Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.604/2008

Dispõe sobre nova prorrogação do período proibitivo de queimadas no Estado de Mato Grosso.

DECRETO Nº 1.604, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008.

Dispõe sobre nova prorrogação do período proibitivo de queimadas no Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III, da Constituição Estadual , e;

Considerando o término da prorrogação do período proibitivo de queimadas constante do Decreto nº 1.573 , de 15 de setembro de 2008;

Considerando a necessidade de novamente prorrogar o período de restrição ao uso do fogo para limpeza e manejo de áreas, de conformidade com o art. 10,

§ 3º do Lei Complementar nº 233 , de 21 de dezembro de 2005, observada a anuência do GEPCI/MT - Grupo Especial de Trabalho para execução do Plano de Ações para Prevenções a Queimadas e Combate aos Incêndios Florestais do Estado de Mato Grosso, criado pelo Decreto 1.470 , de 23 de julho de 2008, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado para 10 de outubro do corrente ano o fim do período proibitivo do uso de fogo, para limpeza e manejo de áreas, com fundamento no

§ 3º do art. 10 da Lei Complementar nº 233 , de 21 de dezembro de 2005.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de setembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 233/2005 de 21/12/2005