Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.574/2018

Qualifica, como Organização Social de Saúde, o Instituto Moriah.

DECRETO Nº 1.574, DE 03 DE JULHO DE 2018.

Qualifica, como Organização Social de Saúde, o Instituto Moriah.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando todos os documentos e análises técnicas que instruem no Processo nº 26650/2018, originários da Secretaria de Estado de Saúde - SES;

Considerando o que dispõe a Lei Complementar nº 583 , de 17 de janeiro de 2017, DECRETA:

Art. 1º Considera-se qualificada como Organização Social de Saúde o INSTITUTO MORIAH, Associação com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, filantrópica, inscrita no CNPJ sob nº 09.627.870/0001-60, que tem como objetivo administrar e manter hospitais, clínicas e pronto socorro, bem como, fazer a administração e gestão de operacionalização, gerenciamento e execução de ações e serviços na área da saúde;

Art. 2º Fica a referida entidade declarada de interesse social e de utilidade pública para todos os efeitos legais, conforme o art. 40 da Lei Complementar nº 583 /2017.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de julho de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.