Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.589/2025

Decreta a qualificação da Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein como Organização Social de Saúde no âmbito do Estado de Mato Grosso, conforme determina a Lei Complementar nº 583/2017 e o Decreto nº 764/2024, no nível de enquadramento: III - experiência no gerenciamento por quantidade superior a 200 leitos, com procedimentos de média e alta complexidade.

DECRETO Nº 1.589, DE 31 DE JULHO DE 2025.

Decreta a qualificação da Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein como Organização Social de Saúde no âmbito do Estado de Mato Grosso, conforme determina a Lei Complementar nº 583 /2017 e o Decreto nº 764 /2024, no nível de enquadramento: III - experiência no gerenciamento por quantidade superior a 200 leitos, com procedimentos de média e alta complexidade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 583 , de 17 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais na área da saúde, no âmbito do Estado de Mato Grosso, disciplina o procedimento público de chamamento, seleção e contratação e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto nº 764 , de 29 de fevereiro de 2024, que regulamenta a Lei Complementar nº 583 /2017, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais na área da saúde, no âmbito do Estado de Mato Grosso, disciplina o procedimento público de chamamento, seleção e contratação e dá outras providências;

CONSIDERANDO o requerimento da Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein, CNPJ nº 60.765.823/0001-30, como Organização Social de Saúde no âmbito do Estado de Mato Grosso, processo SES-PRO-2025/27724;

CONSIDERANDO as análises e os pareceres favoráveis quanto ao cumprimento dos critérios de qualificação, legais e regulamentares, emitido pela Secretaria de Estado de Saúde, por meio do grupo técnico multidisciplinar designado pela Portaria nº 0244/2024/GBSES, e pela Procuradoria-Geral do Estado, por meio do Parecer Jurídico nº 466/SGACI/2025, devidamente homologado, DECRETA:

Art. 1º A qualificação da Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein como Organização Social de Saúde no âmbito do Estado de Mato Grosso, conforme determina a Lei Complementar nº 583 /2017 e o Decreto nº 764 /2024, no nível de enquadramento: III - experiência no gerenciamento por quantidade superior a 200 leitos, com procedimentos de média e alta complexidade.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogado nos termos da Lei Complementar nº 583 /2017 e do Decreto nº 764 /2024.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

ADJAIME RAMOS DE SOUZA

Secretário-Chefe da Casa Civil em substituição

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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