Decreto nº 1.584/2008
Dispõe sobre declaração de estabilidade de servidor no serviço público estadual.
DECRETO Nº 1.584, DE 15 DE SETEMBRO DE 2008.
Dispõe sobre declaração de estabilidade de servidor no serviço público estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e
considerando o que consta do Processo protocolizado na Secretaria de Estado de Administração sob nº 347896/2008, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado Estável no Serviço Público Estadual, nos termos do Artigo 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, a servidora LUCIOLA DE SANT`ANA BARTHALO CPF Nº 267969888-68.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, em Cuiabá, 15 de setembro de 2008, 186º da Independência e 118º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.