Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.573/2018

Qualifica, como Organização Social de Saúde, o Instituto Corpore de Desenvolvimento Humano.

DECRETO Nº 1.573, DE 03 DE JULHO DE 2018.

Qualifica, como Organização Social de Saúde, o Instituto Corpore de Desenvolvimento Humano.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando todos os documentos e análises técnicas que instruem no Processo nº 48646/2018, originários da Secretaria de Estado de Saúde - SES;

Considerando o que dispõe a Lei Complementar nº 583 , de 17 de janeiro de 2017, DECRETA:

Art. 1º Considera-se qualificada como Organização Social de Saúde o INSTITUTO CORPORE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - ICDH, Associação com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, filantrópica, inscrita no CNPJ sob nº 07.638.566/0001-92, que tem dentre seus objetivos a gestão e operacionalização de hospitais, unidades de pronto atendimento (UPA), unidade de pronto socorro (PS), unidade de atendimento a especialidades médicas e odontológicas, unidades de serviço auxiliar diagnóstico e terapia (SADT), serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU), unidade de farmácia com logística e distribuição de medicamentos, inclusive controlados e unidades básicas de saúde.

Art. 2º Fica a referida entidade declarada de interesse social e de utilidade pública para todos os efeitos legais, conforme o art. 40 da Lei Complementar nº 583 /2017.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de julho de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.