Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.574/2008

Dá nova redação ao inciso I do art. 1º do Decreto nº 1.495, de 04 de agosto de 2008, que introduz alterações no Decreto nº 1.060, de 21 de dezembro de 2007.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.574, DE 15 DE SETEMBRO DE 2008.

(Revogado pelo Decreto nº 2064 /2009) Dá nova redação ao inciso I do art. 1º do Decreto nº 1.495 , de 04 de agosto de 2008, que introduz alterações no Decreto nº 1.060 , de 21 de dezembro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O inciso I do art. 1º do Decreto nº 1.495 , de 04 de agosto de 2008, que introduz alterações no Decreto nº 1.060 , de 21 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as despesas de implantação e manutenção das Secretarias Executivas dos Núcleos da Administração Sistêmica, passa a vigorar com seguinte redação: "Art. 1º (...) I - o levantamento das correspondentes despesas com pessoal, que será custeada pelas Unidades Orçamentárias vinculadas ao respectivo núcleo, dividindo o valor da despesa pelas respectivas Unidades Orçamentárias, devendo o recurso ser alocado em atividade padronizada do programa apoio administrativo da Unidade Orçamentária que sedia o núcleo; (...)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de setembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.