Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.568/2008

Dispõe sobre a Progressão dos servidores da Universidade do Estado de Mato Grosso na Carreira dos Docentes da Educação Superior e dá outras providências.

DECRETO Nº 1.568, DE 10 DE SETEMBRO DE 2008.

Dispõe sobre a Progressão dos servidores da Universidade do Estado de Mato Grosso na Carreira dos Docentes da Educação Superior e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando o Relatório da Comissão de Enquadramento constituída por meio da Resolução 010/2008-CONSUNI;

considerando ainda o que dispõe a Lei Complementar 320 , de 30 de junho de 2008, DECRETA:

Art. 1º Ficam progredidos os servidores da Universidade do Estado de ato Grosso - UNEMAT, de acordo Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de setembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

ANEXO ÚNICO

Matrícula Docente Classe Efeito Financeiro

54869 MARINEI ALMEIDA LIMA C 11/08/2008

82312 DIVINA SUEIDI DE GODOI C 15/08/2008

82333 MARCIA MATOS DE ABREU B 13/08/2008

66316 NATALÍCIO PEREIRA LACERDA B 13/08/2008

47607 INÉDIO ARCARI B 18/08/2008

84819 WILLIAN VIEIRA GONÇALVES B 18/08/2008

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.