Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.608/2008

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.608, DE 1º DE OUTUBRO DE 2008.

(Revogado pelo Decreto nº 2496 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem avanços na legislação tributária, no sentido de conferir maior dinamismo aos processos de lançamento do imposto, a fim de tornar mais célere a fiscalização de trânsito, sem, contudo, comprometer os controles fazendários e, principalmente, sem causar prejuízos à realização da receita pública, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado para 64% (sessenta e quatro por cento) o percentual de margem de lucro previsto nos itens 15 e 18 do inciso I e no item 128 do inciso V, todos do artigo 1º do Anexo XI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, devendo ser promovida a adequação nos quadros que integram os referidos incisos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2008.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 1º de outubro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.