Decreto nº 1.596/2008
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, da área que menciona.
DECRETO Nº 1.596, DE 23 DE SETEMBRO DE 2008.
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, da área que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição do Estado , e
considerando o que dispõe o artigo 5º, alínea "m", do Decreto-Lei 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra localizada no Bairro Jardim Santa Laura, nesta Capital, com 10.000,07 m², a ser desmembrada de área maior do lote nº 28 no lugar denominado NÚCLEO COLONIAL PASCOAL RAMOS, distrito de Coxipó da Ponte, nesta Capital, com a configuração de um trapézio, com a área total de 76.650 m², matrícula nº 44.635, livro 2, fls. 02, do Cartório do 5º Serviço Notarial e Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá/MT.
Art. 2º A área a ser desapropriada, apresenta caminhamento e limites a seguir descritos:
Caminhamento: "O marco 01 está cravado a 184,88m da intersecção das margens da Rua 08 com a Rua Antônio João J. Silva. Do marco 01 com ângulo interno de 75º20`55" e percorrendo 124,01m cravou-se o marco 02. Do marco 02 com ângulo interno de 93º9`3" e percorrendo 87,06 m cravou-se o marco 03. Do marco 03 com ângulo interno de 86º50`57" e percorrendo 106,07 m cravou-se o marco 04. Do marco 04 com ângulo interno de 104º39`5" e percorrendo 89,85 m encontra-se o marco 01 onde iniciou-se o caminhamento."
Limites: "Linha 01-02 limita-se com Área Remanescente. Linha 02-03 limita-se com Rua Castro Alves. Linha 03-04 limita-se com Rua Padre Amadeu. Linha 04-01 limita-se com Rua Antonio João J. Silva."
Art. 3º A desapropriação a que se refere este Decreto, destina-se a construção de uma escola estadual.
Art. 4º A área foi avaliada pela Secretaria de Estado de Infra-Estrutura, em R$ 46.800,32 (quarenta e seis mil, oitocentos reais e trinta e dois centavos), conforme Memorial Descritivo nº 080/07/SAOP, de 04 de dezembro de 2007.
Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Educação a prática dos atos necessários à execução da presente desapropriação.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desde Decreto, correrão à conta da dotação orçamentária própria suplementada, se necessário.
Art. 7º A desapropriação de que trata este Decreto é considerada de caráter urgente, para efeito de imediata emissão de posse do imóvel, nos termos do art. 15, do Decreto-Lei 3.365 , de 21 de julho de 1941, modificada pela Lei Federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de setembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.