Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.569/2025

Promove Oficial da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

DECRETO Nº 1.569, DE 18 DE JULHO DE 2025.

Promove Oficial da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto nos Arts. 2º, 10,

Parágrafo único, 17, 48 e 52, da Lei nº 10.076 , de 31 de março de 2014, c/c com o Decreto nº 2.268 , de 10 de abril de 2014;

CONSIDERANDO os autos da Ação de Cumprimento de Sentença nº 0031475-48.2012.8.11.0041; bem como as informações constantes dos expedientes e processos administrativos sob SIGADOC: PM-CAP-2025/26924; PGE-OFI-2025/07866-A; PM-CIN-2025/07235-A; PM-CIN-2025/07397-A; PM-CIN-2025/07527-A; PM-DES-2025/03904-A e PM-PRO-2025/04990, DECRETA:

Art. 1º Fica promovido o Oficial da Polícia Militar, abaixo mencionado, pelo critério de "ressarcimento de preterição":

POR ANTIGUIDADE

QUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR (QOSPM)

AO POSTO DE CEL QOSPM, a contar de 05 setembro de 2007:

Ten Cel QOSPM ISAAC NEPOMUCENO FILHO - RG PMMT 875.244

Art. 2º A Fazenda Pública deverá observar o regime constitucional de precatórios, conforme estabelece o art. 100 da Constituição Federal, em caso de eventual pagamento de valores retroativos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 18 de julho 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

CÉSAR AUGUSTO DE CAMARGO ROVERI - Cel PM

Secretário de Estado de Segurança Pública

CLÁUDIO FERNANDO CARNEIRO TINOCO - Cel PM

Comandante-Geral da Polícia Militar

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.