Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 159/2007

Altera o Capital Social do Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso - CEPROMAT, e o art. 5º do Decreto 49, de 16 de março de 1999.

DECRETO Nº 159, DE 12 DE ABRIL DE 2007.

Altera o Capital Social do Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso - CEPROMAT, e o art. 5º do Decreto 49 , de 16 de março de 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando deliberação favorável do Conselho Fiscal e Deliberativo e em reunião extraordinária realizada em 20 de dezembro de 2006, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Capital Social do Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso - CEPROMAT, aumentando de R$ 6.528.375,89 (seis milhões, quinhentos e vinte e oito mil, trezentos e setenta e cinco reais e oitenta e nove centavos) para R$ 28.880.438,73 (vinte e oito milhões, oitocentos e oitenta mil, quatrocentos e trinta e oito reais e setenta e três centavos).

Art. 2º O caput do

Art. 5º do Decreto 49 , de 16 de março de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º O Capital Social do CEPROMAT é de R$ 28.880.438,73 (vinte e oito milhões, oitocentos e oitenta mil, quatrocentos e trinta e oito reais e setenta e três centavos)."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de abril de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 49/1999 de //