Decreto nº 1.584/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras que menciona.
DECRETO Nº 1.584, DE 25 DE JULHO DE 2025.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição do Estado , e;
Considerando o que dispõe o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição da República e o artigo 5º, alínea "i", do Decreto-lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941;
Considerando o Contrato de Concessão nº 001/2019/00/00 - SINFRA;
Considerando o disposto no Processo Administrativo SINFRA-PRO-2025/09348, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Estado de Mato Grosso, a ser processada de forma amigável ou contenciosa, e afetação para atividades rodoviárias, com a construção e implantação de interseções rodoviárias nos quilômetros 147+340 e 148+100 da Rodovia Estadual MT-208, no perímetro urbano do município de Alta Floresta/MT, relativa à concessão da Rodovia MT-208, objeto do Contrato de Concessão nº 001/2019/00/00-SINFRA, as áreas de terras a seguir relacionadas:
I - área com 576,351 m² a ser desmembrada do lote nº 160/1B, da Quadra nº 01, Loteamento "Jardim Europa", núcleo urbano da cidade de Alta Floresta/MT, com área total de 8.000 m², matriculada nº 1º Serviço Notarial e Registral da Comarca de Alta Floresta/MT sob o nº 39.404, de propriedade de Rebouças Administração Ltda (CNPJ nº 52.009.054/0001-11), com os seguintes Limites e Confrontações: "Inicia-se a descrição do perímetro da Área a desapropriar da matrícula nº 39.404 para a implantação do dispositivo de interseção na MT-208 - km 147+34, descrito abaixo, em sentido horário, no vértice materializado e denominado P-01, definido pelas coordenadas UTM N: 8.905.177,202 m e E: 600.889,797 m, referidas ao MC 57º00` WGr, fuso - 21; deste, segue com azimute de 197º09`51" e distância de 69,906 m, confrontando com a Avenida dos Ipês, até atingir o vértice P-02 de coordenadas N: 8.905.110,409 m, E: 600.869,167 m. deste, segue com azimute de 286º46`01" e distância de 3,966 m, confrontando com o Lote 160/1B (Remanescente), até atingir o vértice P-03 de coordenadas N: 8.905.111,553 m, E: 600.865,370 m. deste, segue com azimute de 16º48`19" e distância de 29,998 m, confrontando com o Lote 160/1B (Remanescente), até atingir o vértice P-04 de coordenadas N: 8.905.140,270 m, E: 600.874,043 m. deste, segue com azimute de 13º08`28" e distância de 5,604 m, confrontando com o Lote 160/1B (Remanescente), até atingir o vértice P-05 de coordenadas N: 8.905.145,727 m, E: 600.875,317 m. deste, segue com azimute de 5º50`20" e distância de 5,603 m, confrontando com o Lote 160/1B (Remanescente), até atingir o vértice P-06 de coordenadas N: 8.905.151,301 m, E: 600.875,887 m. deste, segue com azimute de 358º31`38" e distância de 5,603 m, confrontando com o Lote 160/1B (Remanescente), até atingir o vértice P-07 de coordenadas N: 8.905.156,902 m, E: 600.875,743 m. deste, segue com azimute de 351º14`37" e distância de 5,603 m, confrontando com o Lote 160/1B (Remanescente), até atingir o vértice P-08 de coordenadas N: 8.905.162,440 m, E: 600.874,890 m. deste, segue com azimute de 343º55`47" e distância de 5,603 m, confrontando com o Lote 160/1B (Remanescente), até atingir o vértice P-09 de coordenadas N: 8.905.167,824 m, E: 600.873,339 m. deste, segue com azimute de 336º37`42" e distância de 5,604 m, confrontando com o Lote 160/1B (Remanescente), até atingir o vértice P-10 de coordenadas N: 8.905.172,968 m, E: 600.871,116 m. deste, segue com azimute de 329º19`45" e distância de 5,603 m, confrontando com o Lote 160/1B (Remanescente), até atingir o vértice P-11 de coordenadas N: 8.905.177,787 m, E: 600.868,258 m. deste, segue com azimute de 322º01`25" e distância de 5,603 m, confrontando com o Lote 160/1B (Remanescente), até atingir o vértice P-12 de coordenadas N: 8.905.182,204 m, E: 600.864,810 m. deste, segue com azimute de 324º14`06" e distância de 3,516 m, confrontando com o Lote 160/1B (Remanescente), até atingir o vértice P-13 de coordenadas N: 8.905.185,057 m, E: 600.862,755 m. Finalmente do vértice P-13 segue até atingir o vértice P-01, com azimute de 106º11`50", e distância de 28,160 m, confrontando com a Faixa de Domínio da Rodovia MT 208, vértice inicial da descrição deste perímetro. O perímetro acima descrito encerra com uma área de 0,0576 ha, ou 576,351m²."
II - área com 299,212 m² a ser desmembrada do lote nº 159/3E, Setor "Jardim Europa", zona urbana da cidade de Alta Floresta/MT, com área total de 5.385,35 m², matriculada nº 1º Serviço Notarial e Registral da Comarca de Alta Floresta/MT sob o nº 37.184, de propriedade de Aleixo Marcos Pianovski (CPF (nº ocultado) ) e sua esposa Ivanilde Aparecida Rocha Pianovski (CPF (nº ocultado) ), com os seguintes Limites e Confrontações: "Inicia-se a descrição do perímetro da Área a desapropriar da matrícula nº 37.184 para a implantação do dispositivo de interseção na MT-208 - km 147+340, descrito abaixo, em sentido horário, no vértice materializado e denominado P-01, definido pelas coordenadas UTM N: 8.905.173,661 m e E: 600.901,263 m, referidas ao MC 57º00` WGr, fuso - 21; deste, segue com azimute de 107º02`38" e distância de 10,225 m, confrontando com a Faixa de Domínio da Rodovia MT 208, até atingir o vértice P-02 de coordenadas N: 8.905.170,664 m, E: 600.911,039 m. deste, segue com azimute de 230º22`19" e distância de 4,094 m, confrontando com á Area remanescente do lote nº 159/3E, até atingir o vértice P-03 de coordenadas N: 8.905.168,053 m, E: 600.907,886 m. deste, segue com azimute de 222º48`43" e distância de 4,482 m, confrontando com a Area remanescente do lote nº 159/3E, até atingir o vértice P-04 de coordenadas N: 8.905.164,765 m, E: 600.904,840 m. deste, segue com azimute de 215º15`14" e distância de 4,482 m, confrontando com á Area remanescente do lote nº 159/3E, até atingir o vértice P-05 de coordenadas N: 8.905.161,105 m, E: 600.902,253 m. deste, segue com azimute de 207º41`29" e distância de 4,482 m, confrontando com a Area remanescente do lote nº 159/3E, até atingir o vértice P-06 de coordenadas N: 8.905.157,136 m, E: 600.900,170 m. deste, segue com azimute de 200º08`14" e distância de 4,482 m, confrontando com á Area remanescente do lote nº 159/3E, até atingir o vértice P-07 de coordenadas N: 8.905.152,928 m, E: 600.898,627 m. deste, segue com azimute de 196º42`52" e distância de 49,207 m, confrontando com a Area remanescente do lote nº 159/3E, até atingir o vértice P-08 de coordenadas N: 8.905.105,800 m, E: 600.884,475 m. deste, segue com azimute de 286º45`23" e distância de 3,843 m, confrontando com á Area remanescente do lote nº 159/3E, até atingir o vértice P-09 de coordenadas N: 8.905.106,908 m, E: 600.880,795 m. Finalmente do vértice P-09 segue até atingir o vértice P-01, com azimute de 17º02`48", e distância de 69,820m, confrontando com a Avenida dos Ipês, vértice inicial da descrição deste perímetro. O perímetro acima descrito encerra com uma área de 299,212m²"
III - área com 120,305 m² a ser desmembrada do lote nº LP 03-A, situado no núcleo urbano da cidade de Alta Floresta/MT, com área total de 4.997,76 m², matriculada nº 1º Serviço Notarial e Registral da Comarca de Alta Floresta/MT sob o nº 10.325, de propriedade de B.R.G. Diesel Comércio de Peças Acessórios e Serviços Ltda - ME (CNPJ 36.894.483/0001-62), com os seguintes Limites e Confrontações: "Inicia-se a descrição do perímetro da Área a desapropriar da matrícula nº 10.325 para a implantação do dispositivo de interseção na MT-208 - km 147+340, descrito abaixo, em sentido horário, no vértice materializado e denominado P-01, definido pelas coordenadas UTM N: 8.905.227,202 m e E: 600.923,012 m, referidas ao MC 57º00` WGr, fuso - 21; deste, segue com azimute de 5º35`13" e distância de 13,918 m, confrontando com AP SE-4, até atingir o vértice P-02 de coordenadas N: 8.905.241,054 m, E: 600.924,367 m. deste, segue com azimute de 166º06`47" e distância de 2,700 m, confrontando com a área remanescente do LOTE LP 03A, até atingir o vértice P-03 de coordenadas N: 8.905.238,433 m, E: 600.925,015 m. deste, segue com azimute de 134º51`10" e distância de 13,478 m, confrontando com a área remanescente do LOTE LP 03A, até atingir o vértice P-04 de coordenadas N: 8.905.228,927 m, E: 600.934,570 m. deste, segue com azimute de 131º41`17" e distância de 11,334 m, confrontando com a área remanescente do LOTE LP 03A, até atingir o vértice P-05 de coordenadas N: 8.905.221,389 m, E: 600.943,034 m. Finalmente do vértice P-05 segue até atingir o vértice P-01, com azimute de 286º11`23", e distância de 20,849m, confrontando com a Faixa de Domínio da Rodovia MT 208, vértice inicial da descrição deste perímetro. O perímetro acima descrito encerra com uma área de 120,305m²."
IV - área com 400,518 m² a ser desmembrada do lote nº LE 101, zona urbana da cidade de Alta Floresta/MT, com área total de 10.000,00 m², matriculada nº 1º Serviço Notarial e Registral da Comarca de Alta Floresta/MT sob o nº 18.882, de propriedade da Paróquia Santa Cruz (CNPJ 15.084.478/0012-77), com os seguintes Limites e Confrontações: "Inicia-se a descrição do perímetro da Área a desapropriar da matrícula nº 18.882 para a implantação do dispositivo de interseção na MT-208 - km 147+340, descrito abaixo, em sentido horário, no vértice materializado e denominado P-01, definido pelas coordenadas UTM N: 8.905.250,529 m e E: 600.869,627 m, referidas ao MC 57º00` WGr, fuso - 21; deste, segue com azimute de 285º21`32" e distância de 28,682 m, confrontando com a Faixa de Domínio da Rodovia MT 208, até atingir o vértice P-02 de coordenadas N: 8.905.258,126 m, E: 600.841,969 m. deste, segue com azimute de 65º35`35" e distância de 2,055 m, confrontando com a área desdobrada do LOTE LP-101, até atingir o vértice P-03 de coordenadas N: 8.905.258,975 m, E: 600.843,840 m. deste, segue com azimute de 60º21`47" e distância de 7,644 m, confrontando com a área desdobrada do LOTE LP-101, até atingir o vértice P-04 de coordenadas N: 8.905.262,755 m, E: 600.850,484 m. deste, segue com azimute de 54º46`02" e distância de 8,778 m, confrontando com a área desdobrada do LOTE LP-101, até atingir o vértice P-05 de coordenadas N: 8.905.267,819 m, E: 600.857,654 m. deste, segue com azimute de 49º01`06" e distância de 8,072 m, confrontando com a área desdobrada do LOTE LP-101, até atingir o vértice P-06 de coordenadas N: 8.905.273,113 m, E: 600.863,748 m. deste, segue com azimute de 43º30`15" e distância de 8,072 m, confrontando com a área desdobrada do LOTE LP-101, até atingir o vértice P-07 de coordenadas N: 8.905.278,968 m, E: 600.869,305 m. deste, segue com azimute de 38º00`03" e distância de 5,431 m, confrontando com a área desdobrada do LOTE LP-101, até atingir o vértice P-08 de coordenadas N: 8.905.283,248 m, E: 600.872,649 m. Finalmente do vértice P-08 segue até atingir o vértice P-01, com azimute de 185º16`37", e distância de 32,858 m, confrontando com a área desdobrada do LOTE LP-101, vértice inicial da descrição deste perímetro. O perímetro acima descrito encerra com uma área de 0,0401 ha, ou 400,518m²."
V - área com 385,274 m² a ser desmembrada do lote nº LES-16, zona urbana da cidade de Alta Floresta/MT, com área total de 55.623,360 m², matriculada cartorária ignorada, de propriedade presumida de Indeco - Integração Desenvolvimento e Colonização Ltda (CNPJ 03.115.268/0001-67), com os seguintes Limites e Confrontações: "Inicia-se a descrição do perímetro da Área a desapropriar do lote de terras "LES-16" para a implantação do dispositivo de interseção na MT-208 - km 148+100, descrito abaixo, em sentido horário, no vértice materializado e denominado P-01, definido pelas coordenadas UTM N: 8.905.549,728 m e E: 600.177,247 m, referidas ao MC 57º00` WGr, fuso - 21; deste, segue com azimute de 197º04`25" e distância de 39,091 m, confrontando com a Av. Ludovico da Riva Neto, até atingir o vértice P-02 de coordenadas N: 8.905.512,360 m, E: 600.165,770 m. deste, segue com azimute de 197º37`05" e distância de 9,317 m, confrontando com a Av. Ludovico da Riva Neto, até atingir o vértice P-03 de coordenadas N: 8.905.503,480 m, E: 600.162,950 m. deste, segue com azimute de 201º03`16" e distância de 2,422 m, confrontando com a Av. Ludovico da Riva Neto, até atingir o vértice P-04 de coordenadas N: 8.905.501,220 m, E: 600.162,080 m. deste, segue com azimute de 211º15`03" e distância de 5,474 m, confrontando com a Av. Ludovico da Riva Neto, até atingir o vértice P-05 de coordenadas N: 8.905.496,540 m, E: 600.159,240 m. deste, segue com azimute de 214º33`48" e distância de 11,828 m, confrontando com a Av. Ludovico da Riva Neto, até atingir o vértice P-06 de coordenadas N: 8.905.486,800 m, E: 600.152,530 m. deste, segue com azimute de 215º18`26" e distância de 4,914 m, confrontando com a Av. Ludovico da Riva Neto, até atingir o vértice P-07 de coordenadas N: 8.905.482,790 m, E: 600.149,690 m. deste, segue com azimute de 222º02`21" e distância de 3,285 m, confrontando com a Av. Ludovico da Riva Neto, até atingir o vértice P-08 de coordenadas N: 8.905.480,350 m, E: 600.147,490 m. deste, segue com azimute de 225º00`00" e distância de 3,734 m, confrontando com a Av. Ludovico da Riva Neto, até atingir o vértice P-09 de coordenadas N: 8.905.477,710 m, E: 600.144,850 m. deste, segue com azimute de 230º27`37" e distância de 1,932 m, confrontando com a Av. Ludovico da Riva Neto, até atingir o vértice P-10 de coordenadas N: 8.905.476,480 m, E: 600.143,360 m. deste, segue com azimute de 233º12`17" e distância de 1,536 m, confrontando com a Av. Ludovico da Riva Neto, até atingir o vértice P-11 de coordenadas N: 8.905.475,560 m, E: 600.142,130 m. deste, segue com azimute de 236º44`38" e distância de 4,759 m, confrontando com a Av. Ludovico da Riva Neto, até atingir o vértice P-12 de coordenadas N: 8.905.472,950 m, E: 600.138,150 m. deste, segue com azimute de 238º08`44" e distância de 6,840 m, confrontando com a Av. Ludovico da Riva Neto, até atingir o vértice P-13 de coordenadas N: 8.905.469,340 m, E: 600.132,340 m. deste, segue com azimute de 240º18`14" e distância de 5,814 m, confrontando com a Av. Ludovico da Riva Neto, até atingir o vértice P-14 de coordenadas N: 8.905.466,460 m, E: 600.127,290 m. deste, segue com azimute de 241º18`35" e distância de 6,874 m, confrontando com a Av. Ludovico da Riva Neto, até atingir o vértice P-15 de coordenadas N: 8.905.463,160 m, E: 600.121,260 m. deste, segue com azimute de 244º48`57" e distância de 1,800 m, confrontando com a Av. Ludovico da Riva Neto, até atingir o vértice P-16 de coordenadas N: 8.905.462,394 m, E: 600.119,631 m. deste, segue com azimute de 286º47`29" e distância de 14,123 m, confrontando com a Faixa de Domínio da Rodovia MT 208, até atingir o vértice P-17 de coordenadas N: 8.905.466,474 m, E: 600.106,110 m. deste, segue com azimute de 76º24`13" e distância de 7,423 m, confrontando com a área remanescente do lote urbano LES-16, até atingir o vértice P-18 de coordenadas N: 8.905.468,219 m, E: 600.113,325 m. deste, segue com azimute de 70º54`21" e distância de 7,422 m, confrontando com a área remanescente do lote urbano LES 16, até atingir o vértice P-19 de coordenadas N: 8.905.470,647 m, E: 600.120,339 m. deste, segue com azimute de 65º25`12" e distância de 7,424 m, confrontando com a área remanescente do lote urbano LES-16, até atingir o vértice P-20 de coordenadas N: 8.905.473,735 m, E: 600.127,090 m. deste, segue com azimute de 59º55`57" e distância de 7,423 m, confrontando com a área remanescente do lote urbano LES-16, até atingir o vértice P-21 de coordenadas N: 8.905.477,454 m, E: 600.133,514 m. deste, segue com azimute de 59º12`12" e distância de 12,830 m, confrontando com a área remanescente do lote urbano LES-16, até atingir o vértice P-22 de coordenadas N: 8.905.484,023 m, E: 600.144,535 m. deste, segue com azimute de 45º18`25" e distância de 6,997 m, confrontando com a área remanescente do lote urbano LES-16, até atingir o vértice P-23 de coordenadas N: 8.905.488,944 m, E: 600.149,509 m. deste, segue com azimute de 40º13`48" e distância de 6,998 m, confrontando com a área remanescente do lote urbano LES16, até atingir o vértice P-24 de coordenadas N: 8.905.494,287 m, E: 600.154,029 m. deste, segue com azimute de 35º09`18" e distância de 6,997 m, confrontando com a área remanescente do lote urbano LES-16, até atingir o vértice P-25 de coordenadas N: 8.905.500,008 m, E: 600.158,058 m. deste, segue com azimute de 30º04`04" e distância de 6,998 m, confrontando com a área remanescente do lote urbano LES-16, até atingir o vértice P-26 de coordenadas N: 8.905.506,064 m, E: 600.161,564 m. deste, segue com azimute de 24º59`51" e distância de 6,997 m, confrontando com a área remanescente do lote urbano LES-16, até atingir o vértice P-27 de coordenadas N: 8.905.512,406 m, E: 600.164,521 m. deste, segue com azimute de 19º55`35" e distância de 6,998 m, confrontando com a área remanescente do lote urbano LES-16, até atingir o vértice P-28 de coordenadas N: 8.905.518,985 m, E: 600.166,906 m. deste, segue com azimute de 17º22`46" e distância de 4,155 m, confrontando com a área remanescente do lote urbano LES16, até atingir o vértice P-29 de coordenadas N: 8.905.522,950 m, E: 600.168,147 m. deste, segue com azimute de 17º24`04" e distância de 14,285 m, confrontando com a área remanescente do lote urbano LES-16, até atingir o vértice P-30 de coordenadas N: 8.905.536,581 m, E: 600.172,419 m. deste, segue com azimute de 17º23`52" e distância de 13,960 m, confrontando com a área remanescente do lote urbano LES-16, até atingir o vértice P-31 de coordenadas N: 8.905.549,902 m, E: 600.176,593 m. Finalmente do vértice P-31 segue até atingir o vértice P-01, com azimute de 104º53`55", e distância de 0,677 m, confrontando com a área remanescente do lote urbano LES-16, vértice inicial da descrição deste perímetro. O perímetro acima descrito encerra com uma área de 0,0385 ha, ou 385,274m²."
VI - área com 88,707 m² a ser desmembrada do lote nº LE-32, Setor "LE", núcleo urbano da cidade de Alta Floresta/MT, com área total de 19.532,30 m², matriculada nº 1º Serviço Notarial e Registral da Comarca de Alta Floresta/MT sob o nº 3.097, de propriedade de Nilo Francisco Weber (CPF (nº ocultado) ) e Silvani Aparecida Leising (CPF (nº ocultado) ), com os seguintes Limites e Confrontações: "Inicia-se a descrição do perímetro da Área a desapropriar do lote de terras "L-E 32" para a implantação do dispositivo de interseção na MT-208 - km 148+100, descrito abaixo, em sentido horário, no vértice materializado e denominado P-01, definido pelas coordenadas UTM N: 8.905.446,551 m e E: 600.207,519 m, referidas ao MC 57º00` WGr, fuso - 21; deste, segue com azimute de 286º14`28" e distância de 2,982 m, confrontando com a Faixa de Domínio da Rodovia MT 208, até atingir o vértice P-02 de coordenadas N: 8.905.447,385 m, E: 600.204,656 m. deste, segue com azimute de 340º16`33" e distância de 19,577 m, confrontando com a Av. Ludovico da Riva Neto, até atingir o vértice P-03 de coordenadas N: 8.905.465,813 m, E: 600.198,049 m. deste, segue com azimute de 15º24`57" e distância de 21,819 m, confrontando com a Av. Ludovico da Riva Neto, até atingir o vértice P-04 de coordenadas N: 8.905.486,847 m, E: 600.203,849 m. deste, segue com azimute de 195º01`22" e distância de 2,465 m, confrontando com Área remanescente do Lote LE 32, até atingir o vértice P-05 de coordenadas N: 8.905.484,466 m, E: 600.203,210 m. deste, segue com azimute de 191º48`05" e distância de 4,938 m, confrontando com Área remanescente do Lote L-E 32, até atingir o vértice P-06 de coordenadas N: 8.905.479,632 m, E: 600.202,200 m. deste, segue com azimute de 185º22`45" e distância de 4,939 m, confrontando com Área remanescente do Lote L-E 32, até atingir o vértice P-07 de coordenadas N: 8.905.474,715 m, E: 600.201,737 m. deste, segue com azimute de 178º55`58" e distância de 4,939 m, confrontando com Área remanescente do Lote L-E 32, até atingir o vértice P-08 de coordenadas N: 8.905.469,777 m, E: 600.201,829 m. deste, segue com azimute de 172º29`48" e distância de 4,939 m, confrontando com Área remanescente do Lote L-E 32, até atingir o vértice P-09 de coordenadas N: 8.905.464,880 m, E: 600.202,474 m. deste, segue com azimute de 166º04`04" e distância de 4,938 m, confrontando com Área remanescente do Lote L-E 32, até atingir o vértice P-10 de coordenadas N: 8.905.460,087 m, E: 600.203,663 m. deste, segue com azimute de 165º53`26" e distância de 4,373 m, confrontando com Área remanescente do Lote L-E 32, até atingir o vértice P-11 de coordenadas N: 8.905.455,846 m, E: 600.204,729 m. deste, segue com azimute de 165º42`36" e distância de 6,077 m, confrontando com Área remanescente do Lote L-E 32, até atingir o vértice P-12 de coordenadas N: 8.905.449,957 m, E: 600.206,229 m. Finalmente do vértice P-12 segue até atingir o vértice P-01, com azimute de 159º15`22", e distância de 3,642 m, confrontando com Área remanescente do Lote L-E 32, vértice inicial da descrição deste perímetro. O perímetro acima descrito encerra com uma área de 88,707 m²."
Parágrafo único. Ficam também incluídas, pra efeitos previstos neste Decreto, as benfeitorias porventura existentes nas áreas desapropriadas.
Art. 2º As áreas acima descritas destinam-se à implantação de Interseções Rodoviárias nos quilômetros 147+340 e 148+100, da Rodovia Estadual MT-208, no perímetro urbano do município de Alta Floresta/MT, em conformidade com o Contrato de Concessão nº 001/2019/00/00-SINFRA e Processo Administrativo nº SINFRA-PRO-2025/09348.
Art. 3º As áreas a serem desapropriadas e suas benfeitorias foram avaliadas no valor total de R$ 1.184.649,35 (Hum Milhão Cento e Oitenta e Quatro Mil Seiscentos e Quarenta e Nove Reais e Trinta e Cinco Centavos), conforme Laudos de Avaliação apresentados pela Via Brasil MT320 Concessionária de Rodovias S.A.
Art. 4º A efetivação das desapropriações decorrentes deste Decreto se dará pela Concessionária Via Brasil MT320 Concessionária de Rodovias S/A, competindo sua fiscalização à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, nos moldes do que dispõe o Contrato de Concessão nº 001/2019/00/00-SINFRA.
Art. 5º A presente desapropriação é declarada de caráter urgente, com efeito de imediata imissão na posse dos imóveis, nos termos do artigo 15 do Decreto nº 3.365 , de 21 de julho de 1941.
Art. 6º Compete à Via Brasil MT320 Concessionária de Rodovias S/A a realização de todos os atos necessários à execução deste Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.