Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.572/2008

Dispõe sobre a exclusão em parte, do Decreto nº 3.876, de 20/02/2002, que "Dispõe sobre a inclusão de profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso no regime de Dedicação Exclusiva", prevista na Lei Complementar nº 63/99.

*DECRETO Nº 1.572, DE 12 DE SETEMBRO DE 2008.

Dispõe sobre a exclusão em parte, do Decreto nº 3.876 , de 20/02/2002, que "Dispõe sobre a inclusão de profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso no regime de Dedicação Exclusiva", prevista na Lei Complementar nº 63 /99.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto no artigo 1º da Lei Complementar nº 63 , de 26/08/1999 e no Decreto nº 600 , de 18/10/1999, DECRETA:

Art. 1º Fica excluído do anexo I do Decreto nº 3.876 , de 20 de fevereiro de 2002, publicado no Diário Oficial da mesma data, o profissional da Educação Básica do Estado de Mato Grosso, conforme o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de setembro de 2008. *Republicado por ter saído incorreto no D.O. de 12/09/2008, pág. 02.

ANEXO I

PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DE MATO GROSSO

NA FUNÇÃO DE DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR

PERCENTUAL INCIDENTE DO SUBSÍDIO DO CARGO ORIGINAL

PREVISTO NO ART. 2º DA L.C. Nº 63 /99

MUNICÍPIO DE: BARÃO DE MELGAÇO

UNIDADE ESCOLAR: EEPG MARIA S. PEIXOTO MOURA

MATRÍCULA: 12.900.028 CPF Nº :078.312.261-68 PROTOCOLO:98.752.391

NOME: IZABEL XAVIER BUENO DATA INICIAL:31/12/2005

ASSUNTO: CESSAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNCIONAL

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Art. 1º

Art. 2º

ANEXO I

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3876/2002 de 20/02/2002