Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.599/2022

Acrescenta dispositivo no Decreto nº 1.201, de 17 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº 1.599, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.

Acrescenta dispositivo no Decreto nº 1.201 , de 17 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o disposto no

§ 9º do art. 2º da Lei Complementar 560 , de 31 de dezembro de 2014;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das regras de concessão da inatividade mediante reforma e a transferência para a reserva compulsória dos militares do Sistema de Proteção Social do Estado de Mato Grosso, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o

§ 4º ao art. 4º do Decreto 1.201 , de 17 de dezembro de 2021, com a seguinte redação:

"Art. 4º (...)

(...)

§ 4º Aplica-se o previsto no

§2º à inatividade mediante reforma e à transferência para reserva compulsória dos militares do Sistema de Proteção Social. "

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás em Cuiabá, 29 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

(Original assinado)

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do Mato Grosso Previdência

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1201/2021 de 17/12/2021