Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.571/2022

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

DECRETO Nº 1.571, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO a edição da Lei Complementar nº 631 , de 31 de julho de 2019, que dispõe sobre a remissão e anistia de créditos tributários, relativos ao ICMS e sobre a reinstituição e revogação de benefícios fiscais, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160 /2017 e do Convênio ICMS 190/2017, nas hipóteses e condições que especifica, bem como sobre alterações de benefícios fiscais relativos ao ICMS; altera as Leis nº 7.098 , de 30 de dezembro de 1998, e nº 7.958 , de 25 de setembro de 2003, e as Leis Complementares nº 132 , de 22 de julho de 2003, e nº 614 , de 5 de fevereiro de 2019, e dá outras providências;

CONSIDERANDO que a citada LC nº 631 /2019 contém dispositivos que remetem a definição de critérios, de prazos, de condições e de outras variáveis ao regulamento;

CONSIDERANDO a extensão do período autorizativo para que as unidades federadas concedam ou prorroguem benefícios fiscais, nos termos definidos pela redação atual da cláusula décima do Convênio ICMS 190/2017, objeto de alteração em função do Convênio ICMS 68/2022;

CONSIDERANDO que, embora a pandemia, causada pelo Coronavírus (COVID-19), esteja atualmente sob controle, ainda são presentes os efeitos deletérios irradiados na economia estadual em decorrência da disseminação da referida doença, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o

§ 5º do artigo 2º do Anexo XVII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, conforme segue:

"ANEXO XVII

(...)

CAPÍTULO I

(..)

Art. 2º (...)

(...)

§ 5º Os benefícios fiscais previstos no inciso I e na alínea a do inciso II do caput deste artigo vigorarão até 31 de dezembro de 2023. (cf. Convênio ICMS 190/2017, alterado pelo Convênio ICMS 68/2022)"

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 12 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

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Art. 1º

CAPÍTULO I

Art. 2º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2212/2014 de 20/03/2014