Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.599/2008

Concede Medalha aos servidores Bombeiros Militares que abaixo menciona.

DECRETO Nº 1.599, DE 23 DE SETEMBRO DE 2008.

Concede Medalha aos servidores Bombeiros Militares que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o que consta dos Processos protocolizados na Casa Civil sob nº s. 541.994, 542.025 e 542.744/2008, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - PRATA aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- 1º Ten BM SÉRGIO MARTINS MACEDO

- 2º Ten BM WASHINGTON CESAR DUARTE

- 2º Sgt BM JOVENIL RODRIGUES DE OLIVEIRA

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de setembro 2008, 187º da Independência e 120º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

EUMAR ROBERTO NOVACKI

Secretário-Chefe da Casa Civil

ORESTES TEODORO DE OLIVEIRA

Secretário-Chefe da Casa Militar

DIÓGENES GOMES CURADO FILHO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.