Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 161/2007

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social - SETECS, a redistribuição de cargos de Direção e Assessoramento e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 161, DE 12 DE ABRIL DE 2007.

(Revogado pelo Decreto nº 798 /2007) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social - SETECS, a redistribuição de cargos de Direção e Assessoramento e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social - SETECS tem por finalidade formular e implementar políticas públicas voltadas para a formulação da cidadania, através da atuação no mundo do trabalho e na defesa dos direitos individuais e coletivos, visando a melhoria da qualidade de vida do cidadão, podendo exercer outras atividades necessária ao cumprimento de suas finalidades, nos termos de seu regimento.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social - SETECS, de acordo com o que dispõem as Leis Complementares nº s 13 e 14 , de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 37 , de 17 de novembro de 1995, Lei Complementar nº 90 , de 1º de agosto de 2001, Lei Complementar nº 93 , de 27 de novembro de 2001, Lei Complementar nº 163 , de 29 de março de 2004, Lei Complementar nº 238 , de 28 de dezembro de 2005, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, e

considerando o

Art. 3º da Lei nº 6.027 , de 03 de julho de 1992, Lei nº 7.011 , de 03 de junho de 1998, Lei nº 7.297 , de 14 de julho de 2000, Lei nº 7.350 , de 13 de dezembro de 2000, Lei nº 7.684 , de 19 de junho de 2002, e a Lei nº 8.416 , de 28 de dezembro de 2005.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania, e Assistência Social - SETECS compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1 - Conselho Estadual do Trabalho 2 - Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana 3 - Conselho Estadual dos Direitos do Idoso 4 - Conselho Estadual dos Direitos da Mulher 5 - Conselho Estadual dos Direitos do Negro 6 - Conselho Estadual de Defesa do Consumidor 7 - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente 8 - Conselho Estadual de Assistência Social 9 - Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência 10 - Secretária Executiva dos Conselhos II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete do Secretário 2 - Gabinete do Secretário Adjunto de Trabalho e Emprego 3 - Gabinete do Secretário Adjunto de Cidadania 4 - Gabinete do Secretário Adjunto de Assistência Social 5 - Gabinete do Secretário Adjunto de Gestão Sistêmica III - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Gabinete de Direção 2 - Unidade de Assessoria 3 - Unidade Setorial de Controle Interno IV - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1 - Superintendência Administrativa e Financeira 1.1 - Coordenadoria de Contabilidade e Tomada de Conta 1.1.1 - Gerência Contábil 1.2 - Coordenadoria Administrativa e Financeira 1.2.1 - Gerência Financeira 1.2.2 - Gerência de Almoxarifado e Patrimônio 1.2.3 - Gerência de Protocolo e Arquivo 1.2.4 - Gerência de Apoio Logístico 1.2.5 - Gerência de Informática e Documentação 1.2.6 - Gerência de Contratos e Convênios 2 - Superintendência de Planejamento 2.1 - Gerência de Programação e Orçamento 2.2 - Gerência de Acompanhamento, Controle e Avaliação V - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Superintendência de Trabalho e Emprego 1.1 - Coordenadoria de Trabalho e Emprego 1.1.1 - Gerência de Intermediação de Mão de Obra 1.1.2 - Gerência do Seguro Desemprego 1.1.3 - Gerência de Apoio aos Programas de Geração de Emprego 1.2 - Coordenadoria de Qualificação Profissional 1.2.1 - Gerência de Qualificação Profissional 2 - Superintendência de Defesa do Consumidor 2.1 - Gerência Técnica 2.2 - Gerência de Atendimento, Orientação e Conciliação 2.3 - Gerência de Fiscalização e Controle 2.4 - Gerência de Suporte Técnico 2.5 - Gerência de Informação e Divulgação 3 - Superintendência de Promoção a Cidadania 3.1 - Coordenadoria de Ações Integradas de Cidadania 3.1.1 - Gerência de Promoção a Cidadania 3.1.2 - Gerência de Apoio as Ações da Cidadania 3.1.3 - Gerência de Orientação e Divulgação dos Direitos da Pessoa 3.2 - Coordenadoria das Políticas Públicas de Habitação 3.2.1 - Gerência de Cadastro, Controle e Distribuição de Unidades Habitacionais 4 - Superintendência do Programa Ganha Tempo 4.1 - Gerência do Ganha Tempo 4.2 - Assistente Técnico do Ganha Tempo 5 - Superintendência de Assistência Social 5.1 - Coordenadoria de Assistência Social 5.1.1 - Gerência de Proteção Social Básica 5.1.2 - Gerência de Proteção à Criança e Adolescente 5.1.3 - Gerência de Apoio Técnico 5.1.4 - Gerência de Proteção Especial 5.1.5 - Gerência de Projetos Sociais 5.2 - Coordenadoria de Controle dos Programas de Transferência de Rendas 5.3 - Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança de Direção, Chefia e Assessoramento dispostos no Anexo Único deste Decreto, com a denominação e quantificação ali previstas, são constituídos com base nas leis que criaram ou remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, com base no

Art.4º da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Incumbe ao Secretário de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social editar o Regimento Interno da Secretaria, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades, bem como as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador do Estado.

Art. 6º A Secretaria de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social revisará a estrutura organizacional, em especial, quanto aos cargos de Gerente, para fins de adequação aos limites estabelecidos, nas alíneas `a`, `b` e `c` do inciso II do art. 28 da lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 7º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de abril de 2007.

Art. 9º Revoga-se o Decreto nº 6.985 , de 17 de janeiro de 2006. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de abril de 2007.

ANEXO ÚNICO CARGOS/FUNÇÕES SÍMBOLO QUANT.

01 - SECRETÁRIO DGA-1 01

02 - SECRETÁRIO ADJUNTO DE TRABALHO E EMPREGO DGA-2 01

03 - SECRETÁRIO ADJUNTO DE CIDADANIA DGA-2 01

04 - SECRETÁRIO ADJUNTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DGA-2 01

05 - SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO SISTÊMICA DGA-2 01

06 - ASSESSOR ESPECIAL I DGA-2 02

07 - ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO DGA-6 01

08 - SECRETÁRIO EXECUTIVO DOS CONSELHOS DGA-5 01

09 - CHEFE DE GABINETE DGA-4 01

10 - ASSESSOR ESPECIAL II DGA-4 11

11 - ASSESSOR ESPECIAL III DGA-5 19

12 - ASSESSOR TÉCNICO III DGA-6 02

13 - ASSISTENTE TÉCNICO I DGA-8 12

14 - ASSISTENTE TÉCNICO II DGA-9 25

15 - ASSISTENTE DE GABINETE DGA-10 02

16 - SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DGA-4 02

17 - COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DGA-6 02

18 - GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DGA-8 09

19 - SUPERINTENDENTE DE EXECUÇÃO PROGRAMATICA DGA-4 05

20 - COORDENADOR DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DGA-6 07

21 - GERENTE DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DGA-7 05

22 - GERENTE DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DGA-8 13

23 - GERENTE DO GANHA TEMPO DGA-7 02

24 - ASSISTENTE DO GANHA TEMPO DGA-9 08

25 - ASSISTENTE DE DIREÇÃO DGA-10 29