Decreto nº 1.577/2013
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SEEL, a distribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 1.577, DE 25 DE JANEIRO DE 2013.
(Revogado pelo Decreto nº 2075 /2013) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SEEL, a distribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º A Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SEEL compete planejar, elaborar, coordenar e executar a política estadual de esporte e lazer, fomentando as práticas esportivas, formais e não formais.
Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SEEL, de acordo com o que dispõem as Leis Complementares nº s 13 , 14 de 16 de janeiro de 1992 e,
considerando o art. 3º da Lei nº 6.027 , de 03 de julho de 1992 e o art. 8º da Lei nº 6.182 , de 05 de fevereiro de 1993, Lei nº 7.156 , de 22 de julho de 1999, Lei nº 7.322 , de 15 de setembro de 2000, Lei nº 7.350 , de 13 de dezembro de 2000, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 280 , de 11 de setembro de 2007 e a Lei Complementar nº 332 , de 10 de outubro de 2008.
Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SEEL compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1 - Conselho Estadual do Desporto - CONSED II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete do Secretário de Estado de Esportes e Lazer 2 - Gabinete do Secretário Adjunto de Esportes e Lazer 3 - Gabinete do Secretário Adjunto de Políticas Especiais III - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Gabinete de Direção 2 - Unidade de Assessoria IV - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Superintendência do Complexo Poliesportivo - "Verdão" 1.1 - Gerência de Manutenção 2 - Gerência de Desporto 3 - Gerência de Desporto Educacional 4 - Gerência de Desporto para Portadores de Necessidades Especiais 5 - Gerência de Apoio ao Esporte Amador nos Municípios 6 - Gerência de Recreação e Lazer 7 - Gerência de Pesquisa, Documentação e Informação 8 - Gerência de Atividades de Desporto, Recreação e Lazer à Terceira Idade
Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SEEL são os constituídos do Anexo Único deste Decreto, com a denominação e quantificação ali previstas. Estabelecidas com base nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas.
Art. 6º Incumbe ao Secretário de Estado de Esportes e Lazer editar o Regimento Interno da Secretária, no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades, bem como as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador de Estado.
Art. 7º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revoga-se o Decreto nº 258 , de 11 de abril de 2011. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de janeiro de 2013. (Original assinado) ANANIAS MARTINS DE SOUZA FILHO Secretário de Estado de Esportes e Lazer
ANEXO ÚNICO UNIDADE SIMB. QUANTIDADE
CARGO FUNÇÃO
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete do Secretário de Estado de Esportes e Lazer
- Secretário DGA-1 1 - - -
2. Gabinete do Secretário Adjunto de Esportes e Lazer
- Secretário Adjunto DGA-2 1 - -
3. Gabinete do Secretário Adjunto de Políticas Especiais
- Secretário Adjunto DGA-2 1 - -
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Gabinete de Direção
- Chefe de Gabinete DGA-4 1 - -
2. Unidade de Assessoria
- Assessor Especial I DGA-2 1 - -
- Assessor Técnico II DGA-5 2 - -
- Assistente Técnico I DGA-8 3 - -
- Assistente Técnico II DGA-9 3 - -
- Assistente de Gabinete DGA-10 4 - -
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Superintendência do Complexo Poliesportivo - "Verdão"
- Superintendente DGA-4 1 - -
1.1 Gerência de Manutenção
- Gerente DGA-8 1 - -
2. Gerência de Desporto
- Gerente DGA-8 1 - -
3. Gerência de Desporto Educacional
- Gerente DGA-8 1 - -
4. Gerência de Desporto para Portadores de Necessidades Especiais
- Gerente DGA-8 1 - -
5. Gerência de Apoio ao Esporte Amador nos Municípios
- Gerente DGA-8 1 - -
6. Gerência de Recreação e Lazer
- Gerente DGA-8 1 - -
7. Gerência de Pesquisa, Documentação e Informação
- Gerente DGA-8 1 - -
8. Gerência de Atividades de Desporto, Recreação e Lazer à Terceira Idade
- Gerente DGA-8 1 - -
FUNÇÃO DE CONFIANÇA
1. Assistente de Direção DGA-10 - - 6
TOTAL 32