Decreto nº 1.586/2008
Dispõe sobre declaração de estabilidade de servidor no serviço público estadual.
DECRETO Nº 1.586, DE 15 DE SETEMBRO DE 2008.
Dispõe sobre declaração de estabilidade de servidor no serviço público estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
considerando o que consta do Processo protocolizado na Secretaria de Estado de Administração sob nº 347896/2008, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado Estável no Serviço Público Estadual, nos termos do Artigo 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal , a servidora NAILUR DA COSTA MARQUES CARVALHO CPF Nº 207399231-53.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 21 de dezembro de 1.989. (Redação dada pelo Decreto nº 1926 /2013) Palácio Paiaguás, em Cuiabá, em Cuiabá, 15 de setembro de 2008, 186º da Independência e 118º da República.