Decreto nº 1.568/2013
Dispõe sobre a estrutura organizacional do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso - INTERMAT, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 1.568, DE 21 DE JANEIRO DE 2013.
(Revogado pelo Decreto nº 2068 /2013) Dispõe sobre a estrutura organizacional do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso - INTERMAT, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso - INTERMAT tem por finalidade executar a política estadual de disposição de terras públicas.
Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso - INTERMAT, de acordo com que dispõem as Leis Complementares nº 14, de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 280 , de 11 de setembro de 2007, Lei Complementar nº 332 , de 10 de outubro de 2008, Lei Complementar nº 354 , de 07 de maio de 2009 e
considerando o
Art. 3º da Lei nº 6.027 , de 03 de julho de 1992, combinado com o
Art. 4º da Lei nº 6.083 , de 15 de outubro de 1992, Lei nº 7.314 , de 11 de setembro de 2000 e a Lei nº 9.223 , de 14 de outubro de 2009.
Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso - INTERMAT compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1 - Conselho Deliberativo II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Presidência do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso 1.1 - Diretoria de Regularização Fundiária Rural 1.2 - Diretoria de Regularização Fundiária Urbana 1.3 - Diretoria Agrária III - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Gabinete de Direção 2 - Unidade de Assessoria IV - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Coordenadoria de Gestão de Processos e Acervo Fundiário 1.1 - Gerência de Controle e Acompanhamento de Processos 1.2 - Gerência de Titulação e Certificação Rural 2 - Coordenadoria de Regularização Fundiária Rural 2.1 - Gerência de Identificação Fundiária Rural 2.2 - Gerência de Execução de Projetos Fundiários Rural 2.3 - Gerência de Suporte à Regularização Fundiária Rural 2.4 - Gerência de Estudos Cadastrais Fundiários 2.5 - Gerência de Topografia e Georreferenciamento 2.6 - Gerência de Apoio Cartográfico 2.7 - Gerência de Geoprocessamento e Sistematização de Dados Fundiários 3 - Gerência de Arrecadação Fundiária Rural e Urbana 4 - Coordenadoria de Regularização Fundiária Urbana 4.1 - Gerência de Captação e Acompanhamento de Recursos Urbanos 4.2 - Gerência de Elaboração e Acompanhamento de Projetos Urbanísticos 4.3 - Gerência de Mobilização e Cadastramento Físico-Social 4.4 - Gerência de Controle e Sistematização de Informações Urbanas 5 - Coordenadoria de Gestão de Projetos de Assentamento 5.1 - Gerência de Apoio Social em Projetos de Assentamento 5.2 - Gerência de Elaboração de Projetos de Assentamento 5.3 - Gerência de Cadastramento e Seleção de Beneficiários 5.4 - Gerência de Implantação de Projetos de Assentamento 5.5 - Gerência de Acompanhamento de Projetos de Assentamento 5.6 - Gerência de Captação e Acompanhamento de Recursos Agrários e Fundiários 6 - Coordenadoria da Unidade Local Executiva de Peixoto de Azevedo
Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso - INTERMAT são os constituídos do Anexo Único deste Decreto, com a denominação e quantificação ali previstas. Estabelecidas com base nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas.
Art. 6º Incumbe ao Presidente do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso editar o Regimento Interno da Autarquia, no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades, bem como as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador do Estado.
Art. 7º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revoga-se o Decreto nº 581 , de 04 de agosto de 2011. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de janeiro de 2013.
ANEXO ÚNICO UNIDADE SIMB. QUANTIDADE
CARGO FUNÇÃO
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Presidência do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso
- Presidente DGA-2 1 - -
1.1 Diretoria de Regularização Fundiária Rural
- Diretor DGA-3 1 - -
- Assessor Técnico II DGA-5 1 - -
- Assistente de Gabinete DGA-10 1 - -
1.2 Diretoria de Regularização Fundiária Urbana
- Diretor DGA-3 1 - -
- Assessor Técnico II DGA-5 1 - -
- Assistente de Gabinete DGA-10 1 - -
1.3 Diretoria Agrária
- Diretor DGA-3 1 - -
- Assistente Técnico I DGA-8 1 - -
- Assistente de Gabinete DGA-10 1 - -
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Gabinete de Direção
- Chefe de Gabinete DGA-5 1 - -
2. Unidade de Assessoria
- Assessor Técnico I DGA-4 3 - -
- Assessor Técnico II DGA-5 1 - -
- Assessor Técnico III DGA-6 4
- Assistente de Gabinete DGA-10 4 - -
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Coordenadoria de Gestão de Processos e Acervo Fundiário
- Coordenador DGA-6 1 - -
- Assistente Técnico II DGA-9 1 - -
1.1 Gerência de Controle e Acompanhamento de Processos
- Gerente DGA-8 1 - -
1.2 Gerência de Titulação e Certificação Rural
- Gerente DGA-8 1 - -
2. Coordenadoria de Regularização Fundiária Rural
- Coordenador DGA-6 1 - -
- Assistente Técnico II DGA-9 1 - -
2.1 Gerência de Identificação Fundiária Rural
- Gerente DGA-8 1 - -
2.2 Gerência de Execução de Projetos Fundiários Rural
- Gerente DGA-8 1 - -
2.3 Gerência de Suporte à Regularização Fundiária Rural
- Gerente DGA-8 1 - -
2.4 Gerência de Estudos Cadastrais Fundiários
- Gerente DGA-8 1 - -
2.5 Gerência de Topografia e Georreferenciamento
- Gerente DGA-8 1 - -
2.6 Gerência de Apoio Cartográfico
- Gerente DGA-8 1 - -
2.7 Gerência de Geoprocessamento e Sistematização de Dados Fundiários
- Gerente DGA-8 1 - -
3. Gerência de Arrecadação Fundiária Rural e Urbana
- Gerente DGA-8 1 - -
4. Coordenadoria de Regularização Fundiária Urbana
- Coordenador DGA-6 1 - -
- Assistente Técnico II DGA-9 1 - -
4.1 Gerência de Captação e Acompanhamento de Recursos Urbanos
- Gerente DGA-8 1 - -
4.2 Gerência de Elaboração e Acompanhamento de Projetos Urbanísticos
- Gerente DGA-8 1 - -
4.3 Gerência de Mobilização e Cadastramento Físico-Social
- Gerente DGA-8 1 - -
4.4 Gerência de Controle e Sistematização de Informações Urbanas
- Gerente DGA-8 1 - -
5. Coordenadoria de Gestão de Projetos de Assentamento
- Coordenador DGA-6 1 - -
- Assistente Técnico II DGA-9 1 - -
5.1 Gerência de Apoio Social em Projetos de Assentamento
- Gerente DGA-8 1 - -
5.2 Gerência de Elaboração de Projetos de Assentamento
- Gerente DGA-8 1 - -
5.3 Gerência de Cadastramento e Seleção de Beneficiários
- Gerente DGA-8 1 - -
5.4 Gerência de Implantação de Projetos de Assentamento
- Gerente DGA-8 1 - -
5.5 Gerência de Acompanhamento de Projetos de Assentamento
- Gerente DGA-8 1 - -
5.6 Gerência de Captação e Acompanhamento de Recursos Agrários e Fundiários
- Gerente DGA-8 1 - -
6. Coordenadoria da Unidade Local Executiva de Peixoto de Azevedo
- Coordenador DGA-6 1 - -
FUNÇÃO DE CONFIANÇA
1. Assistente de Direção DGA-10 - - 8
TOTAL 60