Decreto nº 1.574/2008
Dá nova redação ao inciso I do art. 1º do Decreto nº 1.495, de 04 de agosto de 2008, que introduz alterações no Decreto nº 1.060, de 21 de dezembro de 2007.
DECRETO Nº 1.574, DE 15 DE SETEMBRO DE 2008.
(Revogado pelo Decreto nº 2064 /2009) Dá nova redação ao inciso I do art. 1º do Decreto nº 1.495 , de 04 de agosto de 2008, que introduz alterações no Decreto nº 1.060 , de 21 de dezembro de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O inciso I do art. 1º do Decreto nº 1.495 , de 04 de agosto de 2008, que introduz alterações no Decreto nº 1.060 , de 21 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as despesas de implantação e manutenção das Secretarias Executivas dos Núcleos da Administração Sistêmica, passa a vigorar com seguinte redação: "Art. 1º (...) I - o levantamento das correspondentes despesas com pessoal, que será custeada pelas Unidades Orçamentárias vinculadas ao respectivo núcleo, dividindo o valor da despesa pelas respectivas Unidades Orçamentárias, devendo o recurso ser alocado em atividade padronizada do programa apoio administrativo da Unidade Orçamentária que sedia o núcleo; (...)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de setembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.