Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.587/2013

Divulga, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 126/12 a 150/12 e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.587, DE 30 DE JANEIRO DE 2013.

Divulga, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 126/12 a 150/12 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando a edição do Convênio ICMS 126/12 a 150/12 e 151/12, DECRETA:

Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 126/12 a 150/12, celebrados na 148ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em São Luis, MA, no dia 17 de dezembro de 2012, e publicados no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2012,

Seção 1, p. 89 a 104, pelo Despacho nº 276/12 do Secretário-Executivo, com ratificação nacional, quando exigida, publicada no Diário Oficial da União de 8 de janeiro de 2013,

Seção 1, p. 10, consoante Ato Declaratório nº 1, de 7 de janeiro de 2013:

CONVÊNIO ICMS 126, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012

(Publicado no DOU de 20.12.12)

Altera o Convênio ICMS 132/92, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos automotores.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 148ª reunião ordinária, realizada em São Luis, MA, no dia 17 de dezembro de 2012, tendo em vista o disposto nos arts. 6º a 10 da Lei Complementar nº 87 , de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172 , de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C - O N V Ê N I O

Cláusula primeira A cláusula décima quarta-A do Convênio ICMS 132/92, de 25 de setembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

`Clausula décima quarta-A O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto deverá remeter, em arquivo eletrônico, à Secretaria de Fazenda, Receita, Finanças, Economia ou Tributação da unidade federada de destino, até 10 (dez) dias após qualquer alteração de preços, a tabela dos preços sugeridos ao público, no formato do Anexo III deste convênio.`.

Cláusula segunda Fica acrescido o Anexo III ao Convênio ICMS 132/92, com a redação constante do Anexo Único deste convênio.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês ao da publicação.

ANEXO III

TABELA DE PREÇO SUGERIDO AO PÚBLICO PELO FABRICANTE

NÚMERO DENOMINAÇÃO DO CAMPO CONTEÚDO TAMANHO POSIÇÃO FORMATO DECIMAIS OBRIGA-TÓRIO

1 CNPJ NÚMERO DE INSCRIÇÃO DA ENTIDADE NO CNPJ 014* 1 N - O

2 VA/AC VEÍCULO AUTOMOTOR (VA) OU ACESSÓRIO (AC) 002 15 C - O

3 COD CÓDIGO DO PRODUTO COMO ADOTADO NO DOCUMENTO FISCAL 060 17 C - O

4 GTIN CÓDIGO GTIN 014 77 N - OC

5 DESCR DESCRIÇÃO DO PRODUTO COMO ADOTADO NO DOCUMENTO FISCAL 120 91 C - O

6 ANO_MOD ANO REFERENTE AO MODELO DO VEÍCULO AUTOMOTOR 004 211 N - OC

7 ANO_FAB ANO DE FABRICAÇÃO DO VEÍCULO AUTOMOTOR 004 215 N - OC

8 UF SIGLA DA UF DE DESTINO DO ITEM 002 219 C - O

9 PRECO PREÇO PÚBLICO SUGERIDO PELO FABRICANTE 008 221 N 2 O

10 INIC_TAB DATA DE INÍCIO DA VIGÊNCIA DO PREÇO SUGERIDO AO PÚBLICO PELO FABRICANTE 008 229 N - O

11 INIC_TAB ANTERIOR DATA DE INÍCIO DA VIGÊNCIA DA TABELA ANTERIOR DO PREÇO SUGERIDO AO PÚBLICO PELO FABRICANTE 008 237 N - O

NOTAS EXPLICATIVAS:

1) as informações deverão ser prestadas em formato texto (TXT);

2) as informações prestadas nesta tabela deverão refletir, em sua totalidade, as informações prestadas nas NFe de emissão pela empresa.

FORMATO DOS CAMPOS:

1) N ? NÚMERICO

C ? ALFANUMÉRICO

2) " * " NO CAMPO SIGNIFICA QUE OS CAMPOS DEVERÃO SER COMPLETADOS COM ZEROS ATÉ O LIMITE DO CAMPO.

3) O ? SIGNIFICA QUE O REGISTRO DEVE SER SEMPRE PREENCHIDO.

OC ? SIGNIFICA QUE O REGISTRO DEVE SER PREENCHIDO SEMPRE QUE HOUVER A INFORMAÇÃO.

4) AS DATAS DEVERÃO TER O FORMATO: DDMMAAAA, excluindo-se quaisquer caracteres de separação, tais como:".", "/", "-".

D - dia; M - mês; A - ano.

CONVÊNIO ICMS 127, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012

(Publicado no DOU de 20.12.12)

(Ratificação nacional: DOU de 08.01.13)

Autoriza o Estado de Pernambuco e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações internas de remessa de suínos para abate.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 148ª reunião ordinária, realizada em São Luis, MA, no dia 17 de dezembro de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C - O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam o Estado de Pernambuco e o Distrito Federal autorizados a conceder isenção do ICMS nas operações internas de remessas de suínos para abate.

Parágrafo único. O Estado de Pernambuco e o Distrito Federal poderão estabelecer condições e restrições à fruição do benefício previsto no caput.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2013.

CONVÊNIO ICMS 128, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012

(Publicado no DOU de 20.12.12)

Autoriza os Estados e o Distrito Federal a adotar os procedimentos relativos à emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados, para contribuintes concessionários de serviço público de distribuição de gás canalizado.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 148ª reunião ordinária, realizada em São Luis, MA, no dia 17 de dezembro de 2012, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172 , de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C - O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a adotar os procedimentos relativos à emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações relativas aos documentos fiscais relativos à prestação de serviço de fornecimento de gás canalizado, com emissão em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados, de acordo com o disposto neste convênio.

Cláusula segunda Para a emissão dos documentos fiscais enumerados na cláusula primeira, além dos demais requisitos, deverão ser observadas as seguintes disposições:

I - poderá ser dispensada, a critério de cada unidade federada, a obtenção de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF;

II - em substituição à segunda via do documento fiscal, cuja impressão é dispensada, as informações constantes da primeira via do documento fiscal deverão ser gravadas até o 5º dia do mês subseqüente do período de apuração, em meio eletrônico não regravável;

III - os documentos fiscais deverão ser numerados em ordem crescente e consecutiva, de 1 a 999.999.999, devendo ser reiniciada a numeração a cada período de apuração;

IV - será realizado cálculo de chave de codificação digital gerada por programa de informática desenvolvido especificamente para a autenticação de dados informatizados;

V - não será permitida a emissão em outro formato, quando da emissão em via única, devendo estes documentos fiscais abranger todas as prestações de serviço.

Parágrafo único. A chave de codificação digital referida no inciso IV do caput desta cláusula será:

I - gerada com base nos seguintes dados constantes do documento fiscal:

a) CNPJ ou CPF do destinatário ou do tomador do serviço;

b) número do documento fiscal;

c) valor total da nota;

d) base de cálculo do ICMS;

e) valor do ICMS;

II - obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - `Message Digest` 5, de domínio público;

III - impressa na primeira via do documento fiscal, conforme instruções contidas no Manual de Orientação, Anexo Único deste convênio.

Cláusula terceira A integridade das informações do documento fiscal gravado em meio eletrônico será garantida por meio de:

I - gravação das informações do documento fiscal em uma das seguintes mídias (disco óptico não regravável):

a) CD-R - `Compact Disc Recordable` - com capacidade de 650 MB (megabytes), para contribuintes com volume de emissão mensal de até 1 (hum) milhão de documentos fiscais;

b) DVD-R - `Digital Versatile Disc` - com capacidade de 4,7 GB (gigabytes), para contribuintes com volume de emissão mensal superior a 1 (hum) milhão de documentos fiscais;

II - vinculação do documento fiscal com as informações gravadas em meio eletrônico por meio das seguintes chaves de codificação digital:

a) chave de codificação digital do documento fiscal definida no inciso IV da cláusula segunda;

b) chave de codificação digital calculada com base em todas as informações do documento fiscal gravadas em meio eletrônico.

Parágrafo único. A via do documento fiscal, representada pelo registro fiscal com os dados constantes do documento fiscal, gravados em meio óptico não regravável e com chaves de codificação digital vinculadas, se equipara à via impressa do documento fiscal para todos os fins legais.

Cláusula quarta A manutenção, em meio óptico, das informações constantes nos documentos fiscais emitidos em via única será realizada por meio dos seguintes arquivos:

I - `Mestre de Documento Fiscal` - com informações básicas do documento fiscal;

II - `Item de Documento Fiscal` - com detalhamento das mercadorias ou serviços prestados;

III - `Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal` - com as informações cadastrais do destinatário do documento fiscal;

IV - `Identificação e Controle` - com a identificação do contribuinte, resumo das quantidades de registros e somatório dos valores constantes dos arquivos de que tratam os incisos I a III do caput desta cláusula.

§ 1º Os arquivos referidos no caput desta cláusula deverão ser organizados e agrupados conforme os gabaritos e definições constantes no Manual de Orientação, Anexo Único, e conservados pelo prazo previsto na legislação da unidade federada a que estiver vinculado.

§ 2º Os arquivos serão gerados com a mesma periodicidade de apuração do ICMS do contribuinte, devendo conter a totalidade dos documentos fiscais do período de apuração.

§ 3º Será gerado um conjunto de arquivos, descritos no caput desta cláusula, distinto para cada modelo e série de documento fiscal emitido em via única.

§ 4º O conjunto de arquivos será dividido em volumes sempre que a quantidade de documentos fiscais alcançar:

I - 100 (cem) mil documentos fiscais, para os contribuintes com volume mensal de emissão de até 1 (hum) milhão de documentos fiscais;

II - 1 (um) milhão de documentos fiscais, para os contribuintes com volume mensal de emissão superior a 1 (hum) milhão de documentos fiscais.

§ 5º Os limites estabelecidos no

§ 4º poderão ser modificados a critério de cada unidade federada.

§ 6º A integridade dos arquivos será garantida pela vinculação de chaves de codificação digital, calculadas com base em todas as informações contidas em cada arquivo, e que constarão do arquivo de controle e identificação, bem como do recibo de entrega do volume.

Cláusula quinta Os documentos fiscais referidos na cláusula primeira deverão ser escriturados de forma resumida no Livro Registro de Saídas, registrando-se a soma dos valores contidos no arquivo `Mestre de Documento Fiscal`, e agrupados de acordo com o previsto no

§ 4º da cláusula quarta, nas colunas próprias, conforme segue:

I - nas colunas sob o título `Documento Fiscal`: o modelo, a série, os números de ordem inicial e final, e a data da emissão inicial e final, dos documentos fiscais;

II - na coluna `Valor Contábil`: a soma do valor total dos documentos fiscais contidos no volume de arquivo `Mestre de Documento Fiscal`;

III - nas colunas sob os títulos `ICMS - Valores Fiscais` e `Operações ou Prestações com Débito do Imposto`:

a) na coluna `Base de Cálculo`: a soma do valor sobre o qual incidir o imposto destacado nos documentos fiscais contidos no volume de arquivo `Mestre de Documento Fiscal`;

b) na coluna `Imposto Debitado`: a soma do valor do imposto destacado nos documentos fiscais contidos no volume de arquivo `Mestre de Documento Fiscal`;

IV - nas colunas sob os títulos `ICMS - Valores Fiscais` e `Operações ou Prestações sem Débito do Imposto`:

a) na coluna `Isenta ou Não Tributada`: a soma do valor das operações ou prestações relativas aos documentos fiscais contidos no volume de arquivo `Mestre de Documento Fiscal`, deduzida a parcela de outros tributos federais ou municipais, se consignada no documento fiscal, quando se tratar de mercadoria ou serviço cuja saída ou prestação tiver sido beneficiada com isenção ou amparada por não-incidência, bem como, ocorrendo a hipótese, o valor da parcela correspondente à redução da base de cálculo;

b) na coluna `Outras`: a soma dos outros valores documentos fiscais contidos no volume de arquivo `Mestre de Documento Fiscal`, deduzida a parcela de outros tributos federais ou municipais, se consignada no documento fiscal, quando se tratar de mercadoria ou serviço cuja saída ou prestação tiver sido efetivada sem lançamento do imposto, por ter sido atribuída à outra pessoa a responsabilidade pelo seu pagamento;

V - na coluna `Observações`:

a) o nome do volume do arquivo `Mestre de Documento Fiscal` e a respectiva chave de codificação digital calculada com base em todas as informações dos documentos fiscais contidos no volume;

b) um resumo com os somatórios dos valores negativos agrupados por espécie, de natureza meramente financeira, que reduzam o valor contábil da prestação ou da operação e não tenham nenhuma repercussão tributária;

c) um resumo, por unidade federada, com o somatório dos valores de base de cálculo do ICMS e valores de ICMS retidos antecipadamente por substituição tributária.

Parágrafo único. A validação das informações escrituradas no Livro Registro de Saídas será realizada:

I - pela validação da chave de codificação digital vinculada ao volume de arquivo `Mestre de Documento Fiscal` onde estão contidos os documentos fiscais;

II - pela comparação das somatórias escrituradas com as somatórias obtidas no volume de arquivo `Mestre de Documento Fiscal` onde estão contidos os documentos fiscais.

Cláusula sexta A entrega dos arquivos mantidos em meio óptico, nos termos da cláusula quarta será realizada:

I - até o último dia do mês subseqüente ao período de apuração, quando a exigência for mensal ou no prazo de 5 (cinco dias) contado do recebimento de notificação específica para entrega dos arquivos, sem prejuízo do acesso imediato às instalações, equipamentos e demais informações mantidas em qualquer meio;

II - mediante a entrega das cópias dos arquivos solicitados, devidamente identificados, conservando-se os originais, que poderão ser novamente exigidos durante o prazo previsto na legislação da unidade federada a que estiver vinculado;

III - acompanhada de duas vias do Recibo de Entrega devidamente preenchido, conforme modelo de formulário constante no Manual de Orientação, Anexo Único.

§ 1º O Recibo de Entrega referido no inciso III do caput desta cláusula deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

I - identificação dos dados cadastrais do contribuinte;

II - identificação do responsável pelas informações;

III - assinatura do responsável pela entrega das informações;

IV - identificação do arquivo Mestre de Documento Fiscal, contendo: nome do volume de arquivo, chave de codificação digital vinculada ao volume de arquivo, quantidade de documentos fiscais, quantidade de documentos fiscais cancelados, data de emissão e número do primeiro documento fiscal, data de emissão e número do último documento fiscal, somatório do Valor Total, Base de Cálculo do ICMS, ICMS destacado, Operações Isentas ou Não Tributadas e Outros Valores;

V - identificação do arquivo Item de Documento Fiscal, contendo: nome do volume de arquivo, chave de codificação digital vinculada ao volume de arquivo, a quantidade de registros, quantidade de documentos fiscais cancelados, data de emissão e número do primeiro documento fiscal, data de emissão e número do último documento fiscal, somatório do Valor Total, Base de Cálculo do ICMS, ICMS destacado, Operações Isentas ou Não Tributadas e Outros Valores;

VI - identificação do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal, contendo: o nome do volume de arquivo, chave de codificação digital vinculada ao volume de arquivo e a quantidade de registros.

§ 2º As informações serão prestadas sob responsabilidade de representante legal do contribuinte ou por procurador com poderes específicos, devendo ser apresentado, conforme o caso, o ato societário ou o instrumento de mandato.

§ 3º O controle de integridade dos arquivos recebidos será realizado por meio da comparação da chave de codificação digital dos volumes dos arquivos apresentados com a chave de codificação digital consignada no respectivo Recibo de Entrega, no momento da recepção dos arquivos.

§ 4º Confirmado que o Recibo de Entrega contém chave de codificação digital sem divergências, uma de suas vias será retida e a outra visada pela autoridade fiscal responsável e devolvida ao contribuinte.

§ 5º Caso seja constatada divergência na chave de codificação digital, os arquivos serão devolvidos ao contribuinte no próprio ato da apresentação.

§ 6º A não entrega dos arquivos devolvidos por divergência nas chaves de codificação digital, no prazo de 5 (cinco) dias, ou a entrega de arquivos com nova divergência na chave de codificação digital sujeitará o contribuinte às penalidades previstas na legislação.

§ 7º O Recibo de Entrega, contendo as chaves de codificação digital individual dos arquivos entregues, presume a sua autoria, autenticidade e integridade, permitindo a sua utilização como meio de prova para todos os fins.

§ 8º A critério de cada unidade federada, a entrega dos arquivos mantidos em meio óptico, nos termos da cláusula quarta, poderá ser realizada mediante transmissão eletrônica de dados.

Cláusula sétima A criação de arquivos para substituição ou retificação de qualquer arquivo óptico já escriturado no Livro Registro de Saídas obedecerá aos procedimentos descritos neste convênio, devendo ser registrada no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, mediante lavratura de termo circunstanciado, contendo as seguintes informações:

I - a data de ocorrência da substituição ou retificação;

II - os motivos da substituição ou retificação do arquivo óptico;

III - o nome do arquivo substituto e a sua chave de codificação digital vinculada;

IV - o nome do arquivo substituído e a sua chave de codificação digital vinculada.

Parágrafo único. Os arquivos substituídos deverão ser conservados pelo prazo previsto na legislação da unidade federada a que estiver vinculado.

Cláusula oitava A critério de cada unidade federada poderá ser dispensada a geração dos registros tipo 76 e 77, previstos nos itens 20A e 20B do Manual de Orientação anexo ao Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, para os documentos fiscais emitidos em via única, nos termos deste convênio.

Parágrafo único. A unidade federada que adotar o Leiaute Fiscal de Processamento de Dados aprovado pelo Ato Cotepe nº 34/05 poderá, a seu critério, dispensar a geração dos registros C500, C510, C520, C530, C540, D200, D210, D220, D230 e D240 para os documentos fiscais emitidos em via única, nos termos deste convênio.

Cláusula nona O Estado de São Paulo disponibilizará os softwares de consulta, validação e autenticação já desenvolvidos, sem ônus.

Cláusula décima Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da publicação.

ANEXO ÚNICO

Manual de Orientação

1. Apresentação

1.1. Este manual visa orientar o procedimento de emissão de documentos fiscais, escrituração dos livros fiscais, manutenção e prestação de informações em meio eletrônico dos contribuintes do ICMS, que emitam ou venham a emitir, em via única, documentos fiscais relativos à prestação de serviço de fornecimento de gás canalizado.

2. Da emissão de documentos fiscais

2.1. Os contribuintes deverão cumprir as seguintes disposições:

2.1.1. Gravação das informações constantes nos documentos fiscais em meio óptico não regravável, o qual deverá ser conservado pelo prazo previsto em legislação, para disponibilização ao fisco, quando solicitado em substituição à 2ª via não emitida;

2.1.2 Numerar os documentos fiscais em ordem crescente e consecutiva de 000.000.001 a 999.999.999, devendo ser contínua, sem intervalo ou quebra de seqüência de numeração, devendo ser reiniciada a numeração a cada período de apuração;

2.1.3. Calcular o código de autenticação digital do documento fiscal, utilizado para garantir a autenticidade do documento fiscal emitido e a integridade das informações mantidas em meio óptico não regravável, em substituição à 2ª via do documento fiscal não emitido;

2.1.3.1. O código de autenticação digital será obtido pela aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.3), de domínio público, na cadeia de caracteres formada pelos seguintes dados constantes dos documentos fiscais (conforme item 5.2.2.5):

a) CNPJ ou CPF do destinatário ou do tomador do serviço;

b) Número do documento fiscal;

c) Valor Total;

d) Base de Cálculo do ICMS;

e) Valor do ICMS.

2.1.4. imprimir o código de autenticação digital obtido, de forma clara e legível com a seguinte formatação:

`XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX`, em um campo de mensagem, identificado com a expressão `Reservado ao Fisco`, com área mínima de 12 cm2 a ser criado no documento fiscal.

3. Da manutenção e prestação das informações em meio óptico

3.1. O contribuinte fornecerá ao Fisco, quando notificado, os documentos e arquivos de que trata este Manual, até o último dia do mês subseqüente ao período de apuração quando esta exigência for mensal ou no prazo de 5 (cinco) dias contado do recebimento de notificação específica para entrega dos arquivos, sem prejuízo do acesso imediato às instalações, equipamentos e demais informações mantidas em qualquer meio.

3.2. As informações serão mantidas e prestadas através dos seguintes arquivos:

a) MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, com informações básicas dos documentos fiscais;

b) ITEM DE DOCUMENTO FISCAL, com detalhamento das mercadorias ou serviços prestados;

c) DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL, com as informações cadastrais do destinatário do documento fiscal;

d) IDENTIFICAÇÃO E CONTROLE, com a identificação do contribuinte e resumo da quantidade de registros e somatório de valores dos arquivos acima referidos;

3.3. A apresentação dos arquivos será acompanhada do Recibo de Entrega, conforme modelo do item 11.2, preenchido em 2 (duas) vias pelo estabelecimento informante, uma das quais será devolvida ao contribuinte, como recibo, devendo conter as mesmas informações prestadas no arquivo de IDENTIFICAÇÃO E CONTROLE (itens 3.2, `d` e 8).

4. Dados Técnicos da geração dos Arquivos

4.1. Meio óptico não regravável

4.1.1. Mídia: CD-R ou DVD-R, conforme o volume de documentos fiscais emitidos/mês:

4.1.1.1. CD-R - para contribuintes que emitam até 1 (um) milhão de documentos fiscais/mês;

4.1.1.2. DVD-R - para contribuintes com volume superior a 1 (um) milhão de documentos fiscais/mês;

4.1.2. Formatação: compatível com MS-DOS;

4.1.3. Tamanho do registro: 258 bytes para os arquivos MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL e DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL, 254 bytes para o arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL e 797 bytes para o arquivo CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO, acrescidos de CR/LF (Carriage Return/Line Feed) ao final de cada registro;

4.1.4. Organização: seqüencial;

4.1.5. Codificação: ASCII.

4.2. Formato dos Campos

4.2.1. Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos quaisquer caracteres não numéricos, com as posições não significativas preenchidas com zeros. Os valores negativos serão representados com o sinal negativo na primeira posição do campo.

4.2.2. Alfanumérico (X), alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco.

4.3. Preenchimento dos Campos

4.3.1. Numérico - na ausência de informação, o campo deverá ser preenchido com zero. As datas devem ser preenchidas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);

4.3.2. Alfanumérico - na ausência de informação, o campo deverá ser preenchido com brancos.

4.4. Geração dos Arquivos

4.4.1. Os arquivos deverão ser gerados mensalmente, contendo apenas as informações referentes aos documentos fiscais escriturados na apuração do ICMS do mês. Em razão da grande quantidade de informações a serem apresentadas, os arquivos deverão ser divididos em volumes contendo 100 (cem) mil documentos fiscais, caso sejam apresentados em CD-R ou volumes contendo 1 (um) milhão de documentos fiscais, caso sejam apresentados em DVD-R. Assim, se determinado contribuinte emitir 4.513.091 Contas de fornecimento de gás canalizado, em determinado mês, o contribuinte deverá apresentar as informações referentes aos documentos fiscais emitidos em DVD-R, conforme critério do item 4.1.1, devendo os arquivos, previstos no item 3.2, serem gerados em 5 volumes, com os quatros primeiros contendo informações de 1 milhão de documentos fiscais e o último contendo as informações dos 513.091 documentos fiscais restantes.

4.4.2. A critério de cada unidade federada poderão ser estabelecidos tamanhos distintos para os volumes indicados no item anterior.

4.4.3. O conjunto de arquivos MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, ITEM DE DOCUMENTO FISCAL, DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL e CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO pertencentes ao mesmo volume devem ser gravados em um único CD-R ou DVD-R, ficando a critério do contribuinte a gravação de mais de um conjunto de arquivos na mesma mídia.

4.4.4. A versão atual do programa de consulta de notas fiscais eNotaFiscal.exe deverá ser gravada em cada CD-R ou DVD-R utilizado na geração dos arquivos.

4.5. Identificação dos Arquivos

4.5.1. Os arquivos serão identificados no formato:

Nome do Arquivo Extensão

U F S S S A A M M ST T .. V V V

UF série Ano Mês Status tipo volume

4.5.2. Observações:

4.5.2.1. O nome do arquivo é formado da seguinte maneira:

4.5.2.1.1. UF (UF) - sigla da unidade federada do emitente dos documentos fiscais;

4.5.2.1.2. Série (SSS) - série dos documentos fiscais;

4.5.2.1.3. Ano (AA) - ano do período de apuração dos documentos fiscais;

4.5.2.1.4. Mês (MM) - mês do período de apuração dos documentos fiscais;

4.5.2.1.5. Status (ST) - indica se o arquivo é normal (N) ou substituto (S);

4.5.2.1.6. Tipo (T) - inicial do tipo do arquivo, podendo assumir um dos seguintes valores:

a) `M` - MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;

b) `I` - ITEM DE DOCUMENTO FISCAL;

c) `D` - DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL;

d) `C` - CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO;

4.5.2.1.7. Volume (VVV) - número seqüencial do volume, a quantidade de registros do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL é limitado a 100 (cem) mil ou 1 (um) milhão de documentos fiscais, conforme determinado no item 4.4.1, sempre que alcançado o limite, deverão ser criados arquivos de continuação, cuja numeração será seqüencial e consecutiva, iniciada em 001;

4.6. Quantidade de registros dos volumes

4.6.1.1. MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL - a quantidade de registros será limitado em 100 (cem) mil documentos fiscais para arquivos apresentados em CD-R ou 1 (um) milhão de documentos fiscais para arquivos apresentados em DVD-R, observado o disposto no item 4.4.2.

4.6.1.2. ITEM DE DOCUMENTO FISCAL - conterá os itens de fornecimentos de gás canalizado nos documentos fiscais informados no arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL. Deverá ser informado pelo menos um item para cada registro do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;

4.6.1.3. DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL - a mesma quantidade de registros informados no arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;

4.6.1.4. CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO - 1 (um) registro por volume.

4.7. Identificação da mídia

4.7.1. Cada mídia deverá ser identificada, através de etiqueta, com as seguintes informações:

4.7.1.1. A expressão `Registro Fiscal` e indicação do Convênio ICMS que estabeleceu o `Lay-out` dos registros fiscais informados;

4.7.1.2. Razão Social e Inscrição Estadual do estabelecimento informante;

4.7.1.3. As seguintes informações dos documentos fiscais contidos na mídia:

4.7.1.3.1. Tipo, Modelo e série;

4.7.1.3.2. Números do primeiro e último documento fiscal;

4.7.1.4. Os tipos de arquivos apresentados (Mestre, Item, Destinatário e Controle);

4.7.1.5. Período de apuração que se referem as informações prestadas no formato MM/AAAA;

4.7.1.6. Status da apresentação: Normal ou Substituição;

4.7.1.7. Mídia de apresentação MMM: SSS de TTT - identificação do número da mídia, onde MMM significa o tipo de mídia (CD ou DVD), TTT significa a quantidade total de mídias entregues e SSS a seqüência da numeração da mídia identificada.

4.7.2. Exemplos de Identificações válidas:

4.7.2.1. O segundo CD, do total de 3 (três), contendo Arquivos Mestre de Documento Fiscal e Controle e Identificação das Notas Fiscais degás canalizado, série 2, números 000.500.001 a 000.900.000, período de apuração: setembro de 1999, Status da apresentação: Normal, pelo contribuinte Nonononono S/A, inscrição estadual 111.111.111.111:

Registro Fiscal - Convênio ICMS XX/03 Contribuinte: Nonononono S/A Insc. Estadual: 111.111.111.111 Arquivos: Mestre e Controle Documento Fiscal: NFST, série 2 Numeração: 000.500.001 a 000.900.000 Período de apuração: 09/1999 Status da apresentação: Normal CD: 002 de 003

4.7.2.2. O primeiro DVD, do total de 1 (um), contendo Arquivos Mestre de Documento Fiscal, Item de Documento Fiscal, Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal e Controle e Identificação das Contas de fornecimento de gás canalizado, série única, números 000.000.001 a 005.231.345, período de apuração: março de 2001, status da apresentação: Substituição, pelo contribuinte Nonononono S/A, inscrição estadual 222.222.222.222:

Registro Fiscal - Convênio ICMS XX/03 Contribuinte: Nonononono S/A Insc.Estadual: 222.222.222.222 Arquivos: Mestre, Item, Destinatário e Controle Documento Fiscal: CEE, série única Numeração: 000.000.001 a 005.231.345 Período de apuração: 03/2001 Status da apresentação: Substituição DVD: 001 de 001

4.8. Controle da autenticidade dos arquivos e integridade de seus registros

4.8.1. O controle da autenticidade e integridade será realizado através da utilização do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.3), de domínio público, na recepção dos arquivos;

4.8.2. Caso seja constatada divergência na chave de codificação digital, os arquivos serão devolvidos ao contribuinte no próprio ato da apresentação;

4.8.3. A não reapresentação dos arquivos devolvidos por divergência nas chaves de codificação digital, no prazo de 5 (cinco) dias ou a reapresentação de arquivos com nova divergência na chave de codificação digital sujeitará o contribuinte às sanções administrativas cabíveis previstas em legislação.

4.9. Substituição de arquivos

4.9.1. A criação de arquivos para substituição de qualquer arquivo óptico já escriturado no Livro Registro de Saídas obedecerá aos procedimentos descritos nesse Manual de Orientação, devendo ser registrada no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, mediante lavratura de termo circunstanciado contendo as seguintes informações:

a) a data de ocorrência da substituição;

b) os motivos da substituição do arquivo magnético;

c) o nome do arquivo substituto e a sua chave de codificação digital vinculada;

d) o nome do arquivo substituído e a sua chave de codificação digital vinculada;

4.9.2. Os arquivos substituídos ou retificados deverão ser conservados pelo prazo previsto em legislação.

5. Arquivo tipo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL

5.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal, em ordem crescente:

Nº Conteúdo Tam. Posição Formato

Inicial Final

1 CNPJ ou CPF 14 1 14 N

2 IE 14 15 28 X

3 Razão Social 35 29 63 X

4 UF 2 64 65 X

5 Classe de Consumo ou Tipo de Assinante 1 66 66 N

6 Fase ou Tipo de Utilização 1 67 67 N

7 Grupo de Tensão 2 68 69 N

8 Código de Identificação do consumidor ou assinante 12 70 81 X

9 Data de emissão 8 82 89 N

10 Modelo 2 90 91 N

11 Série 3 92 94 X

12 Número 9 95 103 N

13 Código de Autenticação Digital documento fiscal 32 104 135 X

14 Valor Total (com 2 decimais) 12 136 147 N

15 BC ICMS (com 2 decimais) 12 148 159 N

16 ICMS destacado (com 2 decimais) 12 160 171 N

17 Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais) 12 172 183 N

18 Outros valores (com 2 decimais) 12 184 195 N

19 Situação do documento 1 196 196 X

20 Ano e Mês de referência de apuração 4 197 200 N

21 Referência ao item da NF 9 201 209 N

22 Número da conta de consumo 12 210 221 X

23 Brancos - reservado para uso futuro 5 222 226 X

24 Código de Autenticação Digital do registro 32 227 258 X

Total 258

5.2. Observações

5.2.1. Informações referentes aos dados cadastrais do consumidor de gás canalizado;

5.2.1.1. Campo 01 - Informar o CNPJ ou CPF. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição no CNPJ ou CPF, preencher o campo com zeros;

5.2.1.2. Campo 02 - Informar a Inscrição Estadual. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição estadual, preencher o campo com a expressão `ISENTO`;

5.2.1.3. Campo 03 - Informar a razão social, denominação ou nome;

5.2.1.4. Campo 04 - Informar a sigla da UF da localização do consumidor de gás canalizado. Em se tratando de operações com exterior, preencher o campo com a expressão `EX`;

5.2.1.5. Campo 05* - Informar o código `1`;

5.2.1.6. Campo 06* - Informar o código `1`;

5.2.1.7. Campo 07* - Informar o código `00`;

5.2.1.8. Campo 08 - Informar o código de identificação do consumidor de gás canalizado;

5.2.2. Informações referentes ao documento fiscal

5.2.2.1. Campo 09 - Informar a data de emissão do documento fiscal no formato AAAAMMDD;

5.2.2.2. Campo 10* - Informar o código `01`;

5.2.2.3. Campo 11 - Informar a série do documento fiscal, utilizar a letra `U` para indicar série única;

5.2.2.4. Campo 12 - Informar o número seqüencial atribuído pelo sistema eletrônico de processamento de dados ao documento fiscal (vide item 2.1.2). O campo deverá ser alinhado à direita com as posições não significativas preenchidas com zeros;

5.2.2.5. Campo 13 - Informar o código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.3) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01, 12, 14, 15 e 16, respeitando o tamanho previsto do campo, assim como os brancos e zeros de preenchimento.

5.2.3. Informações referentes aos valores do documento fiscal

5.2.3.1. Campo 14 - Informar o Valor Total do documento fiscal, com 2 decimais;

5.2.3.2. Campo 15 - Informar a Base de Cálculo do ICMS destacado no documento fiscal, com 2 decimais;

5.2.3.3. Campo 16 - Informar o valor do ICMS destacado no documento fiscal, com 2 decimais;

5.2.3.4. Campo 17 - Informar o valor das operações ou serviços isentos ou não tributados pelo ICMS, com 2 decimais;

5.2.3.5. Campo 18 - Informar os outros valores constantes do documento fiscal, com 2 decimais. Neste campo devem ser informados as multas e juros, tributos que não compõe a BC do ICMS como o PIS e COFINS, cobrança de terceiros, mercadorias ou serviços com ICMS diferido, etc,

5.2.4. Informações de controle

5.2.4.1. Campo 19 - Informar a situação do documento. Este campo deve ser preenchido com `S`, em se tratando de documento fiscal cancelado, com `R`, em se tratando de documento fiscal emitido em substituição a um documento fiscal cancelado ou anulado, ou `N`, caso contrário;

5.2.4.2. Campo 20 - Informar o ano e mês de referência de apuração do ICMS do documento fiscal, utilizando o formato `AAMM`;

5.2.4.3. Campo 21 - Informar o número do registro do arquivo ITEM DO DOCUMENTO FISCAL, onde se encontra o primeiro item do documento fiscal;

5.2.4.4. Campo 22 - Informar número da conta de fornecimento gás canalizado;

5.2.4.5. Campo 23 - Brancos, reservado para uso futuro;

5.2.4.6. Campo 24 - Informar o código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.3) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 23.

5.2.5. Deverá ser criado um único registro fiscal mestre para cada documento fiscal emitido.

* Os campos 5, 6, 7 e 10 apenas utilizam a estrutura montada no Convênio 115/03

6. Arquivo tipo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL

6.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal e número de item, em ordem crescente:

nº Conteúdo Tam. posição formato

inicial final

01 CNPJ ou CPF 14 1 14 N

02 UF 2 15 16 X

03 Classe do Consumo ou Tipo de Assinante 1 17 17 N

04 Fase ou Tipo de Utilização 1 18 18 N

05 Grupo de Tensão 2 19 20 N

06 Data de Emissão 8 21 28 N

07 Modelo 2 29 30 X

08 Série 3 31 33 X

09 Número 9 34 42 N

10 CFOP 4 43 46 N

11 Item 3 47 49 N

12 Código do serviço ou fornecimento 10 50 59 X

13 Descrição do serviço ou fornecimento 40 60 99 X

14 Código de classificação do item 4 100 103 N

15 Unidade 6 104 109 X

16 Quantidade contratada (com 3 decimais) 11 110 120 N

17 Quantidade prestada ou fornecida (com 3 decimais) 11 121 131 N

18 Total (com 2 decimais) 11 132 142 N

19 Desconto / Redutores (com 2 decimais) 11 143 153 N

20 Acréscimos e Despesas Acessórias (com 2 decimais) 11 154 164 N

21 BC ICMS (com 2 decimais) 11 165 175 N

22 ICMS (com 2 decimais) 11 176 186 N

23 Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais) 11 187 197 N

24 Outros valores (com 2 decimais) 11 198 208 N

25 Alíquota do ICMS (com 2 decimais) 4 209 212 N

26 Situação 1 213 213 X

27 Ano e Mês de referência de apuração 4 214 217 X

28 Brancos - reservado para uso futuro 5 218 222 X

29 Código de Autenticação Digital do registro 32 223 254 X

Total 254

6.2. Observações

6.2.1. Informações referentes aos dados cadastrais do consumidor de gás canalizado.

6.2.1.1. Campo 01 - Informar o CNPJ ou CPF. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição no CNPJ ou CPF, preencher o campo com zeros;

6.2.1.2. Campo 02 - Informar a sigla da UF da localização do consumidor de gás canalizado. Em se tratando de operações com exterior, preencher o campo com a expressão `EX`;

6.2.1.3. Campo 03 - Informar o código `1`;

6.2.1.4. Campo 04 - Informar o código `1`;

6.2.1.5. Campo 05 - Informar o código `00`;

6.2.2. Informações referentes ao documento fiscal

6.2.2.1. Campo 06 - Informar a data de emissão do documento fiscal no formato AAAAMMDD;

6.2.2.2. Campo 07 - Informar o código `01`;

6.2.2.3. Campo 08 - Informar a série do documento fiscal. Utilizar a letra `U` para indicar série única;

6.2.2.4. Campo 09 - Informar o número seqüencial atribuído pelo sistema eletrônico de processamento de dados ao documento fiscal (vide item 2.1.2). O campo deverá ser alinhado à direita com as posições não significativas preenchidas com zeros;

6.2.3. Informações referentes aos itens de fornecimento de gás canalizado

6.2.3.1. Campo 10 - Informar o CFOP do item do documento fiscal;

6.2.3.2. Campo 11 - Informar o número de ordem do item do documento fiscal. A quantidade máxima de itens por documento fiscal é limitada em 990 (novecentos e noventa), devendo ser iniciada em 001 (um). Na conta de fornecimento de gás canalizado a Base de Cálculo e o valor do ICMS deverão ser informados de forma individualizada para cada item de fornecimento. Toda e qualquer cobrança realizada no documento fiscal, tal como a cobrança de terceiros, juros e multas de mora, contas de meses anteriores, etc, mesmo não sendo fato gerador do ICMS deverá ser informada como um item do documento fiscal;

6.2.3.3. Campo 12 - Informar o código do fornecimento ou serviço do item utilizado pelo contribuinte;

6.2.3.4. Campo 13 - Informar a descrição do fornecimento ou serviço do item. A descrição deverá ser sucinta e clara de forma que seja possível a correta identificação do fornecimento ou serviço;

6.2.3.5. Campo 14 - Informar o código da classificação do item do documento fiscal conforme tabela 11.1;

6.2.3.6. Campo 15 - Informar a unidade de medida da quantidade do fornecimento ou serviço do item, deixar em branco quando não existente;

6.2.3.7. Campo 16 - Informar a quantidade contratada de fornecimento ou serviço do item, com 3 decimais. Este campo não deve ser informado quando os serviços prestados forem sumarizados conforme item 6.2.3.2;

6.2.3.8. Campo 17 - Informar a quantidade de fornecimento ou serviço do item, com 3 decimais. Este campo não deve ser informado quando os serviços prestados forem sumarizados conforme item 6.2.3.2;

6.2.4. Informações referentes aos valores dos itens de fornecimento de gás canalizado

6.2.4.1. Campo 18 - Informar o valor total do item, com 2 decimais, o valor deve incluir o valor do ICMS;

6.2.4.2. Campo 19 - Informar o valor do desconto concedido no item, ou redutores com 2 decimais;

6.2.4.3. Campo 20 - Informar o valor dos acréscimos e outras despesas acessórias do item, com 2 decimais;

6.2.4.4. Campo 21 - Informar a Base de Cálculo do ICMS do item, com 2 decimais;

6.2.4.5. Campo 22 - Informar o valor do ICMS destacado no item, com 2 decimais;

6.2.4.6. Campo 23 - Informar o valor de fornecimento ou serviço isento ou não tributados pelo ICMS, com 2 decimais;

6.2.4.7. Campo 24 - Informar os outros valores do item, com 2 decimais. Neste campo devem ser informados as multas e juros, tributos que não compõe a BC do ICMS como o PIS e COFINS, cobrança de terceiros, mercadorias ou serviços com ICMS diferido, etc,

6.2.4.8. Campo 25 - Informar a alíquota do ICMS do item, com 2 decimais;

6.2.5. Informações de Controle

6.2.5.1 Campo 26 - Informar a situação do item de fornecimento de gás canalizado. Este campo deve ser preenchido com `S`, em se tratando de documento fiscal cancelado, com `R`, em se tratando de documento fiscal emitido em substituição a um documento fiscal cancelado ou anulado, ou `N`, caso contrário;

6.2.5.2. Campo 27 - Informar o mês e ano de referência de apuração do documento fiscal, utilizando o formato `AAMM`;

6.2.5.3. Campo 28 - Brancos, reservado para uso futuro;

6.2.5.4. Campo 29 - Informar o código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.3) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 28.

6.2.6. Deverão ser criados tantos registros quantos forem os itens de cada documento fiscal emitido, sendo criado, no mínimo, um registro fiscal de item de documento fiscal para cada documento fiscal emitido.

* Os campos 3, 4, 5 e 7 apenas utilizam a estrutura montada no Convênio 115/03

7. Arquivo tipo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL

7.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, devendo ser apresentado um registro para cada documento fiscal contido no Arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL:

Nº Conteúdo Tam. Posição Formato

Inicial Final

1 CNPJ ou CPF 14 1 14 N

2 IE 14 15 28 X

3 Razão Social 35 29 63 X

4 Logradouro 45 64 108 X

5 Número 5 109 113 N

6 Complemento 15 114 128 X

7 CEP 8 129 136 N

8 Bairro 15 137 151 X

9 Município 30 152 181 X

10 UF 2 182 183 X

11 Telefone de contato 12 184 195 N

12 Código de Identificação do consumidor ou assinante 12 196 207 X

13 Número da conta de consumo 12 208 219 X

14 UF do local de entrega do gás canalizado 2 220 221 X

15 Brancos - reservado para uso futuro 5 222 226 X

16 Código de Autenticação Digital do registro 32 227 258 X

Total 258

7.2. Observações:

7.2.1. Informações referentes ao consumidor de gás canalizado

7.2.1.1. Campo 01 - Informar o CNPJ ou CPF. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição no CNPJ ou CPF, preencher o campo com zeros;

7.2.1.2. Campo 02 - Informar a Inscrição Estadual. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição estadual, preencher o campo com a expressão `ISENTO`;

7.2.1.3. Campo 03 - Informar a razão social, denominação ou nome;

7.2.1.4. Campo 04 - Informar o Logradouro do endereço;

7.2.1.5. Campo 05 - Informar o Número do endereço;

7.2.1.6. Campo 06 - Informar o Complemento do endereço;

7.2.1.7. Campo 07 - Informar o CEP do endereço;

7.2.1.8. Campo 08 - Informar o Bairro do endereço;

7.2.1.9. Campo 09 - Informar o Município do endereço;

7.2.1.10. Campo 10 - Informar a sigla da UF do endereço. Em se tratando de operações com o exterior, preencher o campo com a expressão `EX`;

7.2.1.11. Campo 11 - Informar a localidade de registro e o número do telefone de contato no formato `LLNNNNNNNN`, onde `LL` é o código da localidade e `NNNNNNNN` o número de identificação do terminal/aparelho telefônico. No caso de número de identificação do terminal com 9 (nove) dígitos, utilizar o formato `LLNNNNNNNNN`;

7.2.1.12. Campo 12 - Informar o código de identificação do consumidor ou assinante utilizado pelo contribuinte;

7.2.1.13. Campo 13 - Informar o número da conta de consumo;

7.2.1.14. Campo 14 - Informar a sigla da UF do local do fornecimento do gás canalizado;

7.2.2. Informações de Controle

7.2.2.1. Campo 15 - Brancos, reservado para uso futuro;

7.2.2.2. Campo 16 - Informar o código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.3) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 15.

8. Arquivo de CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO

8.1. Para cada volume, deverá ser criado um arquivo de controle e identificação, o qual será composto por um único registro, com as seguintes informações:

nº Conteúdo Tam. posição formato

Inicial Final

1 CNPJ 18 1 18 X

2 IE 15 19 33 X

3 Razão Social 50 34 83 X

4 Endereço 50 84 133 X

5 CEP 9 134 142 X

6 Bairro 30 143 172 X

7 Município 30 173 202 X

8 UF 2 203 204 X

9 Responsável pela apresentação 30 205 234 X

10 Cargo 20 235 254 X

11 Telefone 12 255 266 N

12 e-mail 40 267 306 X

13 Quantidade de registros do arquivo Mestre do Documento Fiscal 7 307 313 N

14 Quantidade de notas fiscais canceladas 7 314 320 N

15 Data de emissão do primeiro documento fiscal 8 321 328 N

16 Data de emissão do último documento fiscal 8 329 336 N

17 Número do primeiro documento fiscal 9 337 345 N

18 Número do último documento fiscal 9 346 354 N

19 Valor Total (com 2 decimais) 14 355 368 N

20 BC ICMS (com 2 decimais) 14 369 382 N

21 ICMS (com 2 decimais) 14 383 396 N

22 Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais) 14 397 410 N

23 Outros valores que não compõe a BC do ICMS (com 2 decimais) 14 411 424 N

24 Nome do Arquivo Mestre do Documento Fiscal 15 425 439 X

25 Status de retificação ou substituição do arquivo 1 440 440 X

26 Código de Autenticação Digital do arquivo Mestre do Documento Fiscal 32 441 472 X

27 Quantidade de registros do arquivo Item de Documento Fiscal 9 473 481 N

28 Quantidade de itens cancelados 7 482 488 N

29 Data de emissão do primeiro documento fiscal 8 489 496 N

30 Data de emissão do último documento fiscal 8 497 504 N

31 Número do primeiro documento fiscal 9 505 513 N

32 Número do último documento fiscal 9 514 522 N

33 Total (com 2 decimais) 14 523 536 N

34 Descontos (com 2 decimais) 14 537 550 N

35 Acréscimos e Despesas Acessórias (com 2 decimais) 14 551 564 N

36 BC ICMS (com 2 decimais) 14 565 578 N

37 ICMS (com 2 decimais) 14 579 592 N

38 Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais) 14 593 606 N

39 Outros valores que não compõe a BC do ICMS (com 2 decimais) 14 607 620 N

40 Nome do Arquivo Item do Documento Fiscal 15 621 635 X

41 Status de retificação ou substituição do arquivo 1 636 636 X

42 Código de Autenticação Digital do arquivo Item de Documento Fiscal 32 637 668 X

43 Quantidade de registros do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal 7 669 675 N

44 Nome do Arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal 15 676 690 X

45 Status de retificação ou substituição do arquivo 1 691 691 X

46 Código de Autenticação Digital do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal 32 692 723 X

47 Versão do programa Validador utilizado na validação 3 724 726 N

48 Chave de Controle do Recibo de Entrega 9 727 732 X

49 Quantidade de Advertências encontradas 9 733 741 N

50 Brancos - reservado para uso futuro 24 742 765 X

51 Código de Autenticação Digital do registro 32 766 797 X

Total 797

8.2. Observações

8.2.1. Identificação do Estabelecimento Informante

8.2.1.1. Campo 01 - CPNJ, no formato 99.999.999/9999-99

8.2.1.2. Campo 02 - Inscrição Estadual, no formato utilizado pela unidade federada

8.2.1.3. Campo 03 - Razão Social ou Denominação

8.2.1.4. Campo 04 - Endereço completo

8.2.1.5. Campo 05 - CEP, no formato 99999-999

8.2.1.6. Campo 06 - Bairro

8.2.1.7. Campo 07 - Município

8.2.1.8. Campo 08 - Sigla da unidade da federação

8.2.2. Identificação da pessoa responsável pelas informações

8.2.2.1. Campo 09 - Nome

8.2.2.2. Campo 10 - Cargo

8.2.2.3. Campo 11 - Telefone de contato

8.2.2.4. Campo 12 - e-mail de contato

8.2.3. Informações relativas ao Arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL

8.2.3.1. Campo 13 - Quantidade de registros do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL

8.2.3.2. Campo 14 - Quantidade de documentos fiscais cancelados

8.2.3.3. Campo 15 - Data de emissão do primeiro documento fiscal

8.2.3.4. Campo 16 - Data de emissão do último documento fiscal

8.2.3.5. Campo 17 - Número do primeiro documento fiscal

8.2.3.6. Campo 18 - Número do último documento fiscal

8.2.3.7. Campo 19 - Somatório do Valor Total (campo 14 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados

8.2.3.8. Campo 20 - Somatório da BC ICMS (campo 15 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

8.2.3.9. Campo 21 - Somatório do ICMS (campo 16 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados

8.2.3.10. Campo 22 - Somatório das Operações isentas ou não tributadas (campo 17 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados

8.2.3.11. Campo 23 - Somatório dos Outros valores que não compõe a BC do ICMS (campo 18 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados

8.2.3.12. Campo 24 - Nome do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL

8.2.3.13. Campo 25 - Indicador do Status do arquivo: normal (N) ou substituto (S)

8.2.3.14. Campo 26 - Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.3) no arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL

8.2.4. Informações relativas ao arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL

8.2.4.1. Campo 27 - Quantidade de registros do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL

8.2.4.2. Campo 28 - Quantidade de registro de Item de Documento Fiscal cancelados

8.2.4.3. Campo 29 - Data de emissão do primeiro documento fiscal

8.2.4.4. Campo 30 - Data de emissão do último documento fiscal

8.2.4.5. Campo 31 - Número do primeiro documento fiscal

8.2.4.6. Campo 32 - Número do último documento fiscal

8.2.4.7. Campo 33 - Somatório do Total (campo 18 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados

8.2.4.8. Campo 34 - Somatório dos Descontos (campo 19 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados

8.2.4.9. Campo 35 - Somatório dos Acréscimos e Despesas Acessórias (campo 20 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados

8.2.4.10. Campo 36 - Somatório da BC ICMS (campo 21 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados

8.2.4.11. Campo 37 - Somatório do ICMS (campo 22 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados

8.2.4.12. Campo 38 - Somatório das Operações isentas ou não tributadas (campo 23 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados

8.2.4.13. Campo 39 - Somatório dos Outros valores que não compõe a BC do ICMS (campo 24 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados

8.2.4.14. Campo 40 - Nome do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL

8.2.4.15. Campo 41 - Indicador do Status do arquivo: normal (N) ou substituto (S)

8.2.4.16. Campo 42 - Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.3) no arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL

8.2.5. Informações relativas ao arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL

8.2.5.1. Campo 43 - Quantidade de registros do arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL

8.2.5.2. Campo 44 - Nome do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal

8.2.5.3. Campo 45 - Indicador do Status do arquivo: normal (N) ou substituto (S)

8.2.5.4. Campo 46 - Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5) no arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL

8.2.6. Informações de Controle

8.2.6.1. Campo 47 - Versão do programa Validador utilizado para gerar o arquivo de CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO

8.2.6.2. Campo 48 - Chave de Controle do Recibo de Entrega

8.2.6.3. Campo 49 - Quantidade de Advertências encontradas na validação

8.2.6.4. Campo 50 - brancos - reservado para uso futuro

8.2.6.5. Campo 51 - Informar o Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.3) de 128 bits na cadeia de caracteres formado pelos campos 01 a 51.

9. Da escrituração dos livros fiscais

9.1. Os documentos fiscais tratados no item 1.1 devem ser escriturados a cada 100 (cem) mil ou 1 (um) milhão de documentos fiscais, utilizando a mesma sistemática adotada na montagem dos volumes de arquivos acima referidos (item 4.4), observado o disposto no item 4.4.2. Desta forma serão escrituradas no Livro Registro de Saídas as seguintes informações obtidas de cada volume do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL:

9.1.1. Número e data de emissão do 1º documento fiscal;

9.1.2. Número e data de emissão do último documento fiscal;

9.1.2.1. Somatório do Valor Total, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

9.1.3. Somatório da BC de ICMS, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

9.1.4. Somatório do ICMS, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

9.1.5. Somatório das Operações Isentas ou Não Tributadas, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

9.1.6. Somatório dos Outros Valores, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

9.1.7. Nome do volume do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL e a respectiva chave de codificação digital deste arquivo (estas informações devem constar do campo observação).

10. Disposições Gerais

10.1. Aplicam-se ao sistema de emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais, previsto neste Manual de Orientação, as disposições contidas no Convênio 57/95, no que não estiver excepcionado ou disposto de forma diversa.

11. Tabelas

11.1. Tabela de Classificação do Item de Documento Fiscal:

50. Gás natural 5001 Gás natural - Residencial

5002 Gás natural - Residencial - medição coletiva

5003 Gás natural - Comercial

5004 Gás natural - Industrial

5005 Gás natural veicular - GNV

5006 Gás natural - Transporte público

5007 Gás natural - Frotas

5008 Gás natural - Cogeração - revenda a distribuidor

5009 Gás natural - Cogeração - consumo próprio ou venda a consumidor final

5010 Gás natural - Termoelétricas - revenda a distribuidor

5011 Gás natural - Termoelétricas - consumo próprio ou venda a consumidor final

5012 Gás natural - Interruptível

5013 Gás natural - Matéria prima

5014 Gás natural - GNC

5015 Gás natural - GNL

5016 Gás natural - Alto fator de carga

5017 Gás natural - Refrigeração

5051 TUSD - Industrial - Usuário Livre

5052 TUSD - Gás natural veicular - Usuário Livre

5053 TUSD - transporte público - Usuário Livre

5054 TUSD - frotas - Usuário Livre

5055 TUSD - Cogeração - revenda a distribuidor - Usuário Livre

5056 TUSD - Cogeração - consumo próprio ou venda a consumidor final - Usuário Livre

5057 TUSD - Termelétricas - revenda a distribuidor - Usuário Livre

5058 TUSD - Termelétricas - consumo próprio ou venda consumidor final - Usuário Livre

5059 TUSD - Interruptível - Usuário Livre

5060 TUSD - Matéria prima - Usuário Livre

5061 TUSD - GNC - Usuário Livre

5062 TUSD - GNL - Usuário Livre

5063 TUSD - Alto fator de carga - Usuário Livre

5064 TUSD - Refrigeração - Usuário Livre

5081 Gás natural - Serviços (assistência técnica, conversão de fogão, ligação, troca de medidor, etc.)

5099 Gás natural - Outros

TUSD - Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de gás natural

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Art. 1º

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.