Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.588/2022

Dispõe sobre a Extinção da Unidade Escolar que adiante menciona.

DECRETO Nº 1.588, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre a Extinção da Unidade Escolar que adiante menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e

considerando o que consta do Processo SEDUC-PRO-2022/141670, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a unidade escolar denominada Escola Estadual Etelvina Ferreira de Cerqueira Diamante, localizada no município de Marcelândia/MT, criada pelo Decreto nº 32 , de 31 de janeiro de 2007, a partir do ano de 2022.

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação, tomar as providências de que trata o artigo 1º deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 22 de dezembro de 2022, 200º da Independência e 134º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 32/2007 de 31/01/2007