Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.577/2013

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SEEL, a distribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.577, DE 25 DE JANEIRO DE 2013.

(Revogado pelo Decreto nº 2075 /2013) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SEEL, a distribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SEEL compete planejar, elaborar, coordenar e executar a política estadual de esporte e lazer, fomentando as práticas esportivas, formais e não formais.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SEEL, de acordo com o que dispõem as Leis Complementares nº s 13 , 14 de 16 de janeiro de 1992 e,

considerando o art. 3º da Lei nº 6.027 , de 03 de julho de 1992 e o art. 8º da Lei nº 6.182 , de 05 de fevereiro de 1993, Lei nº 7.156 , de 22 de julho de 1999, Lei nº 7.322 , de 15 de setembro de 2000, Lei nº 7.350 , de 13 de dezembro de 2000, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 280 , de 11 de setembro de 2007 e a Lei Complementar nº 332 , de 10 de outubro de 2008.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SEEL compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1 - Conselho Estadual do Desporto - CONSED II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete do Secretário de Estado de Esportes e Lazer 2 - Gabinete do Secretário Adjunto de Esportes e Lazer 3 - Gabinete do Secretário Adjunto de Políticas Especiais III - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Gabinete de Direção 2 - Unidade de Assessoria IV - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Superintendência do Complexo Poliesportivo - "Verdão" 1.1 - Gerência de Manutenção 2 - Gerência de Desporto 3 - Gerência de Desporto Educacional 4 - Gerência de Desporto para Portadores de Necessidades Especiais 5 - Gerência de Apoio ao Esporte Amador nos Municípios 6 - Gerência de Recreação e Lazer 7 - Gerência de Pesquisa, Documentação e Informação 8 - Gerência de Atividades de Desporto, Recreação e Lazer à Terceira Idade

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SEEL são os constituídos do Anexo Único deste Decreto, com a denominação e quantificação ali previstas. Estabelecidas com base nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas.

Art. 6º Incumbe ao Secretário de Estado de Esportes e Lazer editar o Regimento Interno da Secretária, no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades, bem como as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador de Estado.

Art. 7º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revoga-se o Decreto nº 258 , de 11 de abril de 2011. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de janeiro de 2013. (Original assinado) ANANIAS MARTINS DE SOUZA FILHO Secretário de Estado de Esportes e Lazer

ANEXO ÚNICO UNIDADE SIMB. QUANTIDADE

CARGO FUNÇÃO

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário de Estado de Esportes e Lazer

- Secretário DGA-1 1 - - -

2. Gabinete do Secretário Adjunto de Esportes e Lazer

- Secretário Adjunto DGA-2 1 - -

3. Gabinete do Secretário Adjunto de Políticas Especiais

- Secretário Adjunto DGA-2 1 - -

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

- Chefe de Gabinete DGA-4 1 - -

2. Unidade de Assessoria

- Assessor Especial I DGA-2 1 - -

- Assessor Técnico II DGA-5 2 - -

- Assistente Técnico I DGA-8 3 - -

- Assistente Técnico II DGA-9 3 - -

- Assistente de Gabinete DGA-10 4 - -

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência do Complexo Poliesportivo - "Verdão"

- Superintendente DGA-4 1 - -

1.1 Gerência de Manutenção

- Gerente DGA-8 1 - -

2. Gerência de Desporto

- Gerente DGA-8 1 - -

3. Gerência de Desporto Educacional

- Gerente DGA-8 1 - -

4. Gerência de Desporto para Portadores de Necessidades Especiais

- Gerente DGA-8 1 - -

5. Gerência de Apoio ao Esporte Amador nos Municípios

- Gerente DGA-8 1 - -

6. Gerência de Recreação e Lazer

- Gerente DGA-8 1 - -

7. Gerência de Pesquisa, Documentação e Informação

- Gerente DGA-8 1 - -

8. Gerência de Atividades de Desporto, Recreação e Lazer à Terceira Idade

- Gerente DGA-8 1 - -

FUNÇÃO DE CONFIANÇA

1. Assistente de Direção DGA-10 - - 6

TOTAL 32