Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.610/2008

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.610, DE 02 DE OUTUBRO DE 2008.

(Revogado pelo Decreto nº 2496 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS 143/06, de 15 de dezembro de 2006, celebrado no Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ; CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual, DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - Fica acrescentado o

§ 4º ao artigo 245, com a seguinte redação: "Art. 245. ... ...

§ 4º Enquanto não for desenvolvido e disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, ferramenta apta a receber e validar os arquivos eletrônicos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) nos termos previsto no

§ 2º deste artigo, a operação poderá ser realizada no ambiente nacional do Sistema Público de Escrituração Digital."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 02 de outubro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.