Decreto nº 1.573/2008
Dispõe sobre a prorrogação do período proibitivo de queimadas no Estado de Mato Grosso.
DECRETO Nº 1.573, DE 15 DE SETEMBRO DE 2008.
Dispõe sobre a prorrogação do período proibitivo de queimadas no Estado de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar o período de restrição ao uso de fogo para limpeza e manejo de áreas, de conformidade com o art. 10,
§ 3º da Lei Complementar nº 233 , de 21 de dezembro de 2005, observada a anuência do GEPCI/MT-Grupo Especial de Trabalho para execução do Plano de Ações para Prevenções a Queimadas e Combate aos Incêndios Florestais do Estado de Mato Grosso, criado pelo Decreto 1.470 , de 23 de julho de 2008, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado para 30 de setembro do corrente ano o fim do período proibitivo do uso de fogo, para limpeza e manejo de áreas, com fundamento no
§ 3º do artigo 10 da Lei Complementar nº 233 , de 21 de dezembro de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de setembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 233/2005 de 21/12/2005