Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.586/2008

Dispõe sobre declaração de estabilidade de servidor no serviço público estadual.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.586, DE 15 DE SETEMBRO DE 2008.

Dispõe sobre declaração de estabilidade de servidor no serviço público estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

considerando o que consta do Processo protocolizado na Secretaria de Estado de Administração sob nº 347896/2008, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado Estável no Serviço Público Estadual, nos termos do Artigo 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal , a servidora NAILUR DA COSTA MARQUES CARVALHO CPF Nº 207399231-53.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 21 de dezembro de 1.989. (Redação dada pelo Decreto nº 1926 /2013) Palácio Paiaguás, em Cuiabá, em Cuiabá, 15 de setembro de 2008, 186º da Independência e 118º da República.