Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.580/2008

Dispõe sobre declaração de estabilidade de servidor no serviço público estadual.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.580, DE 15 DE SETEMBRO DE 2008.

(Vide Decreto nº 114 /2015) Dispõe sobre declaração de estabilidade de servidor no serviço público estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

considerando o que consta do Processo protocolizado na Secretaria de Estado de Administração sob nº 347896/2008, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado Estável no Serviço Público Estadual, nos termos do Artigo 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal , a servidora GRACINDA VIEIRA GUIMARÒES DE SOUZA CPF Nº 104578791-49.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, em Cuiabá, 15 de setembro de 2008, 186º da Independência e 118º da República.