Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.593/2013

Acrescenta inciso X ao Art. 2º do Decreto nº 959, de 20 de janeiro de 2012.

DECRETO Nº 1.593, DE 31 DE JANEIRO DE 2013.

Acrescenta inciso X ao

Art. 2º do Decreto nº 959 , de 20 de janeiro de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso X ao

Art. 2º do Decreto nº 959 , de 20 de janeiro de 2012, que cria o Conselho Estadual de Segurança Pública e Cidadania do Estado de Mato Grosso - CONESPUC, com a seguinte redação.

"Art. 2º (...)

(...)

X - um representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/MT."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de janeiro 2013, 192º da Independência e 125º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 959/2012 de 20/01/2012