto possuem vinculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública.
Art. 13. As unidades administrativas listadas no inciso VII do artigo 3º deste decreto possuem vínculo hierárquico e administrativo com Gabinete do Secretário Adjunto de Atendimento ao Cliente.
Parágrafo único. As Agências Fazendárias possuem vínculo hierárquico e administrativo com as Gerências Regionais de Atendimento, Assistência e Suporte ao Cliente citadas nos subitens do item 1 do inciso VII do artigo 3º deste decreto, conforme a respectiva circunscrição.
Art. 14. Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ são os constituídos conforme Anexos I e II deste decreto, com a denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas com base nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 15. Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 16. Fica mantido em vigor o Decreto nº 1.269 , de 17 de novembro de 2017, que Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ.
Art. 17. Os atos de nomeação e/ou exoneração dos cargos em comissão deverão fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.
Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 19. Revoga-se o Decreto nº 1.192 , de 18 de setembro de 2018. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 29 de junho de 2018.
ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE
CARGO FUNÇÃO
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda
- Secretário DGA-1 1 -
1.1. Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual
- Secretário Adjunto DGA-2 1 -
1.2. Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública
- Secretário Adjunto DGA-2 1 -
- Assistente Técnico I DGA-8 7 -
- Assistente Técnico II DGA-9 1 -
1.3. Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Fazendária
- Secretário Adjunto DGA-2 1 -
- Assessor Técnico I DGA-4 1 -
1.4. Gabinete do Secretário Adjunto de Atendimento ao Cliente
- Secretário Adjunto DGA-2 1 -
1.5. Gabinete do Secretário Adjunto Executivo
- Secretário Adjunto DGA-2 1 -
NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER
- Chefe de Unidade I DGA-3 1 -
2. Corregedoria Fazendária
- Corregedor Fazendário DGA-3 1 -
- Agente de Inspeção e Controle DGA-3 - 9
- Membro de Comissão Disciplinar DGA-3 - 9
3. Núcleo de Inteligência e Investigação Fiscal
- Assessor Especial II DGA-4 1 -
- Assistente Técnico I DGA-8 4 -
4. Escritório de Gestão de Projetos
- Chefe de Unidade I DGA-3 1 -
5. Unidade de Pesquisa Financeira e Fiscal Aplicada
- Chefe de Unidade I DGA-3 1 -
6. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI
- Gestor de UNISECI DGA-6 - 1
7. Unidade de Suporte à Gestão do Tesouro Estadual
- Chefe de Unidade I DGA-3 1 -
8. Unidade de Relacionamento Federativo do Tesouro
- Chefe de Unidade I DGA-3 1 -
9. Unidade de Ouvidoria Fazendária
- Chefe de Unidade I DGA-3 1 -
10. Unidade de Promoção da Ética e da Moralidade Pública
- Chefe de Unidade I DGA-3 1 -
11. Unidade de Pesquisa Econômica e Análise da Receita Pública
- Chefe de Unidade I DGA-3 1 -
12. Unidade de Relações Federativas Fiscais
- Chefe de Unidade I DGA-3 1 -
13 . Unidade de Política Tributária
Chefe de Unidade I DGA-3 1 -
14. Unidade de Planejamento da Receita Pública
- Chefe de Unidade I DGA-3 1 -
15. Unidade Executiva da Receita Pública
- Chefe de Unidade I DGA-3 1 -
16. Unidade de Controle e Análise de Produtividade Fiscal
Chefe de Unidade I DGA-3 1 -
17. Unidade de Serviços Jurídicos Fazendários
- Chefe de Unidade II DGA-4 1 -
18. Unidade de Serviços de Comunicação
- Assessor Chefe I DGA-2 1 -
19. Gerência do Conselho de Contribuintes
- Gerente DGA-8 1 -
20. Gerência de Controle e Reexame de Processos
- Gerente DGA-8 1 -
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Gabinete de Direção
- Chefe de Gabinete DGA-4 1 -
2. Unidade de Assessoria
- Assessor Especial II DGA-4 5 -
- Assessor Técnico I DGA-4 4 -
- Assessor Técnico II DGA-5 8 -
- Assessor Técnico III DGA-6 16 -
- Assistente Técnico I DGA-8 5 -
- Assistente Técnico II DGA-9 6 -
- Assistente de Gabinete DGA-10 1 -
- Assistente de Direção DGA-10 - 2
- Líder de Equipe DGA-10 - 20
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1. Coordenadoria de Gestão de Pessoas
- Coordenador DGA-6 1 -
1.1. Gerência de Provimento
- Gerente DGA-8 1 -
1.2. Gerência de Aplicação
- Gerente DGA-8 1 -
1.3. Gerência de Saúde no Trabalho e Qualidade de Vida
- Gerente DGA-8 1 -
1.4. Gerência de Monitoramento
- Gerente DGA-8 1 -
1.5. Gerência de Desenvolvimento
- Gerente DGA-8 1 -
1.6. Gerência da Escola Fazendária
- Gerente DGA-8 1 -
2.Coordenadoria de Orçamento e Convênios
- Coordenador DGA-6 1 -
3. Coordenadoria Financeira e Contábil
- Coordenador DGA-6 1 -
3.1. Gerência Financeira
- Gerente DGA-8 1 -
3.2. Gerência Contábil
- Gerente DGA-8 1 -
4. Coordenadoria de Patrimônio e Serviços
- Coordenador DGA-6 1 -
4.1. Gerência de Materiais
- Gerente DGA-8 1 -
4.2. Gerência de Patrimônio Mobiliário
- Gerente DGA-8 1 -
4.3. Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário
- Gerente DGA-8 1 -
4.4. Gerência de Serviços Gerais
- Gerente DGA-8 1 -
4.5. Gerência de Transporte
- Gerente DGA-8 1 -
4.6. Gerência de Protocolo, Arquivo e Documentos
- Gerente DGA-8 1 -
4.7. Gerência de Mercadorias Apreendidas
- Gerente DGA-8 1 -
5. Coordenadoria de Aquisições e Contratos
- Coordenador DGA-6 1 -
- Pregoeiro DGA-6 - 1
5.1. Gerência de Processos de Aquisições
- Gerente DGA-8 1 -
5.2. Gerência de Gestão de Contratos
- Gerente DGA-8 1 -
5.3. Gerência de Gestão de Contratos de Mão de Obra Pessoa Jurídica
- Gerente DGA-8 1 -
6. Coordenadoria de Tecnologia da Informação
- Coordenador DGA-6 1 -
6.1. Gerência de Planejamento e Qualidade em TI
- Gerente DGA-8 1 -
6.2. Gerência de Análise de Requisitos de Sistemas de Informações
- Gerente DGA-8 1 -
6.3. Gerência de Implementação de Sistemas de Informações
- Gerente DGA-8 1 -
6.4. Gerência de Projetos e Manutenção do Sistema de Conta Corrente
- Gerente DGA-8 1 -
6.5. Gerência de Serviços de Suporte e Atendimento em TI
- Gerente DGA-8 1 -
- Líder de Equipe DGA-10 - 1
6.6. Gerência de Riscos e Segurança da Informação
- Gerente DGA-8 1 -
6.7. Gerência de Infraestrutura em TI
- Gerente DGA-8 1 -
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Superintendência de Gestão Financeira do Tesouro
- Superintendente DGA-4 1 -
1.1. Coordenadoria de Controle de Disponibilidades do Estado
- Coordenador DGA-6 1 -
1.2. Coordenadoria de Gestão dos Repasses Financeiros
- Coordenador DGA-6 1 -
1.3. Coordenadoria de Execução Financeira do Tesouro
- Coordenador DGA-6 1 -
1.4. Coordenadoria de Registro da Receita Estadual
- Coordenador DGA-6 1 -
2. Superintendência de Administração Financeira de Obras e Convênios
- Superintendente DGA-4 1 -
2.1. Coordenadoria de Gestão Financeira de Convênios
- Coordenador DGA-6 1 -
2.2. Coordenadoria de Gestão das Disponibilidades Financeiras de Convênios e Obras
- Coordenador DGA-6 1 -
2.3. Coordenadoria de Gestão Financeira das Obras
- Coordenador DGA-6 1 -
2.4. Coordenadoria das Obrigações Contratuais e Tributárias do Estado
- Coordenador DGA-6 1 -
3. Superintendência de Gestão da Contabilidade do Estado
- Superintendente DGA-4 1 -
3.1. Coordenadoria de Planejamento e Gestão do Sistema Contábil
- Coordenador DGA-6 1 -
3.2. Coordenadoria de Normas e Acompanhamento Fiscal
- Coordenador DGA-6 1 -
3.3. Coordenadoria de Conciliação e Prestação de Contas
- Coordenador DGA-6 1 -
3.4. Coordenadoria de Acompanhamento da Execução Orçamentária, Financeira e Contábil
- Coordenador DGA-6 1 -
4. Superintendência de Gestão da Programação Financeira e Relacionamento do Tesouro
Superintendente DGA-4 1 -
4.1. Coordenadoria de Gestão da Programação Financeira do Tesouro
- Coordenador DGA-6 1 -
4.2. Coordenadoria de Normas de Finanças Públicas
- Coordenador DGA-6 1 -
4.3. Coordenadoria de Relacionamento Governamental
- Coordenador DGA-6 1 -
4.4. Coordenadoria de Verificação e Conformidade
- Coordenador DGA-6 1 -
5. Superintendência de Administração de Recursos do Tesouro
Superintendente DGA-4 1 -
5.1. Coordenadoria de Análise dos Gastos do Estado
- Coordenador DGA-6 1 -
5.2. Coordenadoria de Pesquisa Financeira Aplicada
- Coordenador DGA-6 1 -
5.3. Coordenadoria de Gestão dos Ativos e Passivos do Estado
- Coordenador DGA-6 1 -
5.4. Coordenadoria de Gestão da Tecnologia de Informação do Tesouro
- Coordenador DGA-6 1 -
5.5. Coordenadoria de Aperfeiçoamento dos Processos do Tesouro
- Coordenador DGA-6 1 -
5.6. Coordenadoria de Gestão da Dívida Pública
- Coordenador DGA-6 1 -
6. Superintendência de Normas da Receita Pública
- Superintendente DGA-4 1 -
6.1. Gerência de Redação e Divulgação de Normas da Receita Pública
- Gerente DGA-8 1 -
6.2. Gerência de Interpretação da Legislação Tributária
- Gerente DGA-8 1 -
6.3. Gerência de Assessoramento Jurídico e Controle de Processos Judiciais
- Gerente DGA-8 1 -
6.4. Gerência de Julgamento de Impugnação de Crédito Tributário
- Gerente DGA-8 1 -
6.5. Gerência de Controle e Tramitação de Processo Administrativo Tributário
- Gerente DGA-8 1 -
7. Superintendência de Informações da Receita Pública
- Superintendente DGA-4 1 -
7.1. Gerência de Documentos e Declarações Fiscais
- Gerente DGA-8 1 -
7.2. Gerência de Cadastro e Domicílio Tributário Eletrônico
- Gerente DGA-8 1 -
7.3. Gerência de Registro da Receita Pública
- Gerente DGA-8 1 -
7.4. Gerência de Índice de Participação dos Municípios
- Gerente DGA-8 1 -
8. Superintendência de Outras Receitas, Conta Corrente, Crédito Fiscal, Cobrança e Apoio a Dívida Ativa
- Superintendente DGA-4 1 -
8.1. Gerência do IPVA
- Gerente DGA-8 1 -
8.2. Gerência do ITCD e Outras Receitas
- Gerente DGA-8 1 -
8.3. Gerência de Conta Corrente
- Gerente DGA-8 1 -
8.4. Gerência de Crédito Fiscal
- Gerente DGA-8 1 -
8.5. Gerência de Cobrança e Apoio a Divida Ativa
- Gerente DGA-8 1 -
9. Superintendência de Fiscalização
- Superintendente DGA-4 1 -
9.1. Gerência de Planejamento e Programação da Fiscalização
- Gerente DGA-8 1 -
9.2. Gerência de Fiscalização
- Gerente DGA-8 1 -
9.3. Gerência Especial de Fiscalização do Segmento de Combustíveis e Biocombustíveis
- Gerente DGA-8 1 -
9.4. Gerência Especial de Fiscalização dos Segmentos de Comunicação e Energia
- Gerente DGA-8 1 -
9.5. Gerência Especial de Fiscalização de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
- Gerente DGA-8 1 -
9.6. Gerência de Apoio a Fiscalização sobre Incentivos Fiscais e Regimes Especiais
- Gerente DGA-8 1 -
9.7. Gerência de Apoio a Fiscalização sobre Comércio Exterior
- Gerente DGA-8 1 -
9.8. Gerência de Apoio a Fiscalização sobre Substituição Tributária
- Gerente DGA-8 1 -
10. Superintendência de Controle e Fiscalização de Trânsito
- Superintendente DGA-4 1 -
10.1. Gerência de Planejamento e Programação da Fiscalização de Trânsito
- Gerente DGA-8 1 -
10.2. Gerência de Monitoramento e Suporte à Fiscalização de Trânsito
- Gerente DGA-8 1 -
10.3. Gerência de Fiscalização de Trânsito em Transportadoras, Aeroportos e Correios
- Gerente DGA-8 1 -
10.4. Gerência de Fiscalização de Trânsito em Postos Fiscais
- Gerente DGA-8 1 -
10.5. Gerência de Fiscalização de Trânsito Volante
- Gerente DGA-8 1 -
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA
1. Superintendência de Execução do Atendimento e Assistência Descentralizada
- Superintendente DGA-4 1 -
1.1. Gerência Metropolitana de Atendimento, Assistência e Suporte ao Cliente
- Gerente DGA-8 1 -
1.2. Gerência Sul de Atendimento, Assistência e Suporte ao Cliente
- Gerente DGA-8 1 -
1.3. Gerência Oeste de Atendimento, Assistência e Suporte ao Cliente
- Gerente DGA-8 1 -
1.4. Gerência Noroeste de Atendimento, Assistência e Suporte ao Cliente
- Gerente DGA-8 1 -
1.5. Gerência Norte de Atendimento, Assistência e Suporte ao Cliente
- Gerente DGA-8 1 -
1.6. Gerência Leste de Atendimento, Assistência e Suporte ao Cliente
- Gerente DGA-8 1 -
1.7. Agências Fazendárias
- Gerente Regional II DGA-8 47 -
2. Superintendência de Aperfeiçoamento e Racionalização do Atendimento
- Superintendente DGA-4 1 -
2.1. Gerência de Serviços Digitais e Informatizados
Gerente DGA-8 1 -
2.2. Gerência de Planejamento de Atendimento e Serviços
- Gerente DGA-8 1 -
3. Superintendência de Assistência e Suporte ao Cliente
- Superintendente DGA-4 1 -
3.1. Gerência de Grandes Demandadores de Serviços
- Gerente DGA-8 1 -
3.2. Gerência de Assistência e Suporte ao Cliente
- Gerente DGA-8 1 -
3.3. Gerência da Promoção da Educação e Cidadania Fiscal
- Gerente DGA-8 1 -
SUBTOTAL 235 43
TOTAL 278
ANEXO II
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA
SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO
DGA 1 1 -
DGA 2 6 -
DGA 3 14 18
DGA 4 26 -
DGA 5 8 -
DGA 6 44 2
DGA 7 0 -
DGA 8 128 -
DGA 9 7 -
DGA 10 1 23
SUBTOTAL 235 43
TOTAL 278