Decreto nº 1.603/2013
Delega competência à Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana - SETPU, para celebrar, executar e prestar contas de Convênios perante a União.
DECRETO Nº 1.603, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2013.
Delega competência à Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana - SETPU, para celebrar, executar e prestar contas de Convênios perante a União.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
Considerando a exigência contida no
§ 5º do artigo 1º da Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, que trata da delegação de competência para celebrar convênio, DECRETA:
Art. 1º Fica delegada competência à Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana - SETPU, representada pelo Secretário CINÉSIO NUNES DE OLIVEIRA, para celebrar, executar, acompanhar e prestar contas de convênios perante a União, através dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de fevereiro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.