Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.604/2022

Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.604, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.

(Revogado pelo Decreto nº 53 /2023) Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº sEFAZ-PRO-2022/09000, DECRETA:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ tem por finalidade gerir as políticas tributária, financeira e contábil do Estado.

Art. 2º Fica aprovada a Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 13 , de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 264 , de 28 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 612 , de 28 de janeiro de 2019 e Lei Complementar nº 734 , de 01 de abril de 2022.

Art. 3º A Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1. Colegiado de Governança e Gestão Estratégica 2. Conselho Superior da Receita Pública 3. Conselho de Contribuintes II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda 1.1. Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual 1.2. Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública 1.3. Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Fazendária 1.4. Gabinete do Secretário Adjunto de Projetos Estratégicos 1.5. Gabinete do Secretário Adjunto do Orçamento Estadual 1.6. Gabinete do Secretário Adjunto da Contadoria Geral do Estado 1.7. Gabinete do Secretário Adjunto de Transformação Digital e Inovação Fazendária III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER 2. Unidade Estratégica de Gestão de Projetos 3. Corregedoria Fazendária 3.1 Unidade Setorial de Correição 3.2 Unidade de Inspeção Fazendária 4. Unidade de Estudos e Política Fiscal 5. Unidade de Ouvidoria Fazendária 6. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI 7. Comissão de Ética 8. Unidade Setorial da Procuradoria Geral do Estado 9. Unidade de Desenvolvimento de Negócio do Orçamento 10.Unidade de Desenvolvimento do Negócio do Tesouro 11. Unidade de Desenvolvimento dos Negócios da Receita 12. Unidade de Desenvolvimento do Negócio da Contadoria 13 . Unidade de Desenvolvimento de Negócio de Projetos Estratégicos 14. Unidade de Desenvolvimento dos Negócios Fazendários 15. Unidade Executiva Fazendária 16. Unidade Executiva da Receita Pública 17.Unidade Executiva do Tesouro Estadual 18. Unidade de Política Financeira Estadual 19. Unidade de Normas e Apoio Jurídico do Tesouro 20. Unidade de Gestão dos Sistemas Informatizados do Tesouro Estadual 21. Unidade de Relações Federativas do Tesouro Estadual 22. Unidade de Política Tributária Estadual 23. Unidade de Relações Federativas Fiscais 24. Unidade de Inteligência Fiscal e Operações Estratégicas 25. Unidade de Pesquisa Econômica e Análise da Receita 26. Unidade de Serviços de Comunicação 27. Unidade do Contencioso Administrativo Tributário 27.1. Coordenadoria de Julgamento de Impugnação de Crédito Tributário 27.2 Coordenadoria de Controle e Tramitação de Processo Administrativo Tributário 28. Unidade Estratégica de Suporte a Gestão e Coordenação de Contas 29. Unidade Estratégica de Tecnologia da Informação da Contadoria 30. Unidade Militar de Operações Conjuntas 31. Unidade de Coordenação do Programa 32. Unidade de Gestão de Riscos 33.Unidade Estratégica de Inovação 34. Unidade de Gestão de Infraestrutura e Patrimônio Imobiliário 35. Serviço Integrado de Atendimento ao Contribuinte 36. Unidade de Uniformização de Entendimentos e Resolução de Conflitos IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1.Gabinete de Direção 2.Unidade de Assessoria V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1. Superintendência de Gestão de Pessoas 1.1. Coordenadoria de Provimento e Aplicação 1.2. Coordenadoria de Manutenção 1.3. Coordenadoria de Desenvolvimento e Escola Fazendária 1.4. Coordenadoria de Saúde no Trabalho e Qualidade de Vida 2. Superintendência de Orçamento, Finanças e Contabilidade 2.1.Coordenadoria de Orçamento 2.2. Coordenadoria Financeira 2.3. Coordenadoria Contábil 3. Superintendência de Aquisições e Contratos 3.1. Coordenadoria de Aquisições 3.2. Coordenadoria de Contratos e Gestão de Atas de Registro de Preço 4. Superintendência de Patrimônio e Serviços 4.1. Coordenadoria de Patrimônio Mobiliário, Materiais e Transporte 4.2. Coordenadoria de Mercadorias Apreendidas 4.3. Coordenadoria de Serviços, Documentos e Arquivo 5. Superintendência de Tecnologia da Informação 5.1. Coordenadoria de Sistemas Fazendários 5.2. Coordenadoria de Infraestrutura de TI 5.3 Coordenadoria de Serviços de TI 6. Superintendência de Serviços Digitais e Inovação 6.1. Coordenadoria de Execução de Serviços Digitais VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1. Superintendência de Gestão Financeira do Tesouro 1.1. Coordenadoria de Gestão de Programação e dos Repasses Financeiros 1.2. Coordenadoria de Gestão do Registro da Receita Estadual 1.3. Coordenadoria de Controle das Disponibilidades do Estado 1.4. Coordenadoria de Execução Financeira do Tesouro 2. Superintendência de Administração de Obras e Convênios 2.1. Coordenadoria de Gestão Financeira de Obras 2.2. Coordenadoria de Gestão dos Convênios de Ingresso 2.3. Coordenadoria de Celebração e Acompanhamento de Convênios de Descentralização 3. Superintendência de Gestão de Ativos e Passivos do Estado 3.1. Coordenadoria de Gestão da Dívida Pública 3.2. Coordenadoria de Gestão dos Ativos e Passivos do Estado 3.3. Coordenadoria de Gestão das Obrigações Tributárias do Estado 4. Coordenadoria de Planejamento e Gestão de Sistemas Contábil 5. Coordenadoria de Normas e Acompanhamento Fiscal 6. Coordenadoria de Conciliação e Prestação de Contas 7. Coordenadoria de Acompanhamento de Execução, Orçamentária Financeira e Contábil 8. Coordenadoria de Desenvolvimento e Sustentação do FIPLAN 9. Superintendência de Consultoria Tributária e Outras Receitas 9.1. Coordenadoria de Divulgação e Consultoria de Normas da Receita Pública 9.2. Coordenadoria de Assessoramento Jurídico e Controle de Processos Judiciais 9.3. Coordenadoria do IPVA, ITCD e Outras Receitas 10. Superintendência de Informações da Receita Pública 10.1. Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais 10.2. Coordenadoria de Cadastro 10.3. Coordenadoria de Restituições e Registro da Receita Pública 10.4. Coordenadoria de Conta Corrente 11. Superintendência de Controle e Monitoramento 11.1. Coordenadoria de Controle de Declarações e Cobrança 11.2. Coordenadoria de Controle de Comércio Exterior, Benefícios e Regimes Especiais 11.3. Coordenadoria de Monitoramento Eletrônico 12. Superintendência de Fiscalização 12.1. Coordenadoria de Fiscalização Volante em Postos Fiscais e Transportadoras 12.2. Coordenadoria de Fiscalização de Combustível, Comércio e Serviços 12.3. Coordenadoria de Fiscalização de Indústria e Agronegócios 12.4. Coordenadoria de Auditoria Contábil e Financeira 13 . Superintendência do Orçamento Estadual 13.1. Coordenadoria de Gestão do Orçamento Estadual das Áreas Instrumental e Social 13.2. Coordenadoria de Gestão do Orçamento Estadual das Áreas Econômica, Ambiental e Outros Poderes VII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA 1. Gerência Metropolitana de Atendimento ao Contribuinte 2. Gerência Regional Sul de Atendimento ao Contribuinte 3. Gerência Regional Oeste de Atendimento ao Contribuinte 4. Gerência Regional Noroeste de Atendimento ao Contribuinte 5. Gerência Regional Norte de Atendimento ao Contribuinte 6. Gerência Regional Leste de Atendimento ao Contribuinte 7. Agências Fazendárias 7.1. Agência Fazendária de Água Boa 7.2. Agência Fazendária de Alta Floresta 7.3. Agência Fazendária de Alto Garças 7.4. Agência Fazendária de Arenápolis 7.5. Agência Fazendária de Barra do Bugres 7.6. Agência Fazendária de Barra do Garças 7.7. Agência Fazendária de Cáceres 7.8. Agência Fazendária de Campo Verde 7.9. Agência Fazendária de Colíder 7.10. Agência Fazendária de Confresa 7.11. Agência Fazendária de Cuiabá 7.12. Agência Fazendária de Diamantino 7.13. Agência Fazendária de Jaciara 7.14. Agência Fazendária de Juara 7.15. Agência Fazendária de Lucas do Rio Verde 7.16. Agência Fazendária de Mirassol d`Oeste 7.17. Agência Fazendária de Nobres 7.18. Agência Fazendária de Nova Mutum 7.19. Agência Fazendária de Pontes e Lacerda 7.20. Agência Fazendária de Primavera do Leste 7.21. Agência Fazendária de Querência 7.22. Agência Fazendária de Rondonópolis 7.23. Agência Fazendária de Sapezal 7.24. Agência Fazendária de Sinop 7.25. Agência Fazendária de Sorriso 7.26. Agência Fazendária de Tangará da Serra 7.27. Agência Fazendária de Várzea Grande 8. Superintendência de Gestão de Projetos Estratégicos 8.1. Coordenadoria de Produção de Projetos Estratégicos 8.2. Coordenadoria de Execução de Produtos Estratégicos VIII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA 1. Banco do Estado de Mato Grosso - BEMAT (em liquidação)

Art. 4º A composição e atribuições dos Colegiados arrolados nos itens 1 a 3 do inciso I do artigo 3º, deste Decreto, serão estabelecidas no regimento interno ou em ato expedido pelo Secretário de Estado de Fazenda.

Art. 5º As Unidades Administrativas listadas nos itens 1, 3, 5, 6, 7, 8, 26, 30, 31 e 32 do inciso III e o inciso IV do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda.

Art. 6º As Unidades Administrativas listadas nos itens 4 e 9 do inciso III e item 13 do inciso VI do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Orçamento Estadual.

Art. 7º As Unidades Administrativas listadas nos itens 10, 17, 18, 19, 20 e 21 do inciso III e itens de 1 a 3 do inciso VI do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual.

Art. 8º As Unidades Administrativas listadas nos itens 11, 16, 22, 23, 24, 25, 27, 35 e 36 do inciso III, itens de 9 a 12 do inciso VI, itens 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 do inciso VII e o item 3 do inciso I do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública.

Parágrafo único. As Agências Fazendárias do item 7 do inciso VII do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com as Gerências Regionais de Atendimento ao Contribuinte conforme os itens 1 a 6 do inciso VII do artigo 3º deste Decreto, de acordo com a respectiva circunscrição.

Art. 9º As Unidades Administrativas listadas nos itens 14, 15 e 34 do inciso III e itens de 1 a 4 o inciso V do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Fazendária.

Art. 10. As Unidades Administrativas listadas nos itens 2 e 13 do inciso III e item 8 do inciso VII do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Projetos Estratégicos.

Art. 11. As Unidades Administrativas listadas nos itens 12, 28 e 29 do inciso III e itens de 4 a 8 do inciso VI do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto da Contadoria Geral do Estado.

Art. 12. A Unidade Administrativa listada no item 33 do inciso III e itens 5 e 6 do inciso V do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Transformação Digital e Inovação Fazendária.

Art. 13. Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ são os constituídos conforme Anexos I e II deste decreto, com a denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas com base nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 14. Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por Lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante Decreto Governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 15. Incumbe ao Secretário de Estado de Fazenda, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 1.684 , de 10 de outubro de 2018.

Art. 16. Os atos de nomeações e exonerações deverão fazer referência expressa à Unidade Administrativa onde serão nomeados ou exonerados os ocupantes dos cargos em comissão ou funções de confiança.

Art. 17. Este Decreto entra em vigor a partir de 02 de janeiro de 2023.

Art. 18. Revoga-se o Decreto nº 1.511 , de 31 de outubro de 2022. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 29 de dezembro de 2022.

ANEXO II DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE

CARGO FUNÇÃO

NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1. Colegiado de Governança e Gestão Estratégica

2. Conselho Superior da Receita Pública

3. Conselho de Contribuintes

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda

- Secretário DGA-1 1 -

1.1. Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual

- Secretário Adjunto DGA-2 1 -

- Assessor Técnico II DGA-5 1 -

1.2. Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública

- Secretário Adjunto DGA-2 1 -

- Assessor Especial II DGA-4 1 -

- Assessor Executivo II DGA-6 - 1

- Assistente Técnico I DGA-8 9 -

- Assistente Técnico II DGA-9 1 -

1.3. Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Fazendária

- Secretário Adjunto DGA-2 1 -

- Assessor Técnico I DGA-4 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

- Assistente Técnico I DGA-8 1 -

1.4. Gabinete do Secretário Adjunto de Projetos Estratégicos

- Secretário Adjunto DGA-2 1 -

- Assistente Técnico I DGA-8 4 -

1.5. Gabinete do Secretário Adjunto do Orçamento Estadual

- Secretário Adjunto DGA-2 1 -

1.6. Gabinete do Secretário Adjunto da Contadoria Geral do Estado

- Secretário Adjunto DGA-2 1 -

1.7. Gabinete do Secretário Adjunto de Transformação Digital e Inovação Fazendária

- Secretário Adjunto DGA-2 1 -

- Assessor Executivo II DGA-6 - 1

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

- Chefe de Unidade I DGA-3 - 1

2. Unidade Estratégica de Gestão de Projetos

- Chefe de Unidade I DGA-3 1 -

3. Corregedoria Fazendária

- Corregedor Fazendário DGA-3 - 1

- Assessor Técnico II DGA-5 1 -

3.1.Unidade Setorial de Correição

- Chefe de Unidade III DGA-5 1 -

3.2. Unidade de Inspeção Fazendária

- Chefe de Unidade III DGA-5 - 1

4.Unidade de Estudos e Política Fiscal

- Chefe de Unidade I DGA-3 1 -

5.Unidade de Ouvidoria Fazendária

- Ouvidor Setorial II DGA-5 - 1

6. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

- Gestor de UNISECI DGA-6 - 1

7. Comissão de Ética

8. Unidade Setorial da Procuradoria Geral do Estado

- Chefe de Unidade II DGA-4 1 -

- Assessor Técnico II DGA-5 4 -

9. Unidade de Desenvolvimento de Negócio do Orçamento

- Chefe de Unidade I DGA-3 - 1

10. Unidade de Desenvolvimento do Negócio do Tesouro

- Chefe de Unidade I DGA-3 - 1

11. Unidade de Desenvolvimento dos Negócios da Receita

- Chefe de Unidade I DGA-3 - 1

12. Unidade de Desenvolvimento do Negócio da Contadoria

- Chefe de Unidade I DGA-3 - 1

13 . Unidade de Desenvolvimento dos Negócios Fazendários

- Chefe de Unidade I DGA-3 - 1

14. Unidade de Desenvolvimento de Negócios de Projetos Estratégicos

- Chefe de Unidade I DGA-3 - 1

15. Unidade Executiva Fazendária

- Chefe de Unidade I DGA-3 1 -

16. Unidade Executiva da Receita Pública

- Chefe de Unidade I DGA-3 - 1

17. Unidade Executiva do Tesouro Estadual

- Chefe de Unidade I DGA-3 1 -

18. Unidade de Política Financeira Estadual

- Chefe de Unidade I DGA-3 - 1

19. Unidade de Normas e Apoio Jurídico do Tesouro

- Chefe de Unidade I DGA-3 - 1

20. Unidade de Gestão dos Sistemas Informatizados do Tesouro Estadual

- Chefe de Unidade I DGA-3 - 1

21. Unidade de Relações Federativa do Tesouro Estadual

- Chefe de Unidade I DGA-3 - 1

- Assistente Técnico I DGA-8 2 -

22. Unidade de Política Tributária Estadual

Chefe de Unidade I DGA-3 1 -

23. Unidade de Relações Federativas Fiscais

- Chefe de Unidade I DGA-3 - 1

24. Unidade de Inteligência Fiscal e Operações Estratégicas

- Chefe de Unidade I DGA-3 - 1

25. Unidade de Pesquisa Econômica e Análise da Receita

- Chefe de Unidade I DGA-3 - 1

26. Unidade de Serviços de Comunicação

- Assessor Chefe I DGA-2 1 -

27. Unidade do Contencioso Administrativo Tributário

- Chefe de Unidade I DGA-3 - 1

27.1. Coordenadoria de Julgamento de Impugnação de Crédito Tributário

- Coordenador DGA-6 - 1

27.2. Coordenadoria de Controle e Tramitação de Processo Administrativo Tributário

- Coordenador DGA-6 - 1

28. Unidade Estratégica de Suporte à Gestão e Coordenação de Contas

- Chefe de Unidade I DGA-3 - 1

29. Unidade Estratégica de Tecnologia da Informação da Contadoria

- Chefe de Unidade I DGA-3 1 -

30. Unidade Militar de Operações Conjuntas

- Chefe de Unidade II DGA-4 - 1

31. Unidade de Coordenação do Programa

- Assessor Executivo II DGA-6 - 2

32. Unidade de Gestão de Riscos

- Chefe de Unidade III DGA-5 1 -

33. Unidade Estratégica de Inovação

- Chefe de Unidade IV DGA-6 1 -

34. Unidade de Gestão de Infraestrutura e Patrimônio Imobiliário

- Chefe de Unidade IV DGA-6 1 -

35. Serviço Integrado de Atendimento ao Contribuinte

- Chefe de Unidade I DGA-3 - 1

36. Unidade de Uniformização de Entendimentos e Resolução de Conflitos

- Chefe de Unidade I DGA-3 - 1

1. Gabinete de Direção

- Chefe de Gabinete DGA-4 1 -

2. Unidade de Assessoria

- Assessor Especial II DGA-4 4 -

- Assessor Técnico I DGA-4 4 -

- Assessor Técnico II DGA-5 7 -

- Assessor Técnico III DGA-6 15 -

- Assistente Técnico I DGA-8 8 -

- Assistente Técnico II DGA-9 5 -

- Assistente de Direção DGA-10 - 2

- Líder de Equipe DGA-10 - 20

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Superintendência de Gestão de Pessoas

- Superintendente DGA-4 1 -

1.1. Coordenadoria de Provimento e Aplicação

- Coordenador DGA-6 1 -

1.2. Coordenadoria de Manutenção

- Coordenador DGA-6 1 -

1.3 Coordenadoria de Desenvolvimento e Escola Fazendária

- Coordenador DGA-6 1 -

1.4. Coordenadoria de Saúde no Trabalho e Qualidade de Vida

- Coordenador DGA-6 1 -

2.Superintendência de Orçamento, Finanças e Contabilidade

- Superintendente DGA-4 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

2.1. Coordenadoria de Orçamento

- Coordenador DGA-6 1 -

2.2. Coordenadoria Financeira

- Coordenador DGA-6 1 -

2.3. Coordenadoria Contábil

- Coordenador DGA-6 1 -

3. Superintendência de Aquisições e Contratos

- Superintendente DGA-4 1 -

- Pregoeiro DGA-5 - 2

3.1 Coordenadoria de Aquisições

- Coordenador DGA-6 1 -

3.2 Coordenadoria de Contratos e Gestão de Atas de Registro de Preço

- Coordenador DGA-6 1 -

4. Superintendência de Patrimônio e Serviços

- Superintendente DGA-4 1 -

4.1. Coordenadoria de Patrimônio Mobiliário, Materiais e Transporte

- Coordenador DGA-6 1 -

4.2. Coordenadoria de Mercadorias Apreendidas

- Coordenador DGA-6 1 -

4.3. Coordenadoria de Serviços, Documentos e Arquivo

- Coordenador DGA-6 1 -

5. Superintendência de Tecnologia da Informação

- Superintendente DGA-4 1 -

- Assessor Técnico I DGA-4 2 -

- Assistente Técnico I DGA-8 1 -

5.1 Coordenadoria de Sistemas Fazendários

- Coordenador DGA-6 1 -

5.2 Coordenadoria da Infraestrutura de TI

- Coordenador DGA-6 1 -

5.3 Coordenadoria de Serviços de TI

- Coordenador DGA-6 1 -

6. Superintendência de Serviços Digitais e Inovação

- Superintendente DGA-4 1 -

6.1 Coordenadoria de Execução de Serviços Digitais

- Coordenador DGA-6 1 -

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência de Gestão Financeira do Tesouro

- Superintendente DGA-4 - 1

1.1. Coordenadoria de Gestão de Programação e dos Repasses Financeiros

- Coordenador DGA-6 - 1

1.2 Coordenadoria de Gestão do Registro da Receita Estadual

- Coordenador DGA-6 - 1

1.3 Coordenadoria de Controle das Disponibilidades do Estado

- Coordenador DGA-6 - 1

1.4. Coordenadoria de Execução Financeira do Tesouro

- Coordenador DGA-6 - 1

2. Superintendência de Administração de Obras e Convênios

- Superintendente DGA-4 - 1

2.1. Coordenadoria de Gestão Financeira de Obras

- Coordenador DGA-6 - 1

2.2. Coordenadoria de Gestão dos Convênios de Ingresso

- Coordenador DGA-6 - 1

2.3. Coordenadoria de Celebração e Acompanhamento de Convênios de Descentralização

- Coordenador DGA-6 - 1

3. Superintendência de Gestão de Ativos e Passivos do Estado

- Superintendente DGA-4 - 1

3.1. Coordenadoria de Gestão da Dívida Pública

- Coordenador DGA-6 - 1

3.2. Coordenadoria de Gestão dos Ativos e Passivos do Estado

- Coordenador DGA-6 - 1

3.3. Coordenadoria de Gestão das Obrigações Tributárias do Estado

- Coordenador DGA-6 - 1

4. Coordenadoria de Planejamento e Gestão de Sistemas Contábil

- Coordenador DGA-6 - 1

5. Coordenadoria de Normas e Acompanhamento Fiscal

- Coordenador DGA-6 - 1

6. Coordenadoria de Conciliação e Prestação de Contas

- Coordenador DGA-6 - 1

7. Coordenadoria de Acompanhamento de Execução, Orçamentária Financeira e Contábil

- Coordenador DGA-6 - 1

8. Coordenadoria de Desenvolvimento e Sustentação do FIPLAN

- Coordenador DGA-6 - 1

9. Superintendência de Consultoria Tributária e Outras Receitas

- Superintendente DGA-4 - 1

9.1. Coordenadoria de Divulgação e Consultoria de Normas da Receita Pública

- Coordenador DGA-6 - 1

9.2. Coordenadoria de Assessoramento Jurídico e Controle de Processos Judiciais

- Coordenador DGA-6 - 1

9.3. Coordenadoria do IPVA, ITCD e Outras Receitas

- Coordenador DGA-6 - 1

10. Superintendência de Informações da Receita Pública

- Superintendente DGA-4 - 1

10.1. Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais

- Coordenador DGA-6 - 1

10.2. Coordenadoria de Cadastro

- Coordenador DGA-6 - 1

10.3. Coordenadoria de Restituições e Registro da Receita Pública

- Coordenador DGA-6 - 1

10.4. Coordenadoria de Conta Corrente

- Coordenador DGA-6 - 1

11. Superintendência de Controle e Monitoramento

- Superintendente DGA-4 - 1

11.1. Coordenadoria de Controle de Declarações e Cobrança

- Coordenador DGA-6 - 1

11.2. Coordenadoria de Controle de Comércio Exterior, Benefícios Fiscais e Regimes Especiais

- Coordenador DGA-6 - 1

11.3. Coordenadoria de Monitoramento Eletrônico

- Coordenador DGA-6 - 1

12. Superintendência de Fiscalização

- Superintendente DGA-4 - 1

12.1. Coordenadoria de Fiscalização Volante em Postos Fiscais e Transportadoras

- Coordenador DGA-6 - 1

12.2. Coordenadoria de Fiscalização de Combustível, Comércio e Serviços

- Coordenador DGA-6 - 1

12.3. Coordenadoria de Fiscalização de Indústria e Agronegócios

- Coordenador DGA-6 - 1

12.4. Coordenadoria de Auditoria Contábil e Financeira

- Coordenador DGA-6 - 1

13 . Superintendência do Orçamento Estadual

- Superintendente DGA-4 1 -

13.1. Coordenadoria de Gestão do Orçamento Estadual das Áreas Instrumental e Social

- Coordenador DGA-6 - 1

13.2. Coordenadoria de Gestão do Orçamento Estadual das Áreas Econômica, Ambiental e Outros Poderes

- Coordenador DGA-6 - 1

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA

1. Gerência Metropolitana de Atendimento ao Contribuinte

- Gerente DGA-8 1 -

2. Gerência Regional Sul de Atendimento ao Contribuinte

- Gerente DGA-8 1 -

3. Gerência Regional Oeste de Atendimento ao Contribuinte

- Gerente DGA-8 1 -

4. Gerência Regional Noroeste de Atendimento ao Contribuinte

- Gerente DGA-8 1 -

5. Gerência Regional Norte de Atendimento ao Contribuinte

- Gerente DGA-8 1 -

6. Gerência Regional Leste de Atendimento ao Contribuinte

- Gerente DGA-8 1 -

7. Agências Fazendárias

7.1. Agência Fazendária de Água Boa

- Gerente Regional II DGA-8 1 -

7.2. Agência Fazendária de Alta Floresta

- Gerente Regional II DGA-8 1 -

7.3. Agência Fazendária de Alto Garças

- Gerente Regional II DGA-8 1 -

7.4. Agência Fazendária de Arenápolis

- Gerente Regional II DGA-8 1 -

7.5. Agência Fazendária de Barra do Bugres

- Gerente Regional II DGA-8 1 -

7.6. Agência Fazendária de Barra do Garças

- Gerente Regional II DGA-8 1 -

7.7. Agência Fazendária de Cáceres

- Gerente Regional II DGA-8 1 -

7.8. Agência Fazendária de Campo Verde

- Gerente Regional II DGA-8 1 -

7.9. Agência Fazendária de Colíder

- Gerente Regional II DGA-8 1 -

7.10. Agência Fazendária de Confresa

- Gerente Regional II DGA-8 1 -

7.11. Agência Fazendária de Cuiabá

- Gerente Regional II DGA-8 1 -

7.12. Agência Fazendária de Diamantino

- Gerente Regional II DGA-8 1 -

7.13. Agência Fazendária de Jaciara

- Gerente Regional II DGA-8 1 -

7.14. Agência Fazendária de Juara

- Gerente Regional II DGA-8 1 -

7.15. Agência Fazendária de Lucas do Rio Verde

- Gerente Regional II DGA-8 1 -

7.16. Agência Fazendária de Mirassol d`Oeste

- Gerente Regional II DGA-8 1 -

7.17. Agência Fazendária de Nobres

- Gerente Regional II DGA-8 1 -

7.18. Agência Fazendária de Nova Mutum

- Gerente Regional II DGA-8 1 -

7.19. Agência Fazendária de Pontes e Lacerda

- Gerente Regional II DGA-8 1 -

7.20. Agência Fazendária de Primavera do Leste

- Gerente Regional II DGA-8 1 -

7.21. Agência Fazendária de Querência

- Gerente Regional II DGA-8 1 -

7.22. Agência Fazendária de Rondonópolis

- Gerente Regional II DGA-8 1 -

7.23. Agência Fazendária de Sapezal

- Gerente Regional II DGA-8 1 -

7.24. Agência Fazendária de Sinop

- Gerente Regional II DGA-8 1 -

7.25. Agência Fazendária de Sorriso

- Gerente Regional II DGA-8 1 -

7.26. Agência Fazendária de Tangará da Serra

- Gerente Regional II DGA-8 1 -

7.27. Agência Fazendária de Várzea Grande

- Gerente Regional II DGA-8 1 -

8. Superintendência de Gestão de Projetos

- Superintendente DGA-4 - 1

8.1. Coordenadoria de Produção de Projetos Estratégicos

- Coordenador DGA-6 - 1

8.2. Coordenadoria de Execução de Produtos Estratégicos

- Coordenador DGA-6 - 1

SUBTOTAL 150 95

TOTAL 245

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO

DGA 1 1 -

DGA 2 8 -

DGA 3 6 20

DGA 4 21 9

DGA 5 15 4

DGA 6 35 40

DGA 7 - -

DGA 8 58 -

DGA 9 6 -

DGA 10 - 22

SUBTOTAL 150 95

TOTAL 245