Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.604/2018

Dispõe sobre a suspensão do Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso - Programa REFIS-MT.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.604, DE 31 DE JULHO DE 2018.

(Revogado pelo Decreto nº 1630 /2018) Dispõe sobre a suspensão do Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso - Programa REFIS-MT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a prerrogativa prevista no parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 10.433 , de 20 de setembro de 2016; CONSIDERANDO a decisão liminar proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral nos autos da Representação nº 0600232-21.2018.6.11.000, DECRETA:

Art. 1º Fica suspenso o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso - Programa REFIS-MT.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de julho de 2018, 197º da Independência e 130º da República.