Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.615/2013

Dispõe sobre nulidade de reenquadramento de servidora na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social.

DECRETO Nº 1.615, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013.

Dispõe sobre nulidade de reenquadramento de servidora na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando o disposto no Despacho nº 0744/CA/SGP/SAD/2012, constante no Processo nº 662446/2012, de 18 de dezembro de 2012, DECRETA:

Art. 1º Tornar nulo o Decreto de nº 3.397 , de 29 de junho de 2004, que reenquadrou a servidora EROISA DE MELLO SCHAUSTZ, Cargo de "Agente de Desenvolvimento Econômico e Social", para a classe "B", nível "01", em regime de 40 (quarenta) horas semanais, a partir de 14 de abril de 2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de fevereiro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3397/2004 de 29/06/2004