Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.602/2008

Dispõe sobre a qualificação como Organização Social o Instituto Ecossistemas e Populações Tradicionais - ECOSS.

DECRETO Nº 1.602, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008.

Dispõe sobre a qualificação como Organização Social o Instituto Ecossistemas e Populações Tradicionais - ECOSS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando o que consta do Processo nº 492.337/2008, originário da Secretaria de Estado de Cultura;

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 150 , de 08 de janeiro de 2004, DECRETA:

Art. 1º Considera-se qualificada como Organização Social o - INSTITUTO ECOSSISTEMAS E POPULAÇÕES TRADICIONAIS - ECOSS, inscrito no CNPJ sob o nº 02.230.557/0001-44, que tem como finalidade contribuir com a conservação dos recursos naturais e culturais e a manutenção das culturas das populações tradicionais e indígenas e, ainda, promovendo, sugerindo, coordenando ou executando ações e projetos de conservação do meio natural e cultural.

Art. 2º Fica o referido instituto declarado como de interesse social e utilidade pública para todos os efeitos legais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de setembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.