Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.583/2018

Concede a Medalha de Aviação de Segurança Pública - "Mérito Águia Uno", as personalidades abaixo indicadas.

DECRETO Nº 1.583, DE 10 DE JULHO DE 2018.

Concede a Medalha de Aviação de Segurança Pública - "Mérito Águia Uno", as personalidades abaixo indicadas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº 270095/2018, e;

Considerando o disposto no Decreto nº 656 , de 03 de agosto de 2016, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a Medalha de Aviação de Segurança Pública - "Mérito Águia Uno" as personalidades civis e militares abaixo relacionadas, em razão de ações meritórias, reconhecidas como abnegadas e de inestimável valor ou pelos bons e relevantes serviços prestados no desempenho de missões relacionadas à Aviação de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso, no âmbito do Centro Integrado de Operações Aéreas/SESP-MT:

- Ridalva Reis de Souza - Cel PM

- Alexander Torres Maia - Cel PM

- Cesar Claudiomiro Viana de Brum - Cel BM

- Vagner Jorge Santino da Silva - Cel BM

- Victor Paulo Fortes Pereira - Cel PM

- Valter Luiz Razera - Cel PM

- Wesney de Castro Sodré - Cel PM

- Abadio José da Cunha Junior - Cel BM

- Eduardo Alexandre Beni - Cel PMSP

- José Nildo Silva de Oliveira - Ten Cel PM

- Ronaldo Roque da Silva - Ten Cel PM

- Edivaldo Souza Oliveira - Ten Cel PM

- Eduardo Henrique Souza - Ten Cel PM

- Esnaldo de Souza Moreira - Ten Cel PM

- Jefferson da Silva Amarante - Ten Cel BM

- Rodrigo Eduardo Costa - Ten Cel PM

- Carolina Bianca de Almeida Vieira Chiroli - Maj PM

- Jussara Cristina Novacki - Maj PM

- Ernesto Xavier de Lima Junior - Maj PM

- Jeronimo Nogueira de Souza - Capitão de Corveta MB

- Roberto da Silva Barbosa - Sgt PM

- Valdiney Silva Pacheco - Sgt PM

- Daicil Pereira da Silva - Sgt PM

- Sandro Marcelo Taques Chaves - Cb PM

- Dilzo Pereira Lima - Cb PM

- Fausto José Freitas da Silva - Secretário da Sejudh

- Elaine Fernandes Silva - Delegada PJC

- Diogo Santana de Souza - Delegado PJC

- André Xavier Ferreira Pinto - Procurador da PGE

- Washington Silva Duarte - Agente Policia Federal

- Elenir Auxiliadora da Silva Naves Correa - Sesp

- Marylin Adriany de Lima Rondon - Sesp

- Nádia Rumo Marceli - Sesp

- Luciano Porfírio de Oliveira Segura - Superintendente Infraero

- Claudionir Gonçalo de Moraes - Folha Max

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de julho de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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