Decreto nº 158/2015
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGER, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 158, DE 01 DE JULHO DE 2015.
(Revogado pelo Decreto nº 410 /2016) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGER, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGER tem por finalidade regular, normatizar, controlar e fiscalizar nos limites da lei, os serviços públicos e suas respectivas tarifas, prestados diretamente pelo estado de mato Grosso ou prestados indiretamente por meio de delegação à iniciativa privada, referentes a saneamento, rodovias, portos e hidrovias, transporte coletivo intermunicipal de passageiros e seus terminais rodoviários, distribuição de gás canalizado, energia elétrica e telecomunicações, bem como regular, controlar e fiscalizar serviços públicos de competência própria da União e dos municípios que lhe sejam delegados mediante legislação específica ou convênio.
Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGER, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 429 , de 21 de julho de 2011, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 566 , de 20 de maio de 2015.
Art. 3º A estrutura organizacional básica da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGER compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1 - Diretoria Executiva Colegiada II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete da Presidência Reguladora da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados 1.1 - Diretoria Reguladora de Ouvidoria 1.2 - Diretoria Reguladora de Transportes e Rodovias 1.3 - Diretoria Reguladora de Energia e Saneamento 1.4 - Diretoria de Administração Sistêmica III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1 - Advocacia Geral Reguladora 2 - Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI 3 - Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Gabinete de Direção 2 - Unidade de Assessoria V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1 - Coordenadoria de Apoio Administrativo 1.1 - Gerência de Aquisições e Apoio Logístico 1.2 - Gerência de Patrimônio e Almoxarifado 1.3 - Gerência de Gestão de Pessoas 1.4 - Gerência de Protocolo 2 - Coordenadoria de Planejamento e Execução Financeira 2.1 - Gerência Financeira 3 - Coordenadoria Contábil VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Coordenadoria Reguladora de Ouvidoria 2 - Coordenadoria Reguladora de Estudos Econômicos 3 - Coordenadoria Reguladora de Saneamento 4 - Coordenadoria Reguladora de Rodovias, Portos e Hidrovias 5 - Coordenadoria Reguladora de Energia 6 - Coordenadoria Reguladora de Transporte Rodoviário
Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGER são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 6º Incumbe ao Presidente da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados, editar o Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Decreto nº 2.619 , de 26 de novembro de 2014, que regulamenta os procedimentos para elaboração e atualização, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.
Art. 7º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revoga-se o Decreto nº 917 , de 21 de dezembro de 2011. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 01 de julho de 2015. (Original assinado) CARLOS CARLÃO PEREIRA DO NASCIMENTO Presidente Regulador da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados
ANEXO I UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE
CARGO FUNÇÃO
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete da Presidência Reguladora da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados
- Presidente Regulador DGA-2 1 - -
1.1 Diretoria Reguladora de Ouvidoria
- Diretor Regulador DGA-3 1 - -
1.2 Diretoria Reguladora de Transportes e Rodovias
- Diretor Regulador DGA-3 1 - -
1.3 Diretoria Reguladora de Energia e Saneamento
- Diretor Regulador DGA-3 1 - -
1.4 Diretoria de Administração Sistêmica
- Diretor DGA-3 1 - -
NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1. Advocacia Geral Reguladora
- Advogado Geral Regulador DGA-3 1 - -
2. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI
- Gestor de UNISECI DGA-6 - - 1
3. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Gabinete de Direção
- Chefe de Gabinete DGA-5 1 - -
2. Unidade de Assessoria
- Assessor Técnico I DGA-4 4 - -
- Assessor Técnico II DGA-5 1 - -
- Assessor Técnico III DGA-6 2 - -
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1. Coordenadoria de Apoio Administrativo
- Coordenador DGA-6 1
1.1 Gerência de Aquisições e Apoio Logístico
- Gerente DGA-8 1 - -
1.2 Gerência de Patrimônio e Almoxarifado
- Gerente DGA-8 1 - -
1.3 Gerência e Gestão de Pessoas
- Gerente DGA-8 1 - -
1.4 Gerência de Protocolo
- Gerente DGA-8 1 -
2. Coordenadoria de Planejamento e Execução Financeira
- Coordenador DGA-6 1 - -
2.1 Gerência Financeira
- Gerente DGA-8 1 - -
3. Coordenadoria Contábil
- Coordenador DGA-6 1 - -
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Coordenadoria Reguladora de Ouvidoria
- Coordenador DGA-6 1 - -
2. Coordenadoria Reguladora de Estudos Econômicos
- Coordenador DGA-6 1 - -
3. Coordenadoria Reguladora de Saneamento
- Coordenador DGA-6 1 - -
4. Coordenadoria Reguladora de Rodovias, Portos e Hidrovias
- Coordenador DGA-6 1 - -
5. Coordenadoria Reguladora de Energia
- Coordenador DGA-6 1 - -
6. Coordenadoria Reguladora de Transporte Rodoviário
- Coordenador DGA-6 1 - -
SUBTOTAL 28 1
TOTAL 29
ANEXO II
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA
SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO
DGA 1 0
DGA 2 1
DGA 3 5
DGA 4 4
DGA 5 2
DGA 6 11 1
DGA 7 0
DGA 8 5
DGA 9 0
DGA 10 0
SUBTOTAL 28 1
TOTAL 29