Decreto nº 1.601/2008
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e no Decreto nº 607, de 09 de agosto de 2007, e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.601, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008.
(Revogado pelo Decreto nº 2651 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e no Decreto nº 607 , de 09 de agosto de 2007, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária vigente; 1. 2. D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescentado o
§ 4º ao artigo 6º do Anexo XIV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, com a redação que segue: "Art. 6º ... ...
§ 4º O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos contribuintes optantes ao Fundo Partilhado de Investimento Social - FUPIS. (Revogado pelo Decreto nº 2496 /2014)
Art. 2º Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 607 , de 09 de agosto de 2007, que introduz modificação na legislação tributária estadual, conferindo-se ao referido dispositivo a seguinte redação: "Art. 1º No período de 09 de agosto de 2007 à 31 de janeiro de 2008, a margem de lucro para tributação do ICMS Garantido Integral, introduzida por meio do Decreto nº 512 , de 17 de julho de 2007 que instituiu o Anexo XI ao RICMS, será aplicada com redução de 50% (cinqüenta por cento)." 1.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação ao disposto no artigo 1º, cujos efeitos retroagem à 1º de junho de 2008. 2. 3.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 26 de setembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.