Decreto nº 1.583/2022
Concede a Medalha de "Mérito Especial" aos Policiais Civis do Estado de Mato Grosso e a Medalha de "Serviços Relevantes à Policia Judiciária Civil" do Estado de Mato Grosso aos cidadãos, nos termos da Lei Complementar nº 407, de 30 de junho de 2010.
DECRETO Nº 1.583, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
Concede a Medalha de "Mérito Especial" aos Policiais Civis do Estado de Mato Grosso e a Medalha de "Serviços Relevantes à Policia Judiciária Civil" do Estado de Mato Grosso aos cidadãos, nos termos da Lei Complementar nº 407 , de 30 de junho de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo PJC-PRO-2022/07095, e;
Considerando o disposto nos Artigos 209 a 217 da Lei Complementar Estadual nº 407 , de 30 de junho de 2010;
Considerando a proposta fundamentada pelo Delegado Geral da Polícia Judiciária Civil, baseada na decisão do Conselho Superior de Polícia em sessão realizada, em 03 de novembro de 2022, Ata nº 022/2022, expediente PJC-2022/07095;
Considerando os termos do Artigo 211, Artigo 212, I e III e Artigo 213 da Lei Complementar Estadual nº 407 /2010, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Medalha de "Mérito Especial" aos policiais civis adiante nominados:
Alessandrah Marquez Alecrim - Delegado da PJC
Alexandro Silva de Carvalho - Investigador da PJC
Ana Paula Reveles Carvalho - Delegado da PJC
Anderson Pereira - Investigador da PJC
Camila Rossatto - Investigador da PJC
Carlos Eduardo Muniz dos Santos - Delegado da PJC
Carlos Francisco de Moraes - Delegado da PJC
Carlos Roberto Moreira de Oliveira - Delegado da PJC
Daniel Lemos Valente - Delegado da PJC
Edison Pereira da Silva - Investigador da PJC
Edson Jose Lisboa - Escrivão da PJC
Fábio Arruda Goes Ferreira - Investigador da PJC
Fausto Jose Freitas da Silva - Delegado da PJC
Geraldo Gezoni Filho - Delegado da PJC
Guilherme Berto Nascimento Fachinelli - Delegado da PJC
Gustavo Garcia Francisco - Delegado da PJC
Indianara Bertoldo Vestena Ribeiro - Escrivão da PJC
João Eduardo Sampaio de Alencar - Delegado da PJC
Joao Romano da Silva Junior - Delegado da PJC
Kallyo Francisco Nogueira - Investigador da PJC
Lucene Fatima Lonzynski Zerquera - Escrivão da PJC
Marcelo Felisbino Martins - Delegado da PJC
Marcos Aurelio Veloso e Silva - Delegado da PJC
Marcos Cezar Farias Lyra - Delegado da PJC
Mário Dermeval Aravéchia de Resende - Delegado da PJC
Marivaldo France de Lara Sales - Investigador da PJC
Milena Pellizzoni Gadelha - Investigador da PJC
Moacir Rodrigues de Menezes - Investigador da PJC
Luciani Barros Pereira de Lima - Delegado da PJC
Reinaldo Rodrigues de Lima - Investigador da PJC
Renato Augusto Silverio Bianchi - Investigador da PJC
Ricardo Rodrigues Barcelar - Escrivão da PJC
Rodrigo Azem Buchdid - Delegado da PJC
Rodrigo de Mattos Dourado - Investigador da PJC
Sergio Paulo de Oliveira Medeiros - Delegado da PJC
Silvia Maria Pauluzi - Delegado da PJC
Thaiza Kiromi Miyakawa Pinheiro Badini - Investigador da PJC
Thiago Garcia Damasceno - Delegado da PJC
Uadila Silveira Lopes Delmonico - Escrivão da PJC
Valmon Pereira da Silva - Delegado da PJC
Vitor Hugo Bruzulato Teixeira - Delegado da PJC
Wagner Bassi Junior - Delegado da PJC
Walter Luis da Silva Matos - Investigador da PJC
Wilyney Santana Borges Leal - Delegado da PJC
Art. 2º Fica concedida a Medalha de "Serviços Relevantes à Polícia Judiciária Civil" do Estado de Mato Grosso, aos Cidadãos adiante nominados:
Alessandro Borges Ferreira - Coronel Corpo de Bombeiro
Alexandre Bustamante dos Santos - Secretário de Estado de Segurança Pública
Alexandre Côrrea Mendes - Coronel da Polícia Militar
Alisson Carvalho de Alencar - Procurador de Tribunal de Contas
Ana Luiza Peterlini - Promotora de Justiça
Antônio Joaquim Moraes Rodrigues Neto - Conselheiro do TCMT
Basílio Bezerra Guimarães dos Santos - Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
Carlos George de Carvalho Dawin - Secretário Adjunto de Estado de Segurança Pública
Daniel Gomes Soares de Sousa - Procurador de Estado
Dilmar Dal Bosco - Deputado Estadual
Domingos Savio de Barros Arruda - Procurador de Justiça MPMT
Emerson Luís Pereira Cajango - Juiz Auxiliar Corregedor-Geral de Justiça
Emivan Batista de Oliveira - Diretor Geral da Politec
Fabiana Sumiyoshi - Unidade II, Normas Aplic. - SEPLAG
Francisco de Assis da Silva Lopes - Procurador Geral do Estado
Gustavo Reis Lobo de Vasconcelos - Presidente do DETRAN
Hanae Yamamura de Oliveira - Juíza da 5ª Vara Comarca de Cáceres
Hugo Fellipe Lima - Procurador do Estado
Janaina Riva - Deputada Estadual
João Batista de Oliveira - Promotor de Justiça de Várzea Grande
Jordan Espíndola dos Santos - Secretário-Chefe de Gabinete do Governador
José Eduardo Botelho - Deputado Estadual - AL/MT
José Jonas Sguarezi Junior - Promotor de Justiça Tangará da Serra
Laice Souza Aiza de Oliveira - Secretária de Estado de Comunicação
Leuza Maria Batista de Menezes - Analista de DES. Econômico e Social
Lidio Modesto Da Silva Filho - Juiz de Direito
Lodir Manoel Heitor - Secretário Adj. Adm. Sistêmica SESP
Marcelo de Oliveira e Silva - Secretário de Estado de Infraestrutura
Márcio Moreira - Jornalista da TV Record
Marcos Henrique Machado - Desembargador TJMT
Maria Erotildes - Desembargadora TJMT
Mauro Mendes Ferreira - Governador do Estado
Mauro Carvalho Junior - Secretário-Chefe da Casa Civil e Suplente de Senador
Mauro Zaque de Jesus - Procurador de Justiça MPMT
Newton de Camargo Braga - Delegado de Polícia Aposentado
Orlando Perri de Almeida - Desembargador TJMT
Otávio Vinicius Aff Peixoto - Juiz Auxiliar da Corregedor-Geral Justiça
Priscilla Bastos Tomaz de Campos - Assessora Especial Seplag
Reinaldo Rodrigues de Oliveira - Promotor de Justiça
Rosa Neide Sandes de Almeida - Deputada Federal
Rubens Sadao Okada - Diretor Geral da POLITEC
Silvio Antônio Fávero " In Memoriam " - Deputado Estadual
Vinicius Gahyva Martins - Promotor de Justiça
Wylton Massao Ohara - Delegado de Polícia - SESP
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás em Cuiabá, 20 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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