Decreto nº 1.583/2018
Concede a Medalha de Aviação de Segurança Pública - "Mérito Águia Uno", as personalidades abaixo indicadas.
DECRETO Nº 1.583, DE 10 DE JULHO DE 2018.
Concede a Medalha de Aviação de Segurança Pública - "Mérito Águia Uno", as personalidades abaixo indicadas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº 270095/2018, e;
Considerando o disposto no Decreto nº 656 , de 03 de agosto de 2016, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Medalha de Aviação de Segurança Pública - "Mérito Águia Uno" as personalidades civis e militares abaixo relacionadas, em razão de ações meritórias, reconhecidas como abnegadas e de inestimável valor ou pelos bons e relevantes serviços prestados no desempenho de missões relacionadas à Aviação de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso, no âmbito do Centro Integrado de Operações Aéreas/SESP-MT:
- Ridalva Reis de Souza - Cel PM
- Alexander Torres Maia - Cel PM
- Cesar Claudiomiro Viana de Brum - Cel BM
- Vagner Jorge Santino da Silva - Cel BM
- Victor Paulo Fortes Pereira - Cel PM
- Valter Luiz Razera - Cel PM
- Wesney de Castro Sodré - Cel PM
- Abadio José da Cunha Junior - Cel BM
- Eduardo Alexandre Beni - Cel PMSP
- José Nildo Silva de Oliveira - Ten Cel PM
- Ronaldo Roque da Silva - Ten Cel PM
- Edivaldo Souza Oliveira - Ten Cel PM
- Eduardo Henrique Souza - Ten Cel PM
- Esnaldo de Souza Moreira - Ten Cel PM
- Jefferson da Silva Amarante - Ten Cel BM
- Rodrigo Eduardo Costa - Ten Cel PM
- Carolina Bianca de Almeida Vieira Chiroli - Maj PM
- Jussara Cristina Novacki - Maj PM
- Ernesto Xavier de Lima Junior - Maj PM
- Jeronimo Nogueira de Souza - Capitão de Corveta MB
- Roberto da Silva Barbosa - Sgt PM
- Valdiney Silva Pacheco - Sgt PM
- Daicil Pereira da Silva - Sgt PM
- Sandro Marcelo Taques Chaves - Cb PM
- Dilzo Pereira Lima - Cb PM
- Fausto José Freitas da Silva - Secretário da Sejudh
- Elaine Fernandes Silva - Delegada PJC
- Diogo Santana de Souza - Delegado PJC
- André Xavier Ferreira Pinto - Procurador da PGE
- Washington Silva Duarte - Agente Policia Federal
- Elenir Auxiliadora da Silva Naves Correa - Sesp
- Marylin Adriany de Lima Rondon - Sesp
- Nádia Rumo Marceli - Sesp
- Luciano Porfírio de Oliveira Segura - Superintendente Infraero
- Claudionir Gonçalo de Moraes - Folha Max
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de julho de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.