Decreto nº 1.591/2018
Dispõe sobre a cessação do Regime de Dedicação Exclusiva de Profissional da Educação Básica do Estado de Mato Grosso, para exercer função de Assessor Pedagógico.
DECRETO Nº 1.591, DE 18 DE JULHO DE 2018.
Dispõe sobre a cessação do Regime de Dedicação Exclusiva de Profissional da Educação Básica do Estado de Mato Grosso, para exercer função de Assessor Pedagógico.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do artigo 66, da Constituição Estadual , e
considerando o disposto no artigo 1º da Lei Complementar nº 63 , de 26/08/1999 e no Decreto nº 600 , de 18/10/1999, DECRETA:
Art. 1º Cessar a partir de 15/05/2018 a nomeação de Jacó de Souza Santos, matrícula nº 73133, CPF (nº ocultado) , feita pelo Decreto nº 23 , publicado no Diário Oficial 20/02/2015, para exercer a função de Assessor Pedagógico do município de Carlinda/MT, em regime de dedicação exclusiva.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de julho de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 23/2015 de 20/02/2015