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Decreto nº 1.583/2022

Concede a Medalha de "Mérito Especial" aos Policiais Civis do Estado de Mato Grosso e a Medalha de "Serviços Relevantes à Policia Judiciária Civil" do Estado de Mato Grosso aos cidadãos, nos termos da Lei Complementar nº 407, de 30 de junho de 2010.

DECRETO Nº 1.583, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.

Concede a Medalha de "Mérito Especial" aos Policiais Civis do Estado de Mato Grosso e a Medalha de "Serviços Relevantes à Policia Judiciária Civil" do Estado de Mato Grosso aos cidadãos, nos termos da Lei Complementar nº 407 , de 30 de junho de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo PJC-PRO-2022/07095, e;

Considerando o disposto nos Artigos 209 a 217 da Lei Complementar Estadual nº 407 , de 30 de junho de 2010;

Considerando a proposta fundamentada pelo Delegado Geral da Polícia Judiciária Civil, baseada na decisão do Conselho Superior de Polícia em sessão realizada, em 03 de novembro de 2022, Ata nº 022/2022, expediente PJC-2022/07095;

Considerando os termos do Artigo 211, Artigo 212, I e III e Artigo 213 da Lei Complementar Estadual nº 407 /2010, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a Medalha de "Mérito Especial" aos policiais civis adiante nominados:

Alessandrah Marquez Alecrim - Delegado da PJC

Alexandro Silva de Carvalho - Investigador da PJC

Ana Paula Reveles Carvalho - Delegado da PJC

Anderson Pereira - Investigador da PJC

Camila Rossatto - Investigador da PJC

Carlos Eduardo Muniz dos Santos - Delegado da PJC

Carlos Francisco de Moraes - Delegado da PJC

Carlos Roberto Moreira de Oliveira - Delegado da PJC

Daniel Lemos Valente - Delegado da PJC

Edison Pereira da Silva - Investigador da PJC

Edson Jose Lisboa - Escrivão da PJC

Fábio Arruda Goes Ferreira - Investigador da PJC

Fausto Jose Freitas da Silva - Delegado da PJC

Geraldo Gezoni Filho - Delegado da PJC

Guilherme Berto Nascimento Fachinelli - Delegado da PJC

Gustavo Garcia Francisco - Delegado da PJC

Indianara Bertoldo Vestena Ribeiro - Escrivão da PJC

João Eduardo Sampaio de Alencar - Delegado da PJC

Joao Romano da Silva Junior - Delegado da PJC

Kallyo Francisco Nogueira - Investigador da PJC

Lucene Fatima Lonzynski Zerquera - Escrivão da PJC

Marcelo Felisbino Martins - Delegado da PJC

Marcos Aurelio Veloso e Silva - Delegado da PJC

Marcos Cezar Farias Lyra - Delegado da PJC

Mário Dermeval Aravéchia de Resende - Delegado da PJC

Marivaldo France de Lara Sales - Investigador da PJC

Milena Pellizzoni Gadelha - Investigador da PJC

Moacir Rodrigues de Menezes - Investigador da PJC

Luciani Barros Pereira de Lima - Delegado da PJC

Reinaldo Rodrigues de Lima - Investigador da PJC

Renato Augusto Silverio Bianchi - Investigador da PJC

Ricardo Rodrigues Barcelar - Escrivão da PJC

Rodrigo Azem Buchdid - Delegado da PJC

Rodrigo de Mattos Dourado - Investigador da PJC

Sergio Paulo de Oliveira Medeiros - Delegado da PJC

Silvia Maria Pauluzi - Delegado da PJC

Thaiza Kiromi Miyakawa Pinheiro Badini - Investigador da PJC

Thiago Garcia Damasceno - Delegado da PJC

Uadila Silveira Lopes Delmonico - Escrivão da PJC

Valmon Pereira da Silva - Delegado da PJC

Vitor Hugo Bruzulato Teixeira - Delegado da PJC

Wagner Bassi Junior - Delegado da PJC

Walter Luis da Silva Matos - Investigador da PJC

Wilyney Santana Borges Leal - Delegado da PJC

Art. 2º Fica concedida a Medalha de "Serviços Relevantes à Polícia Judiciária Civil" do Estado de Mato Grosso, aos Cidadãos adiante nominados:

Alessandro Borges Ferreira - Coronel Corpo de Bombeiro

Alexandre Bustamante dos Santos - Secretário de Estado de Segurança Pública

Alexandre Côrrea Mendes - Coronel da Polícia Militar

Alisson Carvalho de Alencar - Procurador de Tribunal de Contas

Ana Luiza Peterlini - Promotora de Justiça

Antônio Joaquim Moraes Rodrigues Neto - Conselheiro do TCMT

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos - Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

Carlos George de Carvalho Dawin - Secretário Adjunto de Estado de Segurança Pública

Daniel Gomes Soares de Sousa - Procurador de Estado

Dilmar Dal Bosco - Deputado Estadual

Domingos Savio de Barros Arruda - Procurador de Justiça MPMT

Emerson Luís Pereira Cajango - Juiz Auxiliar Corregedor-Geral de Justiça

Emivan Batista de Oliveira - Diretor Geral da Politec

Fabiana Sumiyoshi - Unidade II, Normas Aplic. - SEPLAG

Francisco de Assis da Silva Lopes - Procurador Geral do Estado

Gustavo Reis Lobo de Vasconcelos - Presidente do DETRAN

Hanae Yamamura de Oliveira - Juíza da 5ª Vara Comarca de Cáceres

Hugo Fellipe Lima - Procurador do Estado

Janaina Riva - Deputada Estadual

João Batista de Oliveira - Promotor de Justiça de Várzea Grande

Jordan Espíndola dos Santos - Secretário-Chefe de Gabinete do Governador

José Eduardo Botelho - Deputado Estadual - AL/MT

José Jonas Sguarezi Junior - Promotor de Justiça Tangará da Serra

Laice Souza Aiza de Oliveira - Secretária de Estado de Comunicação

Leuza Maria Batista de Menezes - Analista de DES. Econômico e Social

Lidio Modesto Da Silva Filho - Juiz de Direito

Lodir Manoel Heitor - Secretário Adj. Adm. Sistêmica SESP

Marcelo de Oliveira e Silva - Secretário de Estado de Infraestrutura

Márcio Moreira - Jornalista da TV Record

Marcos Henrique Machado - Desembargador TJMT

Maria Erotildes - Desembargadora TJMT

Mauro Mendes Ferreira - Governador do Estado

Mauro Carvalho Junior - Secretário-Chefe da Casa Civil e Suplente de Senador

Mauro Zaque de Jesus - Procurador de Justiça MPMT

Newton de Camargo Braga - Delegado de Polícia Aposentado

Orlando Perri de Almeida - Desembargador TJMT

Otávio Vinicius Aff Peixoto - Juiz Auxiliar da Corregedor-Geral Justiça

Priscilla Bastos Tomaz de Campos - Assessora Especial Seplag

Reinaldo Rodrigues de Oliveira - Promotor de Justiça

Rosa Neide Sandes de Almeida - Deputada Federal

Rubens Sadao Okada - Diretor Geral da POLITEC

Silvio Antônio Fávero " In Memoriam " - Deputado Estadual

Vinicius Gahyva Martins - Promotor de Justiça

Wylton Massao Ohara - Delegado de Polícia - SESP

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás em Cuiabá, 20 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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