Decreto nº 1.598/2013
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.598, DE 31 DE JANEIRO DE 2013.
(Revogado pelo Decreto nº 2584 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, a fim de se manter a uniformidade dos procedimentos afetos a institutos tributários correlatos, DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - alterado o parágrafo único ao artigo 290 das disposições permanentes, com a redação assinalada: "Art. 290. ... ...
Parágrafo único. Ressalvado o preconizado no
Capítulo I-A deste título, o disposto no caput deste artigo alcança, inclusive, as operações pelas quais forem destinados bens ou mercadorias, em transferência, a estabelecimento deste Estado, pertencente ao mesmo titular do estabelecimento remetente, localizado em outra unidade federada. (efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2013)" II - alterado o
§ 4º do artigo 297, como segue: "Art. 297. ... ...
§ 4º Excluídas as transferências de querosene de aviação, classificado no código 2710.19.11 da NCM/SH, o disposto neste artigo aplica-se, inclusive às transferências dos produtos relacionados nos incisos do caput deste artigo, promovidas por estabelecimento localizado em outra unidade federada, com destino a estabelecimento mato-grossense, quando ambos pertencerem ao mesmo titular. (efeitos a partir de 21 de janeiro de 2013)"
Art. 2º Fica revogado, não produzindo qualquer efeito desde 21 de janeiro de 2013, o inciso IV do artigo 1º do Decreto nº 1.567 , de 21 de janeiro de 2013.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos dispositivos deste Decreto e do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, com expressa previsão de termo de início de eficácia, hipóteses em que deverão ser observadas as datas assinaladas.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 31 de janeiro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.