Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.572/2025

Promove Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.

DECRETO Nº 1.572, DE 18 DE JULHO DE 2025.

Promove Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no

Art. 16 e

Art. 44 da Lei nº 10.076 , de 31 de março de 2014 e

Art. 47 do Decreto nº 2.268 , de 10 de abril de 2014, e

considerando o que consta no Processo CBM-PRO-2025/00004, DECRETA:

Art. 1º Fica promovido o Oficial do Corpo de Bombeiros Militar abaixo mencionado, pelo critério de "Requerimento", a contar de 01 de Janeiro de 2025:

I - POR REQUERIMENTO

AO POSTO DE CAP BM

1º TEN QCOBM Márcio Meira Santos

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

FLÁVIO GLEDSON VIEIRA BEZERRA - Cel BM

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.