Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.608/2018

Dispõe sobre a Renovação de empresa no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.

DECRETO Nº 1.608, DE 1º DE AGOSTO DE 2018.

Dispõe sobre a Renovação de empresa no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , tendo em vista o que dispõe no Processo 344974/2018, e;

Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958 , de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932 , de 07 de junho de 2013;

Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM, DECRETA:

Art. 1º Fica RENOVADA no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC a empresa abaixo listada:

Empresa CNPJ Insc. Estadual Resolução. CEDEM Efeitos a partir

TIO LINO INDÚSTRIA DE ALIMENTOS IMP. E EXP. LTDA. 05.218.796/0001 - 77 13.211.109-8 478 /2018 05/07/2018 01/05/2018

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data acima, podendo a empresa fruir os incentivos fiscais a serem estabelecidos no correspondente Termo de Acordo de Renovação celebrado com o Governo do Estado.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 1º de agosto de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.