Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.567/2022

Dispõe sobre a prorrogação da vigência e execução do Programa MAIS MT CIRURGIAS - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas no âmbiro do Estado de Mato Grossoe dá outras providêncis.

DECRETO Nº 1.567, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre a prorrogação da vigência e execução do Programa MAIS MT CIRURGIAS - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas no âmbiro do Estado de Mato Grossoe dá outras providêncis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III e V, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO a alta demanda de usuários aguardando pela realização de procedimentos eletivos, concomitante a necessidade de redução da consequente fila de espera hoje existente;

CONSIDERANDO que para efetivação do retorno consciente e seguro das cirurgias eletivas no Estado de Mato Grosso se faz necessário a oferta de ambulatório clínico e cirúrgico adequado, concomitante a disponibilidade de recursos essenciais às instituições hospitalares estaduais, para que, desta forma, haja adesão rigorosa aos protocolos de cuidados estabelecidos para o retorno das cirurgias eletivas;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 1.446 de 29 de julho de 2022 altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 1.018 , de 15 de julho de 2021, que trata do Programa Mais MT Cirurgias - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas no âmbito do estado de Mato Grosso e dá outras providências;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº CASACIVIL-PRO-2022/11047, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada a vigência e execução do Programa Mais MT Cirurgias - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas, por 90 (noventa) dias a partir de 1º de dezembro de 2022, com prazo limite de 90 (noventa) dias, pós produção, para apresentação da competência fevereiro de 2023, nos sistemas oficiais do Ministério da Saúde, SIA e SIH.

Art. 2º Fica facultado à Secretaria de Estado de Saúde - SES expedir ato normativo para regulamentar este decreto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás em Cuiabá, 09 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

(original assinado)

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1018/2021 de 15/07/2021