Decreto nº 1.599/2022
Acrescenta dispositivo no Decreto nº 1.201, de 17 de dezembro de 2021.
DECRETO Nº 1.599, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
Acrescenta dispositivo no Decreto nº 1.201 , de 17 de dezembro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o disposto no
§ 9º do art. 2º da Lei Complementar 560 , de 31 de dezembro de 2014;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das regras de concessão da inatividade mediante reforma e a transferência para a reserva compulsória dos militares do Sistema de Proteção Social do Estado de Mato Grosso, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o
§ 4º ao art. 4º do Decreto 1.201 , de 17 de dezembro de 2021, com a seguinte redação:
"Art. 4º (...)
(...)
§ 4º Aplica-se o previsto no
§2º à inatividade mediante reforma e à transferência para reserva compulsória dos militares do Sistema de Proteção Social. "
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás em Cuiabá, 29 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
(Original assinado)
ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA
Diretor-Presidente do Mato Grosso Previdência
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1201/2021 de 17/12/2021