Decreto nº 1.580/2008
Dispõe sobre declaração de estabilidade de servidor no serviço público estadual.
DECRETO Nº 1.580, DE 15 DE SETEMBRO DE 2008.
(Vide Decreto nº 114 /2015) Dispõe sobre declaração de estabilidade de servidor no serviço público estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
considerando o que consta do Processo protocolizado na Secretaria de Estado de Administração sob nº 347896/2008, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado Estável no Serviço Público Estadual, nos termos do Artigo 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal , a servidora GRACINDA VIEIRA GUIMARÒES DE SOUZA CPF Nº 104578791-49.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, em Cuiabá, 15 de setembro de 2008, 186º da Independência e 118º da República.