Decreto nº 1.594/2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN.
DECRETO Nº 1.594, DE 31 DE JANEIRO DE 2013.
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o anexo Regimento Interno da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de janeiro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL - SEPLAN
TÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 1º A Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN, criada pela Lei nº 2.608 de 08 de fevereiro de 1966 é um órgão da administração direta estadual, subordinado diretamente ao Governador, com a missão de aprimorar a capacidade de planejamento da administração pública, por meio do desenvolvimento e aplicação de técnicas, visando o desenvolvimento do estado de Mato Grosso.
CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º São competências da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN:
I - orientar, coordenar e supervisionar a elaboração, a execução, o monitoramento e a avaliação dos seguintes instrumentos de planejamento:
a) Plano de Longo Prazo - PLP;
b) Plano Plurianual - PPA;
c) Planos e programas multisetoriais, setoriais e regionais;
d) Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;
e) Plano de Trabalho Anual - PTA;
f) Lei Orçamentária Anual - LOA;
g) Programação Orçamentária.
II - gerir o sistema central de planejamento, orçamento e informações do estado;
III - elaborar, disponibilizar e fazer cumprir as normas sobre o funcionamento do sistema central de planejamento, orçamento e informações do estado;
IV - promover a capacitação do corpo técnico estadual, acerca das normas, princípios e processos que operacionalizam o sistema central de planejamento, orçamento e informações do estado;
V - gerir o sistema de convênios do estado;
VI - promover o desenvolvimento regional;
VII - manter a atualização cartográfica do estado;
VIII - realizar estudos sociais, econômicos e ambientais visando à organização do espaço mato-grossense e o planejamento governamental.
TÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
Art. 3º A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN definida pelo Decreto nº 1.359 de 06 de setembro de 2012, compreende:
I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA
1 - Comitê de Gestão Estratégica
II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1 - Gabinete do Secretário de Planejamento e Coordenação Geral
2 - Gabinete do Secretário Adjunto de Planejamento
III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO ESPECIALIZADO
1 - Unidade de Coordenação e Apoio a Gestão Estratégica
2 - Unidade de Política Orçamentária
3 - Unidade de Apoio a Projetos Especiais
IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1 - Gabinete de Direção
2 - Unidade de Assessoria
V - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1 - Superintendência de Produção e Gestão da Informação
1.1 - Coordenadoria de Ordenamento Territorial
1.2 - Coordenadoria de Cartografia
1.3 - Coordenadoria de Pesquisa, Estudos e Indicadores
2 - Superintendência de Orçamento
2.1 - Coordenadoria de Programação Orçamentária
2.2 - Coordenadoria de Convênios
2.3 - Coordenadoria de Execução Orçamentária
2.3.1 - Gerência de Gestão Orçamentária da Área Social
2.3.2 - Gerência de Gestão Orçamentária da Área Econômico - Ambiental
2.3.3 - Gerência de Gestão Orçamentária da Área Instrumental e Outros Poderes
3 - Superintendência de Planejamento
3.1 - Coordenadoria de Formulação da Ação Governamental
3.2 - Coordenadoria de Avaliação da Ação Governamental
3.3 - Coordenadoria de Desenvolvimento Regional
TÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO I DO NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA
Do Comitê de Gestão Estratégica
Art. 4º O Comitê de Gestão Estratégica tem como missão integrar a SEPLAN, por meio do acompanhamento de planos e ações estratégicas, visando à eficácia dos resultados institucionais, competindo-lhe:
I - propor e analisar o Planejamento Estratégico, o Plano Plurianual e o Plano de Trabalho Anual da SEPLAN;
II - promover o alinhamento entre as diretrizes do planejamento estratégico até a operacionalização do Plano de Trabalho Anual da SEPLAN;
III - apreciar a proposta de distribuição dos tetos orçamentários das áreas programáticas e sistêmicas da SEPLAN;
IV - acompanhar e propor medidas corretivas no Plano de Trabalho Anual da SEPLAN;
V - validar o Relatório de Ação Governamental da SEPLAN;
VI - validar o Relatório de Autoavaliação da Gestão;
VII - aprovar e acompanhar o Plano de Melhoria da Gestão;
VIII - analisar os resultados dos instrumentos de avaliação dos serviços prestados aos órgãos, entidades e sociedade, a fim de implementar melhorias nos processos organizacionais;
IX - propor e acompanhar os principais indicadores de gastos e de desempenho institucional da SEPLAN;
X - analisar e propor mudanças na execução dos processos finalísticos e de apoio da SEPLAN;
XI - acompanhar os planos e projetos prioritários da SEPLAN;
XII - propor e acompanhar o calendário anual de seminários, fóruns e eventos institucionais da SEPLAN;
XIII - apreciar a proposta de estrutura organizacional e regimento interno da SEPLAN.
CAPÍTULO II DO NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
Seção I Do Gabinete do Secretário de Planejamento e Coordenação Geral
Art. 5º O Gabinete do Secretário de Planejamento e Coordenação Geral tem como missão ampliar a capacidade de planejamento dos órgãos e entidades, visando o desenvolvimento do estado de Mato Grosso, competindo-lhe:
I - definir diretrizes e normas para o sistema estadual de planejamento, orçamento e informações;
II - gerir, como órgão central, o sistema estadual de planejamento, orçamento e informações;
III - promover a elaboração, monitoramento e avaliação do Plano de Longo Prazo, do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Geral do Estado;
IV - prestar informações para a realização de audiências públicas referentes aos instrumentos de planejamento do estado de Mato Grosso;
V - viabilizar novas fontes de recursos para os programas e ações do estado, por meio da articulação entre diferentes esferas de governo, poderes e setor privado;
VI - avaliar os resultados e os impactos socioeconômicos das políticas e programas do Governo Estadual e elaborar estudos especiais para a reformulação de políticas públicas;
VII - consolidar as informações socioeconômicas e ambientais do estado de Mato Grosso;
VIII - coordenar a política de ordenamento territorial do estado de Mato Grosso;
IX - promover a atualização cartográfica do estado de Mato Grosso;
X - aprovar a programação a ser executada pela Secretaria e entidades a ela subordinadas ou vinculadas, relativa ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias, ao Plano de Trabalho Anual e Orçamento Anual, bem como as revisões e alterações que se fizerem necessárias;
XI - promover a gestão da Secretaria, por meio de métodos e ferramentas de excelência.
Seção II Do Gabinete do Secretário Adjunto de Planejamento
Art. 6º O Gabinete do Secretário Adjunto de Planejamento tem como missão coordenar o sistema central de planejamento, orçamento e informações, visando ampliar a capacidade de planejamento dos órgãos e entidades estaduais, competindo-lhe:
I - coordenar e supervisionar a elaboração, execução, monitoramento e avaliação dos instrumentos de planejamento e orçamento;
II - acompanhar os principais indicadores e resultados dos sistemas de planejamento, orçamento e informações;
III - supervisionar e coordenar as ações e os produtos da Superintendência de Produção e Gestão da Informação, da Superintendência de Planejamento e da Superintendência de Orçamento;
IV - implementar ações de melhoria na gestão interna da SEPLAN.
CAPÍTULO III DO NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO ESPECIALIZADO
Seção I Unidade de Coordenação e Apoio à Gestão Estratégica
Art. 7º A Unidade de Coordenação e Apoio à Gestão Estratégica vinculada ao Gabinete do Secretário tem como missão promover gestão estratégica da informação e do plano de longo prazo, por meio da integração do planejamento governamental, visando o desenvolvimento sustentável do estado de Mato Grosso, competindo-lhe:
I - definir a metodologia e capacitar equipes para elaboração do Plano de Longo Prazo - PLP;
II - elaborar, disponibilizar e revisar o Plano de Longo Prazo - PLP;
III - monitorar e avaliar o Plano de Longo Prazo - PLP;
IV - elaborar a Mensagem do Governador para abertura da 1ª sessão legislativa;
V - elaborar recomendações para o alinhamento do PPA com o PLP;
VI - coordenar as reuniões e os trabalhos da Câmara de Gestão de Políticas Públicas;
VII - representar o nível estratégico da SEPLAN perante as instituições governamentais e não governamentais nos assuntos de sua competência;
VIII - propor e acompanhar política de gestão da informação;
IX - analisar, validar e priorizar estrategicamente as demandas de tecnologia da informação das unidades gestoras do negócio;
X - autorizar a publicação em ambiente de produção do produto de tecnologia da informação desenvolvido ou modificado;
XI - elaborar o projeto de tecnologia da informação e o registro com base na demanda solicitada pelas unidades gestoras do negócio;
XII - realizar testes e homologar com as unidades gestoras do negócio o produto de tecnologia de informação desenvolvido ou modificado;
XIII - promover o treinamento para as unidades gestoras do negócio no produto de tecnologia de informação desenvolvido ou modificado.
Seção II Unidade de Política Orçamentária
Art. 8º A Unidade de Política Orçamentária vinculada ao Gabinete do Secretário tem como missão assessorar o nível estratégico com informações orçamentárias, subsidiando a tomada de decisões, competindo-lhe:
I - propor metodologia para a definição do teto orçamentário do PPA e da LOA;
II - participar das reuniões e dos trabalhos da Câmara de Gestão Fiscal;
III - estabelecer mecanismos de articulação e integração entre o nível estratégico e a área finalística de orçamento da SEPLAN;
IV - dar suporte na elaboração de minutas de lei, decretos e demais normas regulamentadoras de matéria orçamentária;
V - efetuar análise da execução orçamentária;
VI - analisar e emitir pareceres para autorização de créditos adicionais;
VII - representar o nível estratégico da SEPLAN perante as instituições governamentais e não governamentais nos assuntos de sua competência;
VIII - emitir parecer técnico e relatórios gerenciais.
Seção III Unidade de Apoio a Projetos Especiais
Art. 9º A Unidade de Apoio a Projetos Especiais, vinculada ao Gabinete do Secretário, tem como missão promover o desenvolvimento de projetos estratégicos, visando a melhoria da gestão pública estadual, competindo-lhe:
I - realizar o planejamento dos projetos estratégicos;
II - padronizar as ferramentas e processos de projetos estratégicos;
III - orientar e capacitar os gestores na elaboração, acompanhamento e avaliação de projetos estratégicos;
IV - gerenciar os documentos dos projetos estratégicos;
V - monitorar e avaliar o portfólio de projetos estratégicos;
VI - compartilhar experiências e disponibilizar informações dos projetos estratégicos;
VII - coordenar as reuniões do Comitê de Gestão Estratégica da SEPLAN;
VIII - organizar e acompanhar as etapas da Autoavaliação da Gestão e do Plano de Melhoria da Gestão da SEPLAN;
IX - facilitar, acompanhar e atualizar o planejamento estratégico da SEPLAN;
IX - coordenar o processo de definição da unidade de exercício dos Gestores Governamentais e monitorar suas movimentações;
X - acompanhar a realização de concursos da carreira de Gestor Governamental e propor o conteúdo do curso de formação;
XI - acompanhar a inserção e atuação dos Gestores Governamentais;
XII - propor os programas de desenvolvimento profissional da carreira de Gestor Governamental;
XIII - supervisionar as normas para fins de progressão e promoção dos gestores Governamental.
CAPÍTULO IV DO NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
Seção I Do Gabinete de Direção
Art. 10. O Gabinete de Direção tem como missão assessorar o nível estratégico da SEPLAN, por meio do atendimento ao público e do gerenciamento de informações entre as áreas da Secretaria, visando o alcance dos objetivos institucionais, competindo-lhe:
I - assistir o Secretário e Secretário Adjunto no desempenho das atividades administrativas e da representação política e social;
II - analisar, oficializar e controlar os atos administrativos firmados pelas unidades de direção superior;
III - realizar a representação política e institucional da Secretaria;
IV - prestar atendimento, orientação e informações ao público interno e externo;
V - organizar e controlar as leis, decretos e demais atos normativos de competência do órgão, entidade ou unidade;
VI - analisar e controlar as despesas do Gabinete;
VII - organizar as reuniões do Secretário;
VIII - receber, despachar e controlar as correspondências do Gabinete;
IX - realizar a gestão os serviços de Biblioteca e Ouvidoria Setorial.
§ 1º A Biblioteca, serviço de apoio vinculado ao Gabinete de Direção, tem como missão promover o acesso, a recuperação e a transferência de informação, de forma atualizada, ágil e qualificada, contribuindo para o desenvolvimento profissional dos agentes públicos, competindo-lhe:
I - catalogar o acervo bibliográfico da Secretaria;
II - organizar e disponibilizar as publicações dos servidores e das unidades da Secretaria;
III - identificar as necessidades de leitura do público-alvo da Biblioteca;
IV - orientar o usuário nas pesquisas quanto à utilização dos recursos disponíveis;
V - promover a conservação e utilização do patrimônio informacional;
VI - providenciar a aquisição de material bibliográfico;
VII - elaborar relatório anual de atividades.
§ 2º A Ouvidoria Setorial, serviço de apoio vinculado ao Gabinete de Direção, tem como missão coordenar e apoiar as atividades de Ouvidoria, obedecendo aos dispositivos legais existentes, no sentido de bem atender os anseios da sociedade, competindo-lhe:
I - realizar atendimento e registro de denúncias, reclamações e sugestões recebidas pela SEPLAN;
II - desenvolver a classificação, triagem e encaminhamento das denúncias, reclamações e sugestões registradas diretamente pela Ouvidoria Setorial;
III - organizar e manter atualizado os arquivos físicos e informatizados da documentação relativa às denúncias, reclamações e sugestões registradas, encaminhadas e tratadas diretamente pela SEPLAN;
IV - acompanhar o tratamento e solução das denúncias e reclamações registradas diretamente pela SEPLAN;
V - desenvolver relatórios periódicos demonstrando a atuação da Ouvidoria Setorial em relação às denúncias, reclamações e sugestões registradas diretamente pela SEPLAN.
Seção II Da Unidade de Assessoria
Art. 11. A Unidade de Assessoria tem como missão realizar assessoria técnica, administrativa e jurídica ao Gabinete de Direção e as demais unidades administrativas da SEPLAN as quais se encontram vinculadas hierarquicamente, cujas competências são:
I - formular, implementar e monitorar medidas e atos de caráter jurídico, de interesse público, requeridos pela Administração ou por agentes públicos relacionados ao objeto da ação;
II - elaborar minutas de leis, decretos e demais normas regulamentadoras;
III - elaborar parecer técnico, administrativo e jurídico;
IV - elaborar estudos e projetos de caráter técnico-legal;
V - estruturar e disponibilizar informações estratégicas e operacionais de suporte à tomada de decisão gerencial;
VI - mediar e facilitar a gestão institucional nas definições e implantações de medidas e práticas que contribuam com os resultados estratégicos;
VII - estabelecer mecanismos de articulação e integração entre as áreas da SEPLAN para a programação e execução de seus projetos e atividades;
VIII - congregar, desdobrar, divulgar e acompanhar as metas da Secretaria e das unidades componentes de sua estrutura, mantendo a alta administração informada;
IX - desenvolver relatórios técnicos e gerenciais;
X - promover e facilitar a interação e mútua colaboração entre a SEPLAN e os agentes públicos e demais entidades sociais nos assuntos ou ações de interesse público;
XI - promover a coordenação, supervisão e controle da comunicação social;
XII - realizar a organização e supervisão dos eventos institucionais.
CAPÍTULO V DO NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
Seção I Da Superintendência de Produção e Gestão da Informação
Art. 12. A Superintendência de Produção e Gestão da Informação tem como missão sistematizar estudos, indicadores e informações nas áreas socioeconômicas, ambientais, cartográficas e geotecnológicas, visando o aprimoramento do ordenamento territorial e das políticas públicas, competindo-lhe:
I - monitorar a produção, atualização e disponibilização da base cartográfica do estado de Mato Grosso;
II - avaliar e validar a produção de estudos e indicadores dos meios físico e biótico e socioeconômico geoespacializados;
III - avaliar e validar a produção e difusão de estudos, indicadores, pesquisas e análises estatísticas, para subsidiar as políticas públicas;
IV - acompanhar o ordenamento territorial do estado de Mato Grosso;
V - gerir o sistema estadual de informações;
VI - promover a capacitação dos usuários no sistema estadual de informações.
Subseção I Da Coordenadoria de Ordenamento Territorial
Art. 13. A Coordenadoria de Ordenamento Territorial tem como missão produzir estudos e indicadores dos meios físico e bióticos geoespacializados, subsidiando o sistema estadual de planejamento e a sociedade, competindo-lhe:
I - elaborar recomendações para o alinhamento dos planos e programas com as diretrizes do Zoneamento Socioeconômico Ecológico - ZSEE;
II - - produzir e disponibilizar estudos e informações do meio físico e biótico;
III - atualizar as informações do banco de dados dos meios físico e biótico;
IV - - produzir e disponibilizar parecer, relatório técnico e mapas dos meios físico e biótico;
V - produzir e disponibilizar mapas e relatórios técnicos e mapas de área prioritárias do meio natural;
VI - monitorar e avaliar indicadores de sustentabilidade por Unidades Socioeconômicas Ecológicas - USEE.
Subseção II Da Coordenadoria de Cartografia
Art. 14. A Coordenadoria de Cartografia tem como missão elaborar, gerar, atualizar e disponibilizar a base cartográfica do estado de Mato Grosso, competindo-lhe:
I - elaborar, atualizar e publicar a base cartográfica;
II - produzir e publicar informações cartográficas relacionadas à divisão política administrativa do estado de Mato Grosso, conforme legislação vigente;
III - orientar os órgãos e as entidades estaduais em trabalhos geotecnológicos e cartográficos;
IV - espacializar os memoriais descritivos de municípios e áreas protegidas;
V - emitir certidão de localização de sede de propriedades, obras e empreendimentos rurais;
VI - elaborar mapas, croquis e descrições gráficas do estado de Mato Grosso;
VII - coordenar e gerir o Sistema Interoperável de Informações Geoespaciais - SIIGEO.
Subseção III Da Coordenadoria de Pesquisa, Estudos e Indicadores
Art. 15. A Coordenadoria de Pesquisa, Estudos e Indicadores tem como missão produzir e difundir estudos, indicadores, pesquisas e análises estatísticas, subsidiando o sistema estadual de planejamento e a sociedade, competindo-lhe:
I - definir e disponibilizar metodologias de elaboração de indicadores, pesquisas e análises estatísticas;
II - revisar, atualizar e disponibilizar o repositório/banco de dados e indicadores;
III - produzir e disponibilizar estudos e informações socioeconômicas;
IV - produzir relatórios conjunturais socioeconômicos;
V - analisar, produzir e disponibilizar as contas regionais do estado;
VI - realizar capacitações sobre indicadores e métodos estatísticos de análise;
VII - emitir parecer técnico socioeconômico;
VIII - emitir atestado de contagem populacional e domiciliar de localidade para criação de distrito e município.
Seção II Da Superintendência de Orçamento
Art. 16. A Superintendência de Orçamento tem como missão coordenar e consolidar a programação e execução do orçamento, por meio dos instrumentos de planejamento, visando a realização das ações governamentais, competindo-lhe:
I - propor orientações técnicas para elaboração da LDO e LOA;
II - analisar e encaminhar a proposta de LDO e LOA;
III - analisar e disponibilizar o PTA;
IV - participar das audiências públicas de discussão da LDO e LOA;
V - analisar a programação orçamentária;
VI - solicitar autorização de concessão de crédito adicional de recursos que acresçam o orçamento inicial;
VII - acompanhar o montante de remanejamentos e créditos adicionais efetivados;
VIII - acompanhar o monitoramento das atividades e projetos;
IX - validar e encaminhar o Relatório da Ação Governamental - RAG;
X - validar e encaminhar os instrumentos normativos de execução orçamentária;
XI - analisar e propor a compatibilidade das ações dos planos de trabalho de convênios com o PTA/LOA;
XII - analisar os resultados das ações financiadas com recursos provenientes de convênios e das financiadas com recursos estaduais;
XIII - analisar a evolução de ingresso de recursos federais e descentralização de recursos voluntários aos municípios, mediante convênios.
Subseção I Da Coordenadoria de Programação Orçamentária
Art. 17. A Coordenadoria de Programação Orçamentária tem como missão elaborar os principais instrumentos de orçamento, assegurando a realização da ação governamental competindo-lhe:
I - definir e disponibilizar a metodologia de elaboração do PTA e da LOA;
II - elaborar e disponibilizar o manual técnico do PTA e da LOA;
III - capacitar as equipes setoriais de planejamento para elaboração do PTA e da LOA;
IV - consolidar e disponibilizar o PTA;
V - elaborar e acompanhar a discussão de aprovação do projeto da LOA;
VI - elaborar e acompanhar a discussão de aprovação do projeto da LDO;
VII - elaborar informações para as audiências públicas de discussão da LDO e LOA;
VIII - analisar e elaborar a planejamento orçamentário dos órgãos e entidades estaduais;
X - administrar o módulo PTA e LOA no FIPLAN;
X - autorizar acesso ao módulo PTA e LOA no FIPLAN.
Subseção II Da Coordenadoria de Convênios
Art. 18. A Coordenadoria de Convênios tem como missão gerir o sistema de convênios ou instrumentos congêneres, otimizando a aplicação de recursos públicos no âmbito estadual, competindo-lhe:
I - elaborar, consolidar e publicar manual de operacionalização de ingresso e de descentralização de recursos via transferência voluntária;
II - elaborar manuais de cooperação técnica com e sem destaque orçamentário;
III - organizar e realizar treinamento em descentralização de recursos e cooperação técnica;
IV - realizar capacitação no sistema informatizado estadual de gerenciamento de convênios;
V - articular treinamento no sistema informatizado federal de gerenciamento de convênios;
VI - acompanhar, analisar e consolidar a projeção e realização de recursos de transferência voluntária federal aos órgãos e entidades estaduais;
VII - acompanhar a aplicação de recursos de convênios;
VIII - administrar o sistema informatizado estadual de gerenciamento de convênios;
IX - autorizar acesso ao sistema informatizado estadual de gerenciamento de convênios;
X - emitir certidão de habilitação plena;
XI - disponibilizar consulta pública de recursos transferidos via transferência voluntária;
XII - prestar consultas técnicas sobre ingresso ou descentralização de recursos voluntários;
XIII - disponibilizar informações técnicas sobre convênios e instrumentos congêneres;
XIV - elaborar e disponibilizar boletim informativo de convênios ou instrumentos congêneres.
Subseção III Da Coordenadoria de Execução Orçamentária
Art. 19. A Coordenadoria de Execução Orçamentária tem como missão acompanhar a execução orçamentária e os resultados das atividades e projetos, visando o equilíbrio fiscal, competindo-lhe:
I - elaborar, acompanhar e avaliar a programação orçamentária;
II - acompanhar a execução orçamentária das atividades e projetos da LOA;
III - analisar e efetivar os pedidos de créditos adicionais;
IV - elaborar minuta de Portaria de Encerramento de Exercício;
V - elaborar minuta de Decreto de Execução Orçamentária;
VI - monitorar a execução física e orçamentária das atividades e projetos;
VII - promover e consolidar a elaboração do RAG;
VIII - administrar o módulo de Monitoramento e do RAG no FIPLAN - Sistema de Planejamento, Finanças e Contabilidade do estado de Mato Grosso;
IX - autorizar acesso ao módulo de Monitoramento e do RAG no FIPLAN - Sistema de Planejamento, Finanças e Contabilidade do estado de Mato Grosso;
X - elaborar e disponibilizar o Manual de Créditos Adicionais, de Monitoramento e do Relatório de Ação Governamental - RAG;
XI - promover capacitação dos órgãos setoriais de planejamento e orçamento nos conteúdos dos Manuais de Créditos Adicionais, Monitoramento e Relatório de Ação Governamental - RAG.
Da Gerência da Gestão Orçamentária da Área Social
Art. 20. A Gerência da Gestão Orçamentária da Área Social tem como missão monitorar a execução do orçamento, por meio da supervisão e orientação dos órgãos e entidades estaduais, visando os resultados das ações da área social, competindo-lhe:
I - analisar e confirmar créditos adicionais;
II - atualizar a execução da programação orçamentária;
III - executar contingenciamento e descontingenciamento;
IV - alimentar relatórios e pareceres de desempenho da execução das ações governamentais;
V - consolidar e divulgar relatórios periódicos de monitoramento da execução física e orçamentária das atividades e projetos;
VI - gerenciar informações técnicas para preenchimento do módulo Monitoramento e RAG;
VII - propor conteúdo para elaboração dos Manuais de Créditos Adicionais, Monitoramento e Relatório de Ação Governamental - RAG;
VIII - realizar e prestar apoio às capacitações dos órgãos setoriais de planejamento e orçamento nos conteúdos dos Manuais de Créditos Adicionais, Monitoramento e Relatório de Ação Governamental - RAG.
Da Gerência de Gestão Orçamentária da Área Econômico-Ambiental
Art. 21. A Gerência de Gestão Orçamentária da Área Econômico-Ambiental tem como missão monitorar a execução do orçamento, por meio da supervisão e orientação dos órgãos e entidades estaduais, visando os resultados das ações da área econômico-ambiental, competindo-lhe:
I - analisar e confirmar créditos adicionais;
II - atualizar a execução da programação orçamentária;
III - executar contingenciamento e descontingenciamento;
IV - alimentar relatórios e pareceres de desempenho da execução das ações governamentais;
V - consolidar e divulgar relatórios periódicos de monitoramento da execução física e orçamentária das atividades e projetos;
VI - gerenciar informações técnicas para preenchimento do módulo Monitoramento e RAG;
VII - propor conteúdo para elaboração dos Manuais de Créditos Adicionais, Monitoramento e Relatório de Ação Governamental - RAG;
VIII - realizar e prestar apoio às capacitações dos órgãos setoriais de planejamento e orçamento nos conteúdos dos Manuais de Créditos Adicionais, Monitoramento e Relatório de Ação Governamental - RAG.
Da Gerência de Gestão Orçamentária da Área Instrumental e Outros Poderes
Art. 22. A Gerência de Gestão Orçamentária da Área Instrumental e Outros Poderes tem como missão monitorar a execução do orçamento, por meio da supervisão e orientação dos órgãos e entidades estaduais, visando os resultados das ações da área instrumental e outros poderes, competindo-lhe:
I - analisar e confirmar créditos adicionais;
II - atualizar a execução da programação orçamentária;
III - executar contingenciamento e descontingenciamento;
IV - alimentar relatórios e pareceres de desempenho da execução das ações governamentais;
V - consolidar e divulgar relatórios periódicos de monitoramento da execução física e orçamentária das atividades e projetos;
VI - gerenciar informações técnicas para preenchimento do módulo Monitoramento e RAG;
VII - propor conteúdo para elaboração dos Manuais de Créditos Adicionais, Monitoramento e Relatório de Ação Governamental - RAG;
VIII - realizar e prestar apoio às capacitações dos órgãos setoriais de planejamento e orçamento nos conteúdos dos Manuais de Créditos Adicionais, Monitoramento e Relatório de Ação Governamental - RAG.
Seção III Da Superintendência de Planejamento
Art. 23. A Superintendência de Planejamento tem como missão coordenar a formulação e avaliação do Plano Plurianual - PPA e apoiar a elaboração de políticas e planos de desenvolvimento regional, tendo em vista o aprimoramento da ação de governo em benefício do cidadão, competindo-lhe:
I - coordenar a formulação, revisão e atualização do Plano Plurianual - PPA;
II - orientar e apoiar o processo de avaliação dos programas do PPA;
III - apoiar as políticas e ações de desenvolvimento regional.
Subseção I Da Coordenadoria de Formulação da Ação Governamental
Art. 24. A Coordenadoria de Formulação da Ação Governamental tem como missão coordenar o processo de elaboração, atualização, revisão e acompanhamento do Plano Plurianual - PPA, competindo-lhe:
I - definir e disseminar metodologia de elaboração do PPA;
II - editar normas e manuais de orientação para a elaboração, atualização e revisão do PPA;
III - promover a capacitação continuada dos servidores dos órgãos e entidades estaduais em metodologias de formulação;
IV - realizar atividades de capacitação com os órgãos e entidades setoriais;
V - facilitar e mediar as discussões do nível estratégico e das equipes técnicas setoriais nos trabalhos de formulação, alteração e revisão do PPA;
VI - realizar audiências públicas prévias ao PPA;
VII - consolidar e encaminhar o PPA;
VIII - acompanhar as discussões para a aprovação do PPA pela Assembleia Legislativa;
IX - analisar e emitir parecer sobre emendas parlamentares;
X - realizar as alterações no PPA a partir das emendas aprovadas;
XI - encaminhar para publicação o PPA validado e aprovado;
XII - propor a criação de grupos temáticos de políticas públicas no âmbito da SEPLAN e dos órgãos setoriais;
XIII - prestar suporte metodológico para elaboração de planos e projetos setoriais;
XIV - consolidar e disponibilizar o Anexo de Metas e Prioridades.
Subseção II Da Coordenadoria de Avaliação da Ação Governamental
Art. 25. A Coordenadoria de Avaliação da Ação Governamental tem como missão avaliar a ação de governo para aprimorar o planejamento da administração pública, contribuindo para a qualidade de bens e serviços ofertados, competindo-lhe:
I - produzir e difundir diagnósticos, estudos e pesquisas sobre as políticas públicas;
II - conceber e disseminar metodologias de avaliação de planos, programas e políticas de governo;
III - promover a formação continuada dos servidores dos órgãos e entidades estaduais em metodologias de avaliação;
IV - elaborar e publicar o Manual de Avaliação dos Programas constantes do PPA;
V - coordenar os processos de avaliação do PPA, dos programas e políticas de governo;
VI - consolidar e publicar a avaliação de planos, programas e políticas de governo;
VII - dar suporte técnico à gestão das políticas e planos prioritários de governo.
Subseção III Da Coordenadoria de Desenvolvimento Regional
Art. 26. A Coordenadoria de Desenvolvimento Regional tem como missão apoiar o desenvolvimento regional, contribuindo para a redução das desigualdades regionais do estado, competindo-lhe:
I - produzir e difundir estudos, diagnósticos e pesquisas sobre as questões regionais;
II - disseminar e capacitar órgãos e entidades estaduais e municipais em metodologias de elaboração de planos e programas de desenvolvimento regional;
III - elaborar e disponibilizar planos e programas de desenvolvimento regional;
IV - organizar redes para articular e conectar órgãos envolvidos nas ações de desenvolvimento regional;
V - prestar apoio técnico na elaboração de planos de desenvolvimento regional.
TÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES
CAPÍTULO I DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE DIREÇÃO
Seção I Do Secretário
Art. 27. Constituem atribuições básicas do Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral:
I - assessorar diretamente o Governador e colaborar com outros Secretários de Estado em assuntos relacionados às competências da SEPLAN;
II - despachar com o Governador do Estado;
III - participar de reuniões com o Governador e Órgãos Colegiados Superiores, quando convocado;
IV - fazer indicações ao Governador do Estado para o provimento dos cargos comissionados na forma prevista em lei;
V - exercer a representação política e institucional da SEPLAN, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações governamentais e não governamentais;
VI - atender às solicitações e convocações dos outros poderes, esferas de governo e demais entidades demandantes;
VII - gerir a SEPLAN, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual;
VIII - exercer a função de ordenador de despesas ou delegar competência;
IX - delegar atribuições ao Secretário Adjunto e ao Chefe de Gabinete;
X - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;
XI - atender prontamente as requisições e pedidos de informação do Judiciário e do Legislativo ou para fins de inquéritos administrativos;
XII - instaurar processo disciplinar no âmbito da SEPLAN;
XIII - apreciar, em grau de recurso hierárquico, qualquer decisão no âmbito da SEPLAN, dos órgãos e das entidades a ela subordinados ou vinculados, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;
XIV - expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da SEPLAN, no âmbito de sua competência;
XV - referendar atos, contratos, convênios e outros ajustes em que a Secretaria seja parte, ou interveniente, e ainda finalizá-los quando tiver competências delegadas, autorizando a liberação de recursos oriundos destes acordos, inclusive as transferências federais;
XVI - autorizar a instalação de processo de licitação ou propor a sua dispensa ou declaração de inexigibilidade, nos termos da legislação específica;
XVII - autorizar a expedição de certidões e atestados relativos a assuntos da SEPLAN;
XVIII - aprovar o planejamento das ações e a proposta orçamentária da SEPLAN;
XIX - apresentar, anualmente, o Relatório da Ação Governamental - RAG da SEPLAN;
XX - promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos da SEPLAN;
XXI - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Governador do Estado, nos limites de sua competência constitucional e legal.
Seção II Do Secretário Adjunto
Art. 28. Constituem as atribuições básicas do Secretário Adjunto de Estado de Planejamento:
I - auxiliar diretamente o Secretário da SEPLAN na coordenação das atividades da Secretaria;
II - despachar com o Secretário;
III - substituir o Secretário da SEPLAN nos seus afastamentos, ausências e impedimentos, independentemente de designação específica, salvo se por prazo superior a 30 (trinta) dias;
IV - submeter à consideração do Secretário os assuntos que excedem a sua competência;
V - participar e, quando for o caso, promover reuniões de coordenação no âmbito da SEPLAN ou entre Secretários Adjuntos de Estado, em assuntos que envolvam articulação intersetorial;
VI - promover reuniões sistemáticas de acompanhamento dos instrumentos de planejamento e orçamento;
VII - promover reuniões setoriais com as áreas de planejamento e orçamento dos órgãos e entidades estaduais em assuntos de competência da Secretaria Adjunta;
VIII - viabilizar ações de capacitação e orientação às unidades setoriais de planejamento e orçamento do Poder Executivo Estadual;
IX - propor e acompanhar periodicamente os principais indicadores de desempenho institucional da SEPLAN;
X - zelar para que as Superintendências cumpram prazos legais obrigatórios e metas estabelecidas no Planejamento Estratégico e no Plano de Trabalho Anual;
XI - aprovar as informações e pareceres técnicos de competência da Secretaria Adjunta;
XII - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições face à determinação do Secretário.
Seção III Dos Superintendentes
Art. 29. Constituem atribuições básicas dos Superintendentes:
I - auxiliar o Secretário e o Secretário Adjunto da SEPLAN na tomada de decisões, em matéria de competência da Superintendência, de acordo com o plano estratégico da SEPLAN;
II - apresentar, periodicamente, relatório de atividades e resultados de indicadores de produtos e processos das unidades sob sua responsabilidade;
III - promover reuniões periódicas com os responsáveis pelas as unidades e servidores da Superintendência;
IV - primar pelo desempenho da liderança, mantendo a organização e o controle;
V - formular a proposta orçamentária de atividades e projetos de sua área, de forma a assegurar recursos para atingir suas metas;
VI - garantir a realização do ciclo de Gestão Pública com o planejamento, a execução e a avaliação das ações;
VII - estabelecer instruções e procedimentos de serviço no âmbito de sua unidade;
VIII - prestar informações, elaborar relatórios, emitir parecer ou proferir despachos nos processos de sua competência;
IX - supervisionar, solicitar e orientar a execução das competências das unidades sob sua subordinação;
X - prestar esclarecimentos e assessoramento, quando solicitado pelo Secretário ou Secretário Adjunto da SEPLAN, sobre assuntos de sua competência;
XI - orientar as chefias e servidores imediatamente vinculados;
XII - acompanhar e orientar, de acordo com as competências de cada Superintendência, as ações e indicadores das unidades setoriais de planejamento e orçamento do Poder Executivo Estadual;
XIII - homologar produtos de tecnologia de informação referente ao negócio da Superintendência.
CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
Seção I Do Chefe de Gabinete
Art. 30. Constituem as atribuições básicas do Chefe de Gabinete:
I - distribuir, orientar, dirigir e controlar os trabalhos do gabinete;
II - receber, redigir, expedir e controlar a correspondência oficial do Secretário;
III - despachar com o Secretário e Secretário Adjunto em assuntos que dependem de decisão superior;
IV - atender as partes interessadas que procuram o Gabinete;
V - redigir, expedir e divulgar documentos oficiais.
Seção II Dos Assessores
Art. 31. Os Assessores conforme a área de formação e experiência profissional tem como atribuições básicas:
§ 1º Quando nomeado no cargo de Assessor Especial:
I - prestar informações e orientações aos demais órgãos e entidades estaduais, no que diz respeito aos assuntos de competência da SEPLAN;
II - elaborar relatórios, a partir das informações produzidas pelas unidades administrativas da SEPLAN;
III - desempenhar outras funções compatíveis com suas atribuições face à determinação superior.
§ 2º Quanto nomeado no cargo de Assessor Técnico, com formação em Direito - Advogado:
I - prestar assessoria e consultoria ao Secretário da SEPLAN em assuntos de natureza jurídica, bem como supervisionar as atividades relacionadas com o assessoramento jurídico em geral;
II - assistir o Secretário da SEPLAN no controle da legalidade dos atos por ele praticados e sugerir alterações na legislação administrativa visando o devido cumprimento das normas constitucionais;
III - propor, acompanhar e avaliar a modernização da legislação administrativa estadual;
IV - interpretar a Constituição, as leis, os tratados e os demais atos normativos, para que sejam uniformemente seguidos pelas unidades administrativas, quando não houver orientação normativa do Poder Executivo Estadual;
V - orientar o nível estratégico e os servidores, sobre questões relativas às legislações pertinentes;
VI - identificar e propor a racionalização e o aperfeiçoamento de atos normativos de interesse da SEPLAN;
VII - preparar anteprojetos de leis e elaborar minutas de decretos, portarias, entre outros atos normativos;
VIII - examinar o aspecto jurídico dos documentos que lhes são submetidos, emitindo parecer jurídico e sugerindo as providências quando necessário;
IX - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito desta Secretaria, os textos de editais de licitação e dos respectivos contratos ou acordos congêneres, a serem celebrados e publicados, bem como os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade ou decidir a dispensa de licitação;
X - examinar decisões judiciais e orientar as autoridades quanto ao seu cumprimento, bem como apresentar propostas de uniformização de procedimentos;
XI - prestar apoio jurídico em matéria de processos administrativos disciplinares, sindicâncias, inquéritos e averiguações, bem como analisar as decisões pertinentes;
XII - desempenhar outras funções compatíveis com suas atribuições face à determinação superior.
§ 3º Quando nomeado no cargo de Assessor Técnico, formação em Comunicação Social, Jornalismo ou Publicidade e Propaganda:
I - formular, implantar, acompanhar e avaliar a política de comunicação e publicidade institucional da Secretaria para o público interno e externo;
II - elaborar relatórios técnicos, a partir das informações produzidas pelas unidades administrativas;
III - coletar informações, produzindo dados de forma científica, para estruturação de documentos, visando atender solicitação da alta administração;
IV - prestar assessoria ao Secretário da SEPLAN e demais autoridades dos órgãos no relacionamento com os veículos de comunicação social;
V - receber, analisar e processar as solicitações de entrevistas e informações encaminhadas pelos veículos de comunicação;
VI - monitorar e selecionar as notícias publicadas na imprensa, que sejam de interesse da Secretaria;
VII - acompanhar a gestão de conteúdo relacionada aos sítios institucionais da Secretaria na rede mundial de computadores - internet e na rede interna de computadores - intranet;
VIII - promover a disseminação das informações relativas aos produtos e procedimentos da Secretaria, contribuindo para aprimorar serviços e fortalecer a credibilidade do governo junto à sociedade;
IX - exercer outras atividades correlatas.
§ 4º Quando nomeado no cargo de Assessor Técnico, outras áreas de formação:
I - elaborar pareceres e relatórios técnicos, a partir das informações produzidas pelas unidades administrativas da Secretaria;
II - coletar informações, produzindo dados de forma científica, para estruturação de documentos, visando atender solicitação da alta administração;
III - prestar informações e orientações aos órgãos e às entidades, no que diz respeito a assuntos de competência da SEPLAN;
IV - desenvolver metodologias, mediante estudos científicos, levantamentos e tabulação de dados, que possam melhorar o gerenciamento operacional da SEPLAN;
V - desempenhar outras funções compatíveis com suas atribuições face à determinação superior.
Seção III Dos Assistentes
Art. 32. Os assistentes técnicos têm como atribuições básicas:
I - elaborar relatórios técnicos, a partir das informações produzidas pelas unidades administrativas;
II - coletar informações, produzindo dados de forma científica, para estruturação de documentos, visando atender solicitação da alta administração;
III - desempenhar outras funções compatíveis com suas atribuições face à determinação superior.
CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE CHEFIA
Seção I Dos Coordenadores
Art. 33. Constituem atribuições básicas dos Coordenadores:
I - coordenar o planejamento, a execução e a avaliação das ações no âmbito da coordenadoria e gerências subordinadas;
II - coordenar a elaboração e a execução dos processos e produtos de responsabilidade da coordenadoria;
III - fornecer ao Superintendente relatório de atividades, demonstrativo de resultado de indicadores e informações gerenciais relativas aos processos e produtos da coordenadoria;
IV - propor ações de desenvolvimento continuado de sua equipe;
V - primar pelo desempenho da unidade, a partir da definição de responsabilidades por produtos ou processos mensuráveis por indicadores;
VI - orientar as chefias imediatamente vinculadas;
VII - promover o trabalho em equipe, distribuindo as tarefas da unidade aos servidores, de acordo com o perfil e atribuições legais do cargo;
VIII - elaborar minutas, notas técnicas, pareceres e relatórios referentes a área de atuação da unidade;
IX - apresentar demanda de tecnologia da informação;
X - aprovar e assinar registro de demanda reconhecendo o escopo do projeto de tecnologia da informação para novo desenvolvimento ou mudanças de produtos existentes;
XI - assinar Termo de Entrega do produto de tecnologia da informação demandado;
XII - pré-homologar os produtos de tecnologia de informação referente ao negócio da Coordenadoria;
XIII - realizar treinamento do produto de tecnologia da informação de competência da Coordenadoria para o usuário final;
XIV - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo chefe imediato, nos limites de sua competência.
Seção II Dos Gerentes
Art. 34. Constituem atribuições básicas dos Gerentes:
I - gerenciar o planejamento, a execução e a avaliação das ações no âmbito da gerência;
II - mapear, executar e controlar os processos e produtos de responsabilidade da gerência;
III - fornecer ao Coordenador informações gerenciais, relatório de atividades e medição de indicadores referentes às competências da Gerência;
IV - propor ações de desenvolvimento continuado para sua equipe;
V - primar pelo desempenho da unidade, a partir da definição de responsabilidades por produtos ou processos mensuráveis por indicadores;
VI - orientar o trabalho dos servidores de sua unidade, de acordo com o perfil e atribuições legais do cargo;
VII - cumprir solicitações e instruções superiores, sem prejuízo de sua participação construtiva e responsável na formulação de sugestões que visem ao aperfeiçoamento das ações do órgão;
VIII - elaborar minutas, notas técnicas, pareceres e relatórios referentes à área de atuação da unidade;
IX - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo chefe imediato, nos limites de sua competência.
CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES DE CARREIRA
Seção I Dos Profissionais da Área Instrumental do Governo
Art. 35. A carreira dos profissionais da Área Instrumental do Governo divide-se em: Técnico da Área Instrumental do Governo, Agente da Área Instrumental do Governo e Auxiliar da Área Instrumental do Governo.
Parágrafo único. As atribuições dos Profissionais da Área Instrumental do Governo estão dispostas nos termos previstos na Lei de Carreira vigente da categoria.
Seção II Dos Gestores Governamentais
Art. 36. A Carreira dos Gestores Governamentais é composta de apenas este cargo, sendo que as suas atribuições estão dispostas nos termos previstos na Lei de Carreira vigente da categoria.
CAPÍTULO V DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS
Art. 37. Constituem atribuições comuns aos servidores da SEPLAN no exercício de suas atividades:
I - conhecer e observar as normas e manuais técnicos relacionados às ações sob sua responsabilidade;
II - cumprir metas e prazos das ações sob sua responsabilidade;
III - realizar a medição de indicadores de processos, produtos ou tarefas sob sua responsabilidade;
IV - promover a melhoria dos processos, primando pela eficiência, eficácia e efetividade nos serviços prestados pela SEPLAN;
V - participar de eventos institucionais, capacitações e reuniões de trabalho quando convocado ou selecionado;
VI - conhecer, observar e utilizar os regulamentos e instrumentos gerenciais da SEPLAN (planejamento estratégico, plano de trabalho anual, sistemas informatizados, correio eletrônico, dentre outros) na execução das ações sob sua responsabilidade;
VII - zelar pela manutenção, uso e guarda do material de expediente, eliminando os desperdícios;
VIII - controlar e conservar os bens patrimoniais sob sua responsabilidade.
TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 38. O horário de trabalho da SEPLAN obedecerá à legislação vigente.
Art. 39. O Secretário e o Secretário Adjunto serão substituídos por motivos de férias, viagem e outros impedimentos eventuais, de acordo com a legislação vigente.
Art. 40. Os Assessores, Superintendentes, Coordenadores e Gerentes deverão, preferencialmente, serem portadores de diploma de nível superior correspondentes à especificação do cargo.
Art. 41. Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral a quem compete decidir sobre as modificações necessárias.
Art. 42. O Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral baixará outros atos suplementares que julgar necessário ao fiel cumprimento e aplicação deste Regimento Interno.
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Art. 1º
Art. 2º
TÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 1º
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
Art. 3º
TÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO I
DO NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA
Art. 4º
CAPÍTULO II
DO NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
Seção I
Do Gabinete do Secretário de Planejamento e Coordenação Geral
Art. 5º
Seção II
Do Gabinete do Secretário Adjunto de Planejamento
Art. 6º
CAPÍTULO III
DO NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO ESPECIALIZADO
Seção I
Unidade de Coordenação e Apoio à Gestão Estratégica
Art. 7º
Seção II
Unidade de Política Orçamentária
Art. 8º
Seção III
Unidade de Apoio a Projetos Especiais
Art. 9º
CAPÍTULO IV
DO NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
Seção I
Do Gabinete de Direção
Art. 10
Seção II
Da Unidade de Assessoria
Art. 11
CAPÍTULO V
DO NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
Seção I
Da Superintendência de Produção e Gestão da Informação
Art. 12
Subseção I
Da Coordenadoria de Ordenamento Territorial
Art. 13
Subseção II
Da Coordenadoria de Cartografia
Art. 14
Subseção III
Da Coordenadoria de Pesquisa, Estudos e Indicadores
Art. 15
Seção II
Da Superintendência de Orçamento
Art. 16
Subseção I
Da Coordenadoria de Programação Orçamentária
Art. 17
Subseção II
Da Coordenadoria de Convênios
Art. 18
Subseção III
Da Coordenadoria de Execução Orçamentária
Art. 19
Art. 20
Art. 21
Art. 22
Seção III
Da Superintendência de Planejamento
Art. 23
Subseção I
Da Coordenadoria de Formulação da Ação Governamental
Art. 24
Subseção II
Da Coordenadoria de Avaliação da Ação Governamental
Art. 25
Subseção III
Da Coordenadoria de Desenvolvimento Regional
Art. 26
TÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
CAPÍTULO I
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE DIREÇÃO
Seção I
Do Secretário
Art. 27
Seção II
Do Secretário Adjunto
Art. 28
Seção III
Dos Superintendentes
Art. 29
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
Seção I
Do Chefe de Gabinete
Art. 30
Seção II
Dos Assessores
Art. 31
Seção III
Dos Assistentes
Art. 32
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE CHEFIA
Seção I
Dos Coordenadores
Art. 33
Seção II
Dos Gerentes
Art. 34
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES DE CARREIRA
Seção I
Dos Profissionais da Área Instrumental do Governo
Art. 35
Seção II
Dos Gestores Governamentais
Art. 36
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS
Art. 37
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 38
Art. 39
Art. 40
Art. 41
Art. 42
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 2608/1966 de 01/01/1966