Decreto nº 1.611/2018
Dispõe sobre o Enquadramento de empresa no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
DECRETO Nº 1.611, DE 1º DE AGOSTO DE 2018.
Dispõe sobre o Enquadramento de empresa no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , tendo em vista o que dispõe no Processo nº 344749/2018. e;
Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958 , de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932 , de 07 de junho de 2013;
Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM, DECRETA:
Art. 1º Fica enquadrada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (PRODEIC) a empresa abaixo listada:
Empresa CNPJ Insc. Estadual Resolução do CEDEM
JACÓ COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CEREAIS LTDA. 16.975.022/0001-07 13.469.081-8 482 /2018 D.O.E.05/07/2018
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à partir de 25/06/2018.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 1º de agosto de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.