Decreto nº 1.586/2022
Revoga dispositivo do Decreto nº 1.170, de 18 de novembro de 2021, que Regulamenta a Responsabilidade Técnica das Prefeituras Municipais nos Projetos elaborados relativos a Construção Civil em ações decorrentes de Convênios com a SEDUC/MT, e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.586, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
Revoga dispositivo do Decreto nº 1.170 , de 18 de novembro de 2021, que Regulamenta a Responsabilidade Técnica das Prefeituras Municipais nos Projetos elaborados relativos a Construção Civil em ações decorrentes de Convênios com a SEDUC/MT, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que Ihe sáo conferidas pelo anigo 66, inciso III, da Constituição Estadual m tendo em vista o que consta no Processo SEDUC-PRO-2022/128695, e;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2015;
CONSIDERANDO a necessidade de trazer celeridade na elaboração dos projetos e execução das obras das estruturas de Educação dos municípios de Mato Grosso;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de melhorar a qualidade de vida das comunidades escolares dos municípios beneficiados com o acesso aos recursos por meio de convênio, CONSIDERANDO o Decreto nº 964 , de 08 de junho de 2021, que regulamenta o artigo 45 da Lei nº 7.040 , de 1º de outubro de 1998 no âmbito da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o inciso XI,
§ 1º do artigo 3º do Decreto nº 1.170 , de 18 de novembro de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 21 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1170/2021 de 18/11/2021