Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.592/2013

Dispõe sobre retificação, em parte do Decreto nº 3.075 de 20 de dezembro de 2010 publicado no Diário Oficial da mesma data, sobre estabilidade de servidor da Policia Judiciária Civil e dá outras providências.

DECRETO Nº 1.592, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.

Dispõe sobre retificação, em parte do Decreto nº 3.075 de 20 de dezembro de 2010 publicado no Diário Oficial da mesma data, sobre estabilidade de servidor da Policia Judiciária Civil e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , conforme processo nº 638787/2012, DECRETA:

Art. 1º no

Art. 2º do Decreto nº 3.075 , de 20 de dezembro de 2010, ONDE SE LÊ:

"Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22/06/2010."

LEIA-SE:

"Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16/04/2010."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de janeiro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3075/2010 de 20/12/2010