Decreto nº 1.612/2013
Fixa o valor da UPF/MT para efeitos de cálculo e recolhimento da Taxa de Segurança Alimentar e Produtividade do Leite, instituída pela Lei nº 9.874, de 28 de dezembro de 2.012.
DECRETO Nº 1.612, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013.
Fixa o valor da UPF/MT para efeitos de cálculo e recolhimento da Taxa de Segurança Alimentar e Produtividade do Leite, instituída pela Lei nº 9.874 , de 28 de dezembro de 2.012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 47-E da Lei 7.138 , de 13 de julho de 1999, observadas as alterações colacionadas pela Lei nº 9.874 , de 28 de dezembro de 2012, que institui a Taxa de Segurança Alimentar e Produtividade do Leite;
CONSIDERANDO, também, a necessidade de fixar o valor da UPF/MT para efeitos de cálculo do valor a ser recolhido relativo a referida taxa, DECRETA:
Art. 1º Fica reduzida em 100% (cem por cento) o valor da UPF/MT para efeitos de cálculo e recolhimento da Taxa de Segurança Alimentar e Produtividade do Leite, prevista no artigo 47-E da Lei 7.138 , de 13 de julho de 1999, com as alterações inseridas pela Lei nº 9.874 , de 28 de dezembro de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 08 de fevereiro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 9874/2012 de 28/12/2012
Lei Ordinária nº 7138/1999 de 13/07/1999