Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.590/2008

Dispõe sobre a criação do "Programa Estadual de Parcerias Culturais".

DECRETO Nº 1.590, DE 16 DE SETEMBRO DE 2008.

Dispõe sobre a criação do "Programa Estadual de Parcerias Culturais".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 66, inciso III, da Constituição do Estado , e;

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 150 , de 08 de janeiro de 2004, que trata da qualificação de Organizações Sociais e na Lei nº 8.707 de 13 de setembro de 2007, que dispõe sobre as Organizações da Sociedade Civil de interesse público no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

Considerando que a Secretaria de Estado de Cultura possui inúmeros equipamentos culturais, já incorporados ou a serem incorporados em seu patrimônio que, pelas dificuldades de gestão cultural, deixam de realizar suas atividades funcionais e de atingir as metas e os resultados esperados, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o "Programa Estadual de Parcerias Culturais de Mato Grosso" como uma ação permanente destinada a desenvolver, fomentar, apoiar, estimular e divulgar a produção cultural mato-grossense através parcerias culturais com instituições da sociedade civil organizada e do terceiro setor, administração federal, estadual e municipais e organismos internacionais.

Art. 2º À Secretaria de Estado de Cultura, como gestora do Programa, caberá identificar alternativas e traçar diretrizes para o exercício da atividade sistematizando, estabelecendo orientação normativa e supervisão técnica, emitindo, para tanto, recomendações, instruções, resoluções, editais e outros pronunciamentos sobre a matéria de sua competência.

Art. 3º Ao Secretário de Estado da Cultura, incumbe expedir os atos administrativos para definir as medidas necessárias à implantação e o funcionamento do Programa de Parcerias Culturais de Mato Grosso por meios próprios ou mediante contratos de gestão ou termos de parcerias conforme previsto em lei, visando desempenhar as ações e estimular a participação democrática dos diversos segmentos da sociedade, inclusive da iniciativa privada, reforçando os interesses na viabilização e manutenção dos objetivos do Programa.

Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Cultura, como gestora da política pública de cultura, dar inicio às ações para implantação do Programa e consignar no orçamento do exercício de 2009, recursos para fazer face às despesas com o mesmo.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de setembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.